Friday, February 28, 2014

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Prevenção

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Prevenção

5 PREVENÇÃO
Os procedimentos de vigilância em saúde dos trabalhadores submetidos à situação de trabalho em turnos
ou noturno incluem:
- aconselhamento ou contra-indicação de trabalho noturno (fixo ou alternado) para trabalhadores com
quadros de depressão; portadores de parassonias, especialmente aqueles com insônia crônica;
epilépticos; diabéticos; portadores de doenças coronarianas e patologias gastrintestinais;
- acompanhamento médico, psicológico e social do caso. Especial monitoramento de saúde deve ser
conduzido em gestantes, hipertensos e indivíduos que apresentam sintomas de alterações gastrintestinais
e de sono;
- promoção, nas empresas e organizações onde há trabalho em turnos e noturno, de discussões sobre
a organização dos sistemas de trabalho, a fim de implementar melhorias nos esquemas de turnos. São
prioritárias as mudanças organizacionais para redução do número de turnos noturnos e/ou do número
de dias de trabalho em horários irregulares e o número de pessoas expostas aos conflitos dos
sincronizadores biológicos e sociais;
- acionamento dos organismos de vigilância em saúde: especialmente SESMT, CIPA, MTE, DRT,
sindicatos, secretarias estaduais e municipais de saúde (programas e ambulatórios de saúde do
trabalhador), visando à ampliação de estudos, às intervenções e à normatização sobre o problema.



Fonte: Doenças do Trabalho

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Tratamento

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
São indicados:
- ambientes de repouso intra-jornadas que permitam aos trabalhadores em turnos a prática de cochilos
durante as pausas. Em casos graves, recomenda-se a mudança dos horários de trabalho;
- sugere-se que o trabalhador evite o consumo de substâncias com cafeína em sua composição cerca
de 6 horas antes de iniciar o período de sono;
- a prática de exercícios físicos regulares, não-exaustivos, deve ser encorajada. Entretanto, esses não
devem ser realizados em horários próximos ao início do sono;
- a ingestão de alimentos contendo altos teores de lipídios deve ser evitada, principalmente durante a
madrugada;
- o início do sono diurno após o trabalho noturno deve ser, na medida do possível, postergado;
- quanto menor for o número de horas entre o fim do sono e o início do trabalho, menor será a sonolência
durante o trabalho noturno;
- o uso de medicamentos indutores de sono não é recomendado.



Fonte: Doenças do Trabalho

Thursday, February 27, 2014

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Quadro clínico e diagnóstico

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
Em função dos horários de trabalho em turnos e noturno, podem ocorrer tanto adiantamento quanto atraso
de fases do ciclo vigília-sono. Esses fatos podem ser decorrentes de conflitos entre os sincronizadores temporais
externos (horários de trabalho e de outras atividades sociais, por exemplo) e os osciladores biológicos internos, esses
últimos responsáveis pela regulação dos ritmos biológicos. Os trabalhadores que apresentam uma ou mais das seguintes
queixas: dificuldades para adormecer, interrupções freqüentes no sono, sonolência excessiva durante a vigília e
percepção de sono de má qualidade, devem ser submetidos a exame diagnóstico diferencial (polissonografia) para
confirmar ausência de distúrbios de sono não-relacionados com a organização do trabalho.
O código G47.2 é reservado para os distúrbios do ciclo vigília-sono nos quais os fatores orgânicos
desempenham o papel mais importante. Os casos de origem psicológica são classificados no grupo F51.2 como
transtornos do ciclo vigília-sono devidos a fatores não-orgânicos. Assim, cabe à equipe de saúde, em cada caso, julgar
se os fatores psicológicos são ou não de importância primária.

Os seguintes aspectos clínicos são essenciais para um diagnóstico definitivo:
- o padrão vigília-sono do indivíduo está fora de sincronia com o ciclo vigília-sono desejado, que é normal
em uma dada sociedade particular e compartilhado pela maioria das pessoas no mesmo ambiente
cultural;
- como resultado da perturbação do ciclo vigília-sono, o indivíduo apresenta insônia durante o principal
período de sono e hipersonia durante o período de vigília, quase todos os dias, por pelo menos um mês
ou, recorrentemente, por períodos mais curtos de tempo;
- a quantidade, a qualidade e o tempo de sono insatisfatórios causam dores de cabeça, fadiga crônica e
distúrbios gastrintestinais.
Estudos recentes indicam aumento de risco do desenvolvimento de doenças cardiovasculares em
trabalhadores em turnos e noturnos. Nessa perspectiva, os transtornos do ciclo vigília-sono podem ser acompanhados
de outros efeitos à saúde.

Há indícios de que a adaptação aos turnos, com rodízio em sentido inverso ao dos ponteiros do relógio,
seria mais fácil que a adaptação aos turnos com rodízio no sentido horário. Por exemplo, empresa com três equipes,
horários das 6 às 14, das 14 às 22 e das 22 às 6, em que a equipe que sai da escala das 6 às 14, ao invés de retomar
na escala das 14 às 22, vai entrar às 22 horas. Outro aspecto apontado como associado com aumento da dificuldade
de adaptação é a alteração na seqüência trabalho-lazer-repouso para trabalho-sono-lazer, que pode ocorrer após a
saída do turno noturno. A qualidade do sono por volta do horário do almoço mostra-se melhor do que aquela do sono
imediatamente após a chegada em casa, e este fato auxiliaria a adaptação dos afetados.



Fonte: Doenças do Trabalho

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Epidemiologia e Fatores de risco

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
De acordo com o disposto na CID-10, a relação do distúrbio do ciclo vigília-sono com o trabalho poderá
estar vinculada a:
- fatores que influenciam o estado de saúde: “(...) riscos potenciais à saúde relacionados com circunstâncias
socioeconômicas e psicossociais (seção Z55- e Z65 da CID-10) ou aos fatores suplementares relacionados
com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte (seção Y90- e Y98 da CID-10)”;
- problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: má adaptação à organização do horário
de trabalho (trabalho em turnos ou trabalho noturno) (Z56.6);
- circunstância relativa às condições de trabalho (Y96).
Em trabalhadores que exercem suas atividades em turnos alternantes e/ou em trabalho noturno, com
dificuldades de adaptação, o diagnóstico de distúrbio do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho, excluídas outras
causas não-ocupacionais, deve ser enquadrado no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho desempenha
o papel de causa necessária.
Em casos particulares de trabalhadores previamente lábeis ou hipersusceptíveis, circunstâncias como as
acima descritas na CID-10 poderiam eventualmente desencadear, agravar ou contribuir para a recidiva da doença, o
que levaria a enquadrá-la no Grupo III da Classificação de Schilling.



Fonte: Doenças do Trabalho

Wednesday, February 26, 2014

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Definição da Doença

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Definição da Doença

11.3.5 DISTÚRBIOS DO CICLO VIGÍLIA-SONO CID-10 G47.2

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Os distúrbios do ciclo vigília-sono são definidos como uma perda de sincronia entre o ciclo vigília-sono do
indivíduo e o ciclo vigília-sono socialmente estabelecido como normal, resultando em queixas de insônia, interrupção
precoce do sono ou de sonolência excessiva. Esses distúrbios podem ser de origem orgânica presumida, dependendo
da contribuição relativa de fatores psicológicos, psicossociais ou orgânicos.
Os distúrbios do ciclo vigília-sono relacionados ao trabalho podem ser incluídos nessa categoria, uma vez
que, por definição, são determinados pela jornada de trabalho à noite em regime fixo ou pela alternância de horários
diurnos, vespertinos e/ou noturnos, em regime de revezamento de turnos.
O trabalho em turnos é uma forma de organização do trabalho na qual equipes de trabalhadores se revezam
para garantir a realização de uma mesma atividade num esquema de horários que diferem sensivelmente da jornada
de trabalho normal da média da população. Considera-se jornada de trabalho normal diurna a divisão do tempo de
trabalho no horário entre 6 e 18 horas, com base na semana de seis dias e nas 44 horas semanais. No trabalho em
turnos, os trabalhadores exercem suas atividades modificando seus horários de trabalho durante a semana, o mês
(turnos alternantes) ou permanecem em horários fixos matutinos, vespertinos ou noturnos. Também são considerados os
esquemas de trabalho em turnos em horários irregulares de entrada e saída no trabalho, a cada dia, semana ou mês. Os
turnos são ditos contínuos quando incluem sábados e domingos e descontínuos quando o trabalho é interrompido nos finais
de semana.


Fonte: Doenças do Trabalho

Transtorno extrapiramidal do movimento - Prevenção

Transtorno extrapiramidal do movimento - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção relativa ao grupo das doenças incluídas nos transtornos extrapiramidais e dos movimentos
não-especificados, relacionados ao trabalho, baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos
efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo. As medidas de controle ambiental
visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados aceitáveis, aos agentes responsáveis pela
ocorrência da doença, entre eles, mercúrio metálico, bromometano, diclorometano e tolueno, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades de higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO
(NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos
estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias
químicas para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas:
- mercúrio: 0,04 mg/m3 ;
- brometo de metila (bromometano): 12 ppm ou 47 mg/m3;
- diclorometano (cloreto de metileno): 156 ppm ou 560 mg/m3;
- tolueno: 78 ppm ou 290 mg/m3.

Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente e sua manutenção dentro dos limites estabelecidos não exclui
a possibilidade de ocorrerem danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado
e exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas:
- em trabalhadores expostos ao mercúrio, para a dosagem de mercúrio inorgânico na urina
– VR de até 5 µg/g de creatinina e IBMP de 35 µg/g de creatinina. O aumento de quatro vezes
nos níveis do metal na urina, em relação às medidas basais, é suficiente para o afastamento
do trabalhador e o acompanhamento rigoroso do quadro clínico;
- para a exposição ao diclorometano, monitora-se a concentração de carboxiemoglobina no
sangue – VR de até 1% para NF e IBMP de 3,5% para NF.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar o fato ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

Tuesday, February 25, 2014

Transtorno extrapiramidal do movimento - Tratamento

Transtorno extrapiramidal do movimento - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento específico dependerá do agente desencadeador do quadro, porém, na maioria dos casos,
não está disponível. Estão indicados:
- medidas gerais que se iniciam pelo afastamento do paciente da exposição;
- cuidados gerais de suporte para prevenir o agravamento do quadro.



Fonte: Doenças do Trabalho

Transtorno extrapiramidal do movimento - Quadro clínico e diagnóstico

Transtorno extrapiramidal do movimento - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
O diagnóstico é baseado na história clínica e ocupacional e na avaliação neurológica, que é imprescindível.



Fonte: Doenças do Trabalho

Monday, February 24, 2014

Transtorno extrapiramidal do movimento - Epidemiologia e Fatores de risco

Transtorno extrapiramidal do movimento - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
Em trabalhadores expostos a produtos químicos neurotóxicos, como mercúrio metálico, bromometano,
diclorometano e tolueno, que apresentam doenças extrapiramidais dos movimentos com as características acima
descritas e excluídas outras causas não-ocupacionais, estas devem ser consideradas como doenças relacionadas ao
trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho constitui causa necessária.



Fonte: Doenças do Trabalho

Transtorno extrapiramidal do movimento - Definição da Doença

Transtorno extrapiramidal do movimento - Definição da Doença

11.3.4 TRANSTORNO EXTRAPIRAMIDAL DO MOVIMENTO NÃO-ESPECIFICADO CID-10 G25.9

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Esse grupo inclui os transtornos do movimento decorrentes de um aumento do tônus muscular, movimentos
espasmódicos de dedos, face, músculos peribucais, do pescoço, espasticidade das extremidades, discinesia (dificuldades
com os movimentos voluntários) e ataxia, que aparecem relacionados à intoxicação por substâncias neurotóxicas.



Fonte: Doenças do Trabalho

Sunday, February 23, 2014

Outras formas de tremor - Prevenção

Outras formas de tremor - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção das outras formas especificadas de tremor relacionadas ao trabalho baseia-se na vigilância
dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste
capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
aceitáveis, aos agentes responsáveis pela ocorrência da doença, entre eles brometo de metila, mercúrio e seus
compostos, clordecone, tetracloroetano e outros solventes orgânicos halogenados, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7),
da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias químicas, para jornadas de
até 48 horas semanais, entre elas:
- mercúrio: 0,04 mg/m3;
- brometo de metila: 12 ppm ou 47 mg/m3;
- tetracloroetano: 4 ppm ou 27 mg/m3.
Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente e sua manutenção dentro dos limites estabelecidos não exclui
a possibilidade de ocorrerem danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado
e exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas:
- em expostos ao mercúrio, o indicador biológico de exposição é a dosagem de mercúrio
inorgânico na urina – VR de até 5 µg/g de creatinina e IBMP de 35 µg/g de creatinina. O
aumento de quatro vezes nos níveis do metal na urina, em relação às medidas basais, indica
a necessidade do afastamento do trabalhador da exposição e o acompanhamento rigoroso do
quadro clínico;
- em expostos ao dissulfeto de carbono, é dosado o ácido 2-tio-tiazolidina na urina – IBMP de 5
mg/g de creatinina;
- em expostos ao metanol, este é dosado na urina – VR de até 5 mg/l e IBMP de 15 mg/l.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

Outras formas de tremor - Tratamento

Outras formas de tremor - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O estabelecimento do nexo causal depende de uma história ocupacional e clínica consistentes e do exame
neurológico, uma vez que os tremores de origem essencial são relativamente freqüentes. Pacientes com tremor essencial
podem ter o quadro clínico agravado em caso de intoxicação.
A patologia de base deve ser investigada e tratada. O afastamento da atividade é obrigatório nos casos em
que a exposição está mantida.



Fonte: Doenças do Trabalho

Outras formas de tremor - Quadro clínico e diagnóstico

Outras formas de tremor - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO
Na intoxicação por mercúrio metálico, as complicações neurológicas se manifestam comumente por meio
de tremores de ação e posturais. Podem ser observados, ainda, o chamado tremor circumoral (em volta dos lábios),
semelhante àquele encontrado na sífilis terciária; o tremor da língua e o tremor postural dos membros, que piora com
a movimentação voluntária.
Tremores também podem ser observados após exposição ao brometo de metila, quando se comportam
mais comumente como tremores posturais, que pioram com a movimentação.
O diagnóstico de tremor secundário à intoxicação por mercúrio ou brometo de metila é feito correlacionando
os achados clínicos de tremor postural, que piora com o movimento, e a história de exposição ocupacional ao agente
tóxico.
O tremor essencial possui características semelhantes àquele causado pelo mercúrio metálico, porém o
primeiro possui caráter familiar, ao passo que o segundo se apresenta com outros sinais e sintomas neuropsiquiátricos
associados ao mercúrio. O tremor decorrente da intoxicação pelo mercúrio pode se sobrepor ao tremor essencial,
agravando-o.

Na história de exposição aos agentes tóxicos citados, as manifestações clínicas podem aparecer até anos após
o término da exposição, no caso do mercúrio, e podem estar associados a sintomas neuropsiquiátricos atribuíveis ao
mercúrio.
A dosagem de mercúrio urinário (normal maior que 20 µg/l; sintomático >300 µg/l) e a análise do cabelo (usado para
avaliação da exposição crônica) com valores >400 a 500µg/mg, associadas a manifestações de neurotoxidade, podem
contribuir para o diagnóstico.
A dosagem de mercúrio urinário em expostos a mercúrio metálico não contribui para o diagnóstico. Valores
acima de 35 µg/g de creatinina indicam apenas exposição atual excessiva. Se os resultados forem extremanente
elevados, acima de 200 µg/g de creatinina, pode haver concomitância de sintomas.
Na dosagem sérica de brometo de metila (valor normal menor que 100 mg/dl), se o resultado for maior que 300 mg/dl,
indica intoxicação grave com risco de vida, mesmo fora da fase aguda.



Fonte: Doenças do Trabalho

Saturday, February 22, 2014

Outras formas de tremor - Epidemiologia e Fatores de risco

Outras formas de tremor - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
Trabalhadores expostos a produtos químicos neurotóxicos, principalmente o brometo de metila, o mercúrio
e seus compostos, o clordecone (Kepone) e o tetracloroetano, apresentam o tremor essencial, que, com as
características acima descritas e excluídas outras causas não-ocupacionais, deve ser considerado como doença
relacionada ao trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling, isto é, doença profissional em que o trabalho constitui
causa necessária.



Fonte: Doenças do Trabalho

Outras formas especificadas de tremor - Definição da Doença

Outras formas especificadas de tremor - Definição da Doença

11.3.3 OUTRAS FORMAS ESPECIFICADAS DE TREMOR CID-10 G25.2

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Tremores são movimentos oscilatórios, rítmicos, resultantes de contrações alternadas de grupos musculares
antagônicos ou de contrações simultâneas de grupos musculares agonistas e antagonistas. De forma simplificada, a
doença pode ser classificada clinicamente em: tremor de repouso (como no parkinsonismo), de ação, postural, idiopático
ou essencial e de intenção (de origem cerebelar).



Fonte: Doenças do Trabalho

Friday, February 21, 2014

Parkinsonismo secundário - Prevenção

Parkinsonismo secundário - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção do parkinsonismo secundário devido a outros agentes externos relacionados ao trabalho
baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, conforme
descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução, a níveis de exposição considerados
aceitáveis, dos agentes responsáveis pela ocorrência do quadro, entre eles o manganês, o mercúrio, o dissulfeto de
carbono e o monóxido de carbono, de modo a reduzir a incidência da doença nos trabalhadores expostos, com:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO
(NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos
estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias
químicas, para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas:
- mercúrio: 0,04 mg/m3 ;
- metanol: 156 ppm ou 200 mg/m3;
- dissulfeto de carbono: 16 ppm ou 47 mg/m3;
- monóxido de carbono: 39 ppm ou 43 mg/m3.

Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente e sua manutenção dentro dos limites estabelecidos não exclui
a possibilidade de ocorrerem danos à saúde.
A Portaria/MTb n.º 8/1992 estabelece os LT para exposição ao manganês, sendo de até 5 mg/m3
no ar,
para poeira, e de até 1 mg/m3
no ar, no caso de fumos.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado
e exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas:
- a dosagem de manganês na urina presta-se mais à avaliação de exposições recentes e não
tem valor para o diagnóstico;
- em trabalhadores expostos ao mercúrio, para a dosagem de mercúrio inorgânico na urina –
VR de até 5 µg/g de creatinina e IBMP de 35 mg/g de creatinina. O aumento de quatro vezes
nos níveis do metal na urina em relação às medidas basais é suficiente para o afastamento
do trabalhador e acompanhamento rigoroso do quadro clínico;
- para a exposição ao dissulfeto de carbono dosa-se o ácido 2-tio-tiazolidina na urina – IBMP
de 5 µg/g de creatinina;
- para o metanol – VR da dosagem na urina de até 5 mg/l e IBMP de 15 mg/l.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
- trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

Parkinsonismo secundário - Tratamento

Parkinsonismo secundário - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
Não existe tratamento específico, apenas de suporte. A utilização de L-dopa tem resposta variável. O
afastamento da atividade é obrigatório nos casos em que a exposição está presente. Os pacientes com manifestações
sugestivas de parkinsonismo e história de exposição a substâncias tóxicas, reconhecidas como capazes de provocar
a doença, devem ser encaminhados para avaliação neurológica.

Não estão disponíveis indicadores de disfunção ou deficiência quantificáveis para a avaliação da incapacidade
para o trabalho nos casos de ataxia cerebelosa, parkinsonismo secundário, tremores e outros transtornos extrapiramidais
do movimento. Segundo o Baremo Internacional, apenas a doença de Parkinson é valorizada, assim como o
parkinsonismo pós-traumático (pós-acidente de trabalho) ou o parkinsonismo secundário aos microtraumas, como o
parkinsonismo dos boxeadores. Nos Guides da AMA, é proposta a seguinte hierarquização das deficiências ou disfunções
da postura e da marcha:
CLASSE 1: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e caminhar, mas tem dificuldade com elevações do chão,
grades, degraus, cadeiras baixas e marchas de longa distância;
CLASSE 2: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e pode caminhar uma certa distância com dificuldade e sem
assistência, mas limitado ao mesmo nível de piso;
CLASSE 3: o paciente consegue levantar-se, ficar em pé e pode manter essa posição com dificuldade, mas não consegue
caminhar sem assistência;
CLASSE 4: o paciente não consegue permanecer em pé sem a ajuda de outros,
sem apoio mecânico ou de prótese.


Fonte: Doenças do Trabalho

Thursday, February 20, 2014

Parkinsonismo - Epidemiologia e Fatores de risco

Parkinsonismo - Epidemiologia e Fatores de risco 2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS Segundo as informações disponíveis, nos Estados Unidos as formas de parkinsonismo secundário respondem por 8,2% dos casos. O parkinsonismo secundário pode ser causado por: - drogas, como os antagonistas ou depletores da dopamina (reserpina, antipsicóticos, antieméticos); - exposição ocupacional ou ambiental a agentes tóxicos como: - manganês; - dissulfeto de carbono; - metanol; - monóxido de carbono; - cianeto; - 1-metil-4-fenil-1,2,3,6-tetrahidropiridine (MPTP); - mercúrio. Em trabalhadores expostos a esses produtos químicos neurotóxicos, o parkinsonismo secundário, com as características já descritas e excluídas outras causas não-ocupacionais, deve ser considerado como doença relacionada ao trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling, isto é, doença profissional em que o trabalho constitui causa necessária.

Fonte: Doenças do Trabalho

Parkinsonismo secundário - Quadro clínico e diagnóstico

Parkinsonismo secundário - Quadro clínico e diagnóstico 3

 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO

A doença apresenta-se na forma clássica da doença de Parkinson (parkinsonismo idiopático), das doenças heredodegenerativas do parkinsonismo associado a algumas síndromes neurológicas e do parkinsonismo secundário. Geralmente, o parkinsonismo tóxico ou induzido por drogas melhora em até seis meses após a retirada do agente causador, porém os sintomas e a incapacitação podem persistir em pessoas susceptíveis ou em casos de intoxicação maciça com lesão irreversível de neurônios dopaminérgicos nos núcleos da base e substância negra do encéfalo. Alguns dados clínicos ajudam a diferenciar o parkinsonismo secundário da doença de Parkinson. Na doença de Parkinson, a história, o exame clínico e os exames laboratoriais não revelam ou sugerem outras causas de parkinsonismo. As manifestações são assimétricas e o tremor de repouso muito comum. Os pacientes respondem bem à terapêutica com L-dopa e estão na faixa etária característica ou esperada para o aparecimento dos sintomas. Já no parkinsonismo secundário, a história clínica e os exames laboratoriais podem revelar outras causas conhecidas que explicam o quadro.


Parkinsonismo secundário devido a outros agentes externos - Definição da Doença

Parkinsonismo secundário devido a outros agentes externos - Definição da Doença 11.3.2 PARKINSONISMO SECUNDÁRIO DEVIDO A OUTROS AGENTES EXTERNOS CID-10 G21.2 1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO O parkinsonismo é uma síndrome clínica caracterizada pela combinação de tremor em repouso, rigidez, bradicinesia, postura fletida, perda de reflexos posturais e fenômeno de congelamento. Considera-se que pelo menos dois desses sinais, sendo um deles tremor em repouso ou bradicinesia, devem estar presentes para o diagnóstico definitivo de parkinsonismo.

Fonte: Doenças do Trabalho

Suspeita a relação da doença com o trabalho, deve-se

Suspeita a relação da doença com o trabalho, deve-se Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se: - informar ao trabalhador; - examinar os expostos, visando a identificar outros casos; - notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria; - providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, conforme descrito no capítulo 5; - orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou controle dos fatores de risco.

Fonte: Doenças do Trabalho

Wednesday, February 19, 2014

Quadro diferencial da Ataxia Cerebelosa e sensória

Quadro diferencial da Ataxia Cerebelosa e sensória Quadro XVIII QUADRO DIFERENCIAL DA ATAXIA CEREBELOSA E SENSÓRIA
Hipotonia Dismetria Nistagmo Disartria Tremores Perda do sentido de vibração e posição Arreflexia Teste de Romberg Achados Clínicos Ataxia Cerebelosa Ataxia Sensória Presente Presente Presente Presente Presente Ausente Ausente Ausente ... Quadro XVIII QUADRO DIFERENCIAL DA ATAXIA CEREBELOSA E SENSÓRIA DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

Ataxia cerebelosa - Prevenção

Ataxia cerebelosa - Prevenção

5   PREVENÇÃO
A prevenção da ataxia cerebelosa relacionada ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes e condições
de trabalho e na vigilância dos efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo. A
eliminação ou a redução, a níveis considerados aceitáveis, da exposição às substâncias químicas neurotóxicas, em
particular ao mercúrio e ao manganês, pode impedir ou reduzir a ocorrência da doença. Entre as medidas de controle
ambiental e da exposição, estão:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- umidificação dos processos onde houver produção de poeira;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto, troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), da Portaria/
MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
A NR 15 (Portaria/MTb n.º 3.214/1978) define o limite de tolerância para a exposição ao mercúrio metálico
de 0,04 mg/m3 no ar ambiente.
A Portaria/MTb n.º 8/1992 estabelece os LT para exposição a fumos de manganês de
até 1 mg/m3 e de 5 mg/m3 para poeira de manganês no ar, para jornadas de até 8 horas por dia.

O exame médico periódico deve estar orientado para a identificação de sinais e sintomas para a detecção
precoce da doença, por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado
e exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas:
- a dosagem de manganês na urina presta-se mais à avaliação de exposições recentes e não
tem valor para o diagnóstico;
- em trabalhadores expostos ao mercúrio, para a dosagem de mercúrio inorgânico na urina –
VR de até 5 µg/g de creatinina e IBMP de 35 mg/g de creatinina. O aumento de quatro vezes
nos níveis do metal na urina, em relação às medidas basais, é suficiente para o afastamento
do trabalhador e o acompanhamento rigoroso do quadro clínico.


Fonte: Doenças do Trabalho

Tuesday, February 18, 2014

Ataxia cerebelosa - Tratamento

Ataxia cerebelosa - Tratamento

4   TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
Os casos suspeitos devem ser avaliados por um neurologista para esclarecimento do diagnóstico. Casos
selecionados somente em nível hospitalar podem ser submetidos a tratamento com quelantes, utilizando o dimercaprol.
O dimercaprol é contra-indicado em intoxicações por mercúrio orgânico.
O afastamento da atividade é obrigatório nos casos em que a exposição está mantida.


Fonte: Doenças do Trabalho

Ataxia cerebelosa - Quadro clínico e diagnóstico

Ataxia cerebelosa - Quadro clínico e diagnóstico

3   QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
Para diferenciar uma ataxia cerebelosa de uma ataxia sensorial, é importante saber que o cerebelo coordena
e equilibra os movimentos, recebendo informações proprioceptivas inconscientes e conscientes dos sistemas vestibular
e visual. Assim, pacientes com alterações da sensibilidade profunda (sensibilidade vibratória e cinestésica) apresentam
distúrbios de equilíbrio não-cerebelar. Esses compensam a falta de propriocepção consciente pela utilização da visão.
Caracteristicamente, os pacientes com ataxia cerebelosa apresentaram disartria (fala escandida, desequilíbrio, nistagmo
ocular, tremores de ação e marcha descoordenada).
A intoxicação crônica por mercúrio pode causar ataxia cerebelosa, coréia e encefalopatia grave caracterizadas
por déficit cognitivo e alterações psicológicas. Também pode estar associada à polineuropatia periférica tipo axonal
(sensitiva e motora). O tremor é muito semelhante àquele do hipertireoidismo, rápido e de baixa amplitude, piorando
com as atividades. Se a ataxia é sensorial, há também perda de sensibilidade vibratória e postural dos membros
inferiores, agravada na presença de pouca luz (ou se o paciente fecha os olhos), e que diminui quando o paciente se
apóia em pares ou móveis, ao passo que na ataxia cerebelosa essa compensação não ocorre.

Na intoxicação pelo mercúrio, inicialmente a ataxia apresenta-se como um sintoma transitório. Porém, a
exposição prolongada ao agente tóxico pode levar à ataxia que pode ser decorrente tanto de uma neuropatia periférica
quanto de uma encefalopatia, com comprometimento cerebelar permanente, dependendo da idade do paciente, grau
de exposição e da forma atômica do mercúrio.

O diagnóstico da ataxia por intoxicação mercurial é feito correlacionando-se:
-  manifestações clínicas de instabilidade postural a distúrbios de comportamento e tremores;
-  exame neurológico à dificuldade de deambulação;
-  teste de Romberg positivo a outros sintomas cerebelares associados;
-  história de exposição ocupacional ao agente.
Devido ao caráter crônico da manifestação da ataxia cerebelosa em que, geralmente, não há simultaneidade
com a exposição, a determinação de mercúrio na urina tem pouco valor diagnóstico. Se estiver aumentado, pode
contribuir para fundamentar o diagnóstico e sugere que seja pesquisada uma lesão renal. Se estiver normal, não exclui
o diagnóstico. A pesquisa de mercúrio no fio de cabelo é inconclusiva, pois pode resultar de contaminação externa.
O Quadro XVIII apresenta os principais achados clínicos que distinguem a ataxia cerebelosa da sensória.



Fonte: Doenças do Trabalho

Monday, February 17, 2014

Ataxia cerebelosa - Epidemiologia e Fatores de risco

Ataxia cerebelosa - Epidemiologia e Fatores de risco

2   EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO  DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A exposição ao manganês ou a seus compostos pode ocorrer sob a forma de poeira, nas operações de
extração, tratamento, moagem e transporte do minério. A exposição a fumos de manganês ou a seus compostos
ocorre na metalurgia de minerais de manganês, na fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e
pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda e fabricação de
produtos químicos, tintas e fertilizantes.
A exposição ao mercúrio ocorre nos processos de extração de ouro por amalgamação, na produção de
ligas metálicas e nas indústrias metalúrgica e química (ver ficha técnica na seção III – capítulo 20).
Em trabalhadores expostos a produtos químicos neurotóxicos, em especial o mercúrio e o manganês, a
ataxia cerebelosa, excluídas outras causas não-ocupacionais, deve ser considerada como doença relacionada ao
trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling, isto é, doença profissional em que o trabalho constitui causa necessária.
Se não ocorresse a exposição ocupacional, seria improvável o aparecimento da doença.


Fonte: Doenças do Trabalho

Ataxia cerebelosa - Definição da Doença

Ataxia cerebelosa - Definição da Doença

11.3.1 ATAXIA CEREBELOSA CID-10   G11.1

1   DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Ataxia cerebelosa é a incapacidade de coordenar movimentos voluntários, não-relacionada
com deficiência motora, observada em pacientes com distúrbios cerebelares.
Pode se manifestar quando o paciente está de pé (ataxia estática), quando se põe a andar
(ataxia locomotora) ou quando quer executar um movimento (ataxia cinética).
As ataxias podem ser classificadas em agudas e crônicas e em hereditárias e adquiridas.
A ataxia aguda é geralmente de etiologia infecciosa, pós-infecciosa ou tóxica, estando entre os agentes
mais comuns os vírus da varicela, o herpes vírus humano 4 (vírus Epstein-Barr) e os vírus da encefalite. Entre as
ataxias tóxicas estão as causadas por barbitúricos, hipnóticos, anti-histamínicos e álcool, entre outros. Também pode
ter origem em distúrbios vasculares, hemorragias cerebelares e neoplasias. Topograficamente caracteriza-se por lesões
localizadas no cerebelo.

Fonte: Doenças do Trabalho