Monday, June 30, 2014

Leptospirose - Quadro clínico e diagnóstico

Leptospirose - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
As manifestações clínicas da leptospirose apresentam espectro variável: desde formas assintomáticas a
oligossintomáticas (anictéricas), simulando síndrome gripal, até formas ictéricas graves com acometimento hepato-
renal e insuficiência renal aguda. Após período de incubação de 7 a 10 dias e variando entre dois dias até mais de um
mês, a doença surge. A forma anictérica acomete 60 a 70% dos casos e apresenta duas fases:

SEPTICÊMICA: caracterizada por hepatomegalia e, mais raramente, esplenomegalia, hemorragia digestiva alta, mialgia
que envolve panturrilhas (principalmente), coxa, abdômen e musculatura paravertebral, fotofobia, dor torácica,
tosse seca com ou sem hemoptóicos, exantemas maculares, máculo-papulares, urticariformes ou petéquias,
hiperemia de mucosas com duração de 4 a 7 dias;

IMUNE: quando há cefaléia intensa, vômitos e sinais de irritação meníngea, uveíte, com duração de 1 a 3 semanas.
A forma ictérica, também chamada de doença de Weil, evolui com insuficiência renal, fenômenos
hemorrágicos e alterações hemodinâmicas. Os sintomas são mais intensos que na forma anictérica, com duração de
1 a 3 semanas, com taxas de letalidade de 5 a 20%. Os exames laboratoriais para diagnóstico são a cultura de sangue
ou líquor (primeira semana e início da segunda semana da doença) ou urocultura (após a segunda semana) e asDOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
reações sorológicas: reação de soroaglutinação macroscópica e microscópica, reação de fixação do complemento,
reação de hemaglutinação, ELISA e outras.
Considera-se como caso confirmado aquele que preencher qualquer um dos seguintes critérios:
- isolamento de Leptospira de qualquer espécime clínico;
- sintomas clínicos sugestivos associados à conversão sorológica, isto é, aumento de 4 vezes ou mais
no título obtido pela reação de soroaglutinação microscópica entre a fase aguda e a de convalescença;
- detecção de IgM específica pela reação ELISA.
O diagnóstico diferencial deve ser feito com:
FORMA ANICTÉRICA: gripe, febre tifóide, septicemia por germes gram-negativos, dengue, apendicite aguda, colecistite
aguda, malária, pielonefrite aguda, toxoplasmose;
FORMA ICTÉRICA: formas ictéricas da febre tifóide, sepse por germes gram-negativos, febre amarela, hepatites, malária
por P. falciparum, entre outras.

Leptospirose - Epidemiologia fatores de risco

Leptospirose - Epidemiologia fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
As leptospiroses constituem verdadeiras zoonoses. Os roedores são os principais reservatórios da doença,
principalmente os domésticos. Atuam como portadores os bovinos, ovinos e caprinos. A transmissão é realizada pelo
contato com água ou solo contaminados pela urina dos animais portadores, mais raramente pelo contato direto com
sangue, tecido, órgão e urina destes animais. Não há transmissão inter-humana, exceto a intrauterina para o feto.
A leptospirose relacionada ao trabalho tem sido descrita em trabalhadores que exercem atividades em
contato direto com águas contaminadas ou em locais com dejetos de animais portadores de germes, como nos trabalhos
efetuados dentro de minas, túneis, galerias e esgoto; em cursos d’água e drenagem; contato com roedores e com
animais domésticos; preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios e em outras atividades
assemelhadas.
Em determinados trabalhadores, a leptospirose pode ser considerada como doença relacionada ao trabalho,
do Grupo II da Classificação de Schilling, posto que as circunstâncias ocupacionais da exposição à Leptospira podem
ser consideradas como contribuintes, no conjunto de fatores associados com a etiologia desta doença infecciosa.

Sunday, June 29, 2014

Leptospirose - Definição da doença

Leptospirose - Definição da doença

6.3.4 LEPTOSPIROSE CID-10 A27.-
1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Zoonose ubiqüitária causada por uma espiroqueta patogênica do grupo Leptospiracea. A apresentação
clínica é variável, com formas assintomáticas ou leves até quadros graves, que se manifestam com icterícia, hemorragias,
anemia, insuficiência renal, comprometimento hepático e meningite. A recuperação é, geralmente, total em 3 a 6
semanas. A gravidade da infecção depende da dose infectante, da variedade sorológica da Leptospira e das condições
do paciente. O período de incubação é variável, de 3 a 13 dias, podendo chegar a 24 dias.


BRUCELOSE - No caso de trabalhadores expostos

BRUCELOSE - No caso de trabalhadores expostos

NO CASO DE TRABALHADORES EXPOSTOS: devem ser observadas as medidas de biossegurança, fornecidos os EPI adequados
e facilidades para higiene pessoal.
Em alguns casos, pode ser necessário o controle da infecção em animais domésticos (cães, rebanho), feita
por meio de vacinas, provas sorológicas para diagnóstico precoce, quimioterapia e, se necessário, sacrifício do animal
infectado. Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e promoção da saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros
regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.


Saturday, June 28, 2014

BRUCELOSE - Controle e Manejo

BRUCELOSE - Controle e Manejo

CONTROLE ANIMAL: realizar provas sorológicas e eliminar os animais infectados;

CONTROLE DE PRODUTOS: os derivados de fonte animal exigem vigilância sanitária adequada para o leite e seus derivados;
cuidado no manejo de placentas, secreções e fetos dos animais. Deve-se proceder à desinfecção das
áreas contaminadas;

MANEJO DO PACIENTE: precauções com o material de drenagem e secreções. Deve ser realizada a desinfecção concorrente
das secreções purulentas e a investigação de contatos para tratamento, controle e adoção de medidas de
prevenção. Em situações de epidemia, investigar fontes de contaminação comum, que em geral são o leite
e os derivados não pasteurizados. Confiscar os alimentos suspeitos até que sejam instituídas as medidas
de prevenção definitivas;

BRUCELOSE - Prevenção

BRUCELOSE - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de brucelose relacionada ao trabalho deve seguir os procedimentos indicados na
introdução deste capítulo. Os órgãos da saúde devem atuar de modo articulado com os órgãos responsáveis pelo
controle dos rebanhos, que podem alertar a vigilância sanitária e impedir a distribuição e consumo de produtos infectados,
visando à redução da morbimortalidade da doença. Apesar de a brucelose não ser doença de notificação obrigatória no
território nacional, pode ser em alguns estados ou municípios. Na vigência de surtos, deve ser notificada para que se
intensifiquem as medidas de controle indicadas:
EDUCAÇÃO PARA A SAÚ
DE: informar a população sobre os benefícios de se consumir leite e seus derivados devidamente
pasteurizados; educar os trabalhadores que cuidam de animais sobre os riscos da doença e os cuidados
para evitar contato com animais doentes ou potencialmente contaminados;


Friday, June 27, 2014

BRUCELOSE - Tratamento e outras condutas

BRUCELOSE - Tratamento e outras condutas

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento é feito com:
- doxiciclina ou minociclina (100 mg, VO, 12/12 horas, por 45 dias) associada com rifampicina (600 – 900
mg/dia, VO, uma vez ao dia por 45 dias).
As alternativas disponíveis são:
- doxiciclina ou minociclina (100 mg, VO, 12/12 horas por 45 dias) associada com estreptomicina (1 g por
dia, IM, por 3 semanas) ou gentamicina (5 mg/kg/dia, IM ou EV, divididas em porções iguais, de 8/8 horas);
ou
- sulfametoxazol (800)/trimetoprim (160), 12/12 horas, VO, por seis semanas, associada com gentamicina
(5mg/kg/dia, IM ou EV, divididas em porções iguais, de 8/8 horas).
As recidivas devem ser tratadas com o mesmo esquema antibiótico. As recidivas, em geral, não se devem
à resistência aos antibióticos, mas a seqüestro dos agentes por algum órgão que impede a efetiva ação da droga.
A doxiciclina não deve ser usada em crianças com idade inferior a sete anos ou em grávidas após o sexto
mês de gestação.

BRUCELOSE - Quadro clínico e diagnóstico

BRUCELOSE - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
A brucelose-doença pode se manifestar por quadros agudos, subagudos ou crônicos, com síndrome febril,
que nos casos de longa evolução pode tomar a característica ondulante, com mal-estar, fadiga fácil, artralgia, mialgia,
dor lombar e nas panturrilhas, cefaléia, desatenção e depressão. Pode ser observada linfadenomegalia pouco expressiva
e raramente hepatoesplenomegalia. Nas formas agudas, a duração da doença é de até dois meses, nos subagudos
encontra-se entre dois meses e um ano, e nos crônicos ultrapassa esse limite. Muitos pacientes podem apresentar
alterações limitadas a um órgão e sistema como ossos e articulações (sacroileíte, osteomielite, abscessos paravertebrais),
fígado e vesícula biliar (hepatite, colecistite), tubo digestivo (ileíte aguda, colite), aparelhos urinário (pielonefrite,
glomerulonefrite difusa, abscesso renal) e respiratório (pneumonite, pleurite, lesões pulmonares solitárias), coração e
vasos da base (endocardite, pericardite), sistema nervoso (astenia, depresssão, meningite, encefalite, radiculoneurite,
mielite, neuropatia periférica, aneurisma micótico cerebral), pele e tecidos moles (erupções, úlceras, vasculites).
O diagnóstico laboratorial é realizado por intermédio de:
- isolamento da Brucella em cultura de sangue, medula óssea, outras secreções ou de fragmento de
tecido;
- teste de aglutinação em tubos com títulos maiores ou iguais a 1/160 ou aumento de 4 vezes dos títulos
da soroaglutinação em exames seriados, 2 a 3 semanas de intervalo entre eles (de 7 a 10 dias após a
infecção, pode ser detectada IgM específica para a Brucella).
O diagnóstico diferencial deve ser feito com as doenças que se comportam como febre de origem indeterminada
(tuberculose, linfoma, abscessos, toxoplasmose, mononucleose infecciosa, artrite reumatóide, entre outras), com a endocardite
bacteriana e a febre tifóide.

BRUCELOSE - Epidemiologia fatores de risco

BRUCELOSE - Epidemiologia fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A doença ocorre pela exposição ocupacional a Brucella melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis em
abatedouros, frigoríficos, manipulação de carne ou de produtos derivados, ordenha e fabricação de laticínios e atividades
assemelhadas.
Por sua raridade e pela especificidade que apresenta em determinados tipos de atividades laborais, a
brucelose pode ser considerada como doença profissional, ou doença relacionada ao trabalho, do Grupo I da Classificação
de Schilling.

Thursday, June 26, 2014

BRUCELOSE - Definição da doença

BRUCELOSE - Definição da doença

6.3.3 BRUCELOSE CID-10 A23.-
1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
É, primariamente, uma zoonose de animais domésticos e selvagens. É provocada pelas bactérias Brucella
melitensis, B. abortus, B. suis e B. canis. O homem contrai a doença pelo contato com animais doentes, sua carcaça,
sangue, urina, secreções vaginais, fetos abortados, placenta ou pela ingestão de leite ou derivados lácteos provenientes
de animais infectados. Também pode ocorrer contaminação por meio de acidente em laboratório. A transmissão de
pessoa a pessoa tem sido suspeitada em algumas situações especiais, mas parece ser extremamente rara. O período
de incubação é muito variável, podendo ser de 5 a 60 dias, até meses. Geralmente, o início dos sintomas ocorre de
duas a três semanas após a exposição ao agente.

Carbúnculo Antraz - Prevenção

Carbúnculo Antraz - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de carbúnculo (antraz) relacionado ao trabalho deve seguir os procedimentos indicados
na introdução deste capítulo. A conscientização dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes do manuseio de
materiais potencialmente contaminados e aos procedimentos de prevenção a serem adotados são essenciais.
Recomenda-se:
- limpeza regular e efetiva de equipamentos e áreas de trabalho e facilidades para higiene pessoal dos
trabalhadores;
- descontaminação de materiais crus potencialmente contaminados e desinfecção de produtos animais
com hipoclorito ou formaldeído;
- vacinação dos trabalhadores de indústrias com alto risco de contaminação pelo antraz;
- comunicação às autoridades de saúde de todos os casos confirmados de antraz e vigilância dos expostos
ao B. anthracis por 7 dias, período máximo de incubação do antraz;
- uso de quimioprofilaxia após exposição a aerossóis de B. anthracis, utilizando o mesmo esquema de
tratamento para os casos de inalação;
- indicação de profilaxia antibacteriana após ingestão de alimentos contaminados ou injeção de bacilos
virulentos através da pele, com penicilina intramuscular, como recomendado para as lesões cutâneas
extensas, e vigilância durante 10 dias;
- utilização dos EPI adequados.
O antraz da agricultura deve ser controlado por meio da vacinação dos animais, em áreas endêmicas e
manipulação adequada de suas carcaças. Alimentos e fertilizantes contaminados não devem ser utilizados. O diagnóstico
deve ser realizado em todos os animais suspeitos de terem falecido em decorrência de antraz. Animais contaminados
e mortos devem ser destruídos rapidamente, preferencialmente por incineração. Recomenda-se a verificação da
adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos fatores de riscos ocupacionais e vigilância da
saúde identificados no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros regulamentos – sanitários e ambientais –
existentes nos estados e municípios.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.


Wednesday, June 25, 2014

Carbúnculo Antraz - Tratamento e outras condutas

Carbúnculo Antraz - Tratamento e outras condutas

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
Nas formas cutâneas, a droga de escolha é a penicilina.
Nas formas leves, utilizar a penicilina V (250 mg, VO, 6/6 horas, por 7 dias).
Nas formas extensas, administrar penicilina G-procaína (300.000 a 600.000 unidades, IM,
12/12 horas, por 7 dias).
Outras drogas disponíveis para uso são a tetraciclina e eritromicina. A excisão das lesões
cutâneas não está indicada.
As formas pulmonares, gastrintestinais e meningeanas devem ser tratadas, com base em
extrapolação de experimentos em animais, com penicilina G cristalina (4 milhões de unidades, IV, a cada 4-6 horas, por
7 a 10 dias).
O tratamento de apoio deve ser realizado de acordo com a necessidade, como, por exemplo, infusão de
volume, drogas vasopressoras, oxigenoterapia, etc.). O edema cervical pode requerer a realização de traqueostomia.
Os pacientes hospitalizados devem permanecer em isolamento restrito.


Carbúnculo Antraz - Quadro clínico e diagnóstico

Carbúnculo Antraz - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
No homem, a porta de entrada mais freqüente é a cutânea, em 90% dos casos, com formação de pústula
necrótica escura que pode evoluir para a cura ou para uma septicemia, através da via linfática, levando à morte. A
forma respiratória, ou doença dos cortadores de lã, associa-se à aspiração de material contaminado pelo B. anthracis,
desencadeando uma pneumonia extensa que evolui para septicemia e morte.
Inicia-se com mal estar, astenia, mialgia,
temperatura corporal moderadamente elevada, tosse não-produtiva e, raramente, sensação de opressão precordial. A
contaminação por ingestão provoca a forma gastrintestinal, que se manifesta por náuseas, vômitos, anorexia e febre
seguidos de dor abdominal, hematêmese e, algumas vezes, disenteria. Pode progredir para toxemia, choque e morte.
A ingestão de alimentos contaminados tem sido associada, também, com o antraz orofaríngeo e faríngeo.
A meningite pelo antraz pode complicar os quadros cutâneos, pulmonares ou gastrintestinais, embora isto ocorra em
menos de 5% dos pacientes.
O início da sintomatologia meningeana coincide com a ocorrência da lesão primária ou
logo após.
A sintomatologia principal é caracterizada por meningite hemorrágica, com a morte advindo de um a seis
dias após o início. Têm sido também relatadas a encefalomielite e a hemorragia cortical.
A forma meningoencefálica, muito rara, também tem evolução para o óbito.
O diagnóstico pode ser confirmado pela bacterioscopia positiva para B. anthracis nos líquidos da pústula,
pleural ou líquor.
O diagnóstico sorológico é dado pela realização de exames com técnica ELISA (ensaio imunoenzimático)
e western blot.

Carbúnculo Antraz - Epidemiologia Fatores de risco

Carbúnculo Antraz - Epidemiologia Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A doença tem distribuição mundial e ocorre em casos isolados no decorrer do ano, ocasionalmente na
forma de epidemias. Decorre da exposição humana ao bacilo, em atividades industriais, artesanais, na agricultura ou
em laboratórios, estando, portanto, associada ao trabalho, como, por exemplo, pelo contato direto das pessoas com
pêlos de carneiro, lã, couro, pele e ossos, em especial de animais originários da África e Ásia. Nas atividades agrícolas,
ocorre no contato do homem com gato, porco, cavalo doente ou com partes, derivados e produtos de animais
contaminados.
Os principais grupos de risco são os tratadores de animais, pecuaristas, trabalhadores em matadouros,
curtumes, moagem de ossos, tosa de ovinos, manipuladores de lã crua, veterinários e seus auxiliares. Por sua raridade
e quase especificidade em determinados trabalhadores, pode ser considerada doença profissional ou doença relacionada
ao trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling.

Tuesday, June 24, 2014

Carbúnculo Antraz - DEFINIÇÃO DA DOENÇA

Carbúnculo Antraz - DEFINIÇÃO DA DOENÇA

6.3.2 CARBÚNCULO (Antraz) CID-10 A22.-

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Zoonose causada pelo Bacillus anthracis, microrganismo gram-positivo, manifestando-se, no ser humano,
em três formas clínicas: cutânea, pulmonar e gastrintestinal. A meningite e a septicemia podem ser complicações de
todas essas formas.

Tuberculose - Áreas rurais, deve ser feito controle sanitário dos rebanhos

Tuberculose - Áreas rurais, deve ser feito controle sanitário dos rebanhos

Em áreas rurais, deve ser feito controle sanitário dos rebanhos com vacinação dos animais e,
se necessário, eliminação do gado contaminado e tuberculino-positivo, além da fiscalização
sanitária de produtos derivados, especialmente
do leite, garantindo sua pasteurização adequada.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso ao SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Tuberculose - Prevenção

Tuberculose - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A vigilância dos casos de tuberculose relacionada ao trabalho deve seguir os procedimentos indicados na
introdução deste capítulo. A tuberculose é uma doença de notificação compulsória e investigação obrigatória.
As medidas específicas de controle baseiam-se nas medidas educativas e de divulgação de informação,
vacinação, diagnóstico precoce e tratamento adequado. Estão indicados:

CONTROLE DE COMUNICANTES: indicado, prioritariamente, para comunicantes que convivam com doentes bacilíferos e
adultos que convivam com doentes menores de 5 anos, para identificação da possível fonte de infecção;

VACINAÇÃO BCG: crianças na faixa etária de 0 a 4 anos, com revacinação em idade escolar. Vacinar os trabalhadores de
saúde não reatores à prova tuberculínica;

QUIMIOPROFILAXIA: recomendada em comunicantes de bacilífero, menores de 5 anos, não vacinados com BCG, reatores
à prova tuberculínica, com exame radiológico normal e sem sintomatologia clínica compatível com
tuberculose; pessoas infectadas pelo bacilo (quimioprofilaxia secundária), ou não, (quimioprofilaxia primária)
na dosagem de 10 mg/kg/dia (até 400 mg) de isoniazida, por um período de 6 meses. Recém-nascido
coabitante de foco bacilífero: administra-se a quimioprofilaxia por 3 meses e, após esse período, faz-se o
PPD. Se ele for reator, mantém-se a isoniazida até completar 6 meses; se não for reator, suspende-se a
droga e aplica-se a vacina BCG; viragem tuberculínica recente; soropositivos para HIV, nos seguintes
casos: comunicantes de bacilífero, menores de 5 anos, comunicantes intradomiciliares ou institucionais de
pacientes bacilíferos, independentemente de prova tuberculínica; reatores ao PPD (5mm ou mais) e
assintomáticos; não reatores ao PPD (induração menor de 5mm),
com CD4 menor que 350 células/mm3 ou
linfócitos totais menor que 1.000 células/mm3 ; portadores de lesões radiológicas
cicatriciais ou com registro documental de ter sido reator ao PPD.
Comunicantes intradomiciliares de bacilíferos e imunodeprimidos
por uso de drogas ou por doenças imunossupressoras, sob criteriosa decisão médica;

EDUCAÇÃO EM SAÚDE:
esclarecimento quanto aos aspectos importantes da doença, sua transmissão, prevenção e seu
tratamento.
Recomenda-se a verificação da adoção, pelo empregador, de medidas de controle dos fatores de riscos
ocupacionais e acompanhamento da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), facilidades para o
cumprimento das Normas de Precauções Universais, além de outros regulamentos
sanitários e ambientais existentes nos estados e municípios.
O exame periódico de saúde de trabalhadores expostos, parte do PCMSO, deve incluir
protocolos padronizados visando à detecção precoce da doença e, se necessário, à pesquisa de bacilo BAAR em
escarro e teste cutâneo (PPD).

DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO



Tuberculose - Tratamento e outras condutas

Tuberculose - Tratamento e outras condutas

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento deve perdurar por 6 meses (2 meses de doses diárias de rifampicina, isoniazida e pirazinamida,
seguida de 4 meses de doses diárias de rifampicina e isoniazida). A baciloscopia deve ser realizada mensalmente após
o início do tratamento. Nos pacientes com lesões pulmonares, inicialmente positivos, a alta por cura comprovada será
dada quando, após completar o tratamento, o paciente apresentar duas baciloscopias negativas. A alta por cura não
comprovada ocorrerá se, ao completar o tratamento, o paciente não tiver realizado as baciloscopias para encerramento
do caso. Nos pacientes com lesões pulmonares inicialmente negativas ou extrapulmonares, a alta por cura será dada
quando for completado o tratamento e com base em critérios clínico-radiológicos.
Considera-se falência do tratamento quando persiste a positividade do escarro ao final do tratamento
correto ou quando os doentes fortemente positivos (escarro: ++ ou +++) mantêm-se assim até o 4.º mês ou com
positividade inicial seguida de negativação e nova positividade por dois meses consecutivos, a partir do 4.º mês de
tratamento. O aparecimento de poucos bacilos (+) no exame direto de escarro, na altura do 5.º ou 6.º mês, isoladamente,
não significa, necessariamente, falência do esquema, e o paciente deverá ser acompanhado com exames bacteriológicos
para melhor definição.
Seqüelas da doença e/ou do tratamento e disfunções progressivas poderão ser observadas nos pacientes
portadores de imunodepressão grave ou de risco permanente, como em portadores da AIDS, de neoplasias, com
insuficiência renal crônica, silicose, paracoccidioidomicose, usuários de corticoterapia prolongada, tuberculose crônica
multirresistente e outros. Os portadores de doenças que interferem no sistema imunológico, como diabéticos,
gastrectomizados, etilistas, dependentes de drogas, os que apresentaram evolução arrastada com demora de
negativação do escarro, os que abandonaram ou tomaram drogas de maneira irregular, entre outros, têm maior
probabilidade de apresentar seqüelas e/ou disfunções prolongadas.


Tuberculose - Tratamento e outras condutas

Tuberculose - Tratamento e outras condutas

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento deve perdurar por 6 meses (2 meses de doses diárias de rifampicina, isoniazida e pirazinamida,
seguida de 4 meses de doses diárias de rifampicina e isoniazida). A baciloscopia deve ser realizada mensalmente após
o início do tratamento. Nos pacientes com lesões pulmonares, inicialmente positivos, a alta por cura comprovada será
dada quando, após completar o tratamento, o paciente apresentar duas baciloscopias negativas. A alta por cura não
comprovada ocorrerá se, ao completar o tratamento, o paciente não tiver realizado as baciloscopias para encerramento
do caso. Nos pacientes com lesões pulmonares inicialmente negativas ou extrapulmonares, a alta por cura será dada
quando for completado o tratamento e com base em critérios clínico-radiológicos.
Considera-se falência do tratamento quando persiste a positividade do escarro ao final do tratamento
correto ou quando os doentes fortemente positivos (escarro: ++ ou +++) mantêm-se assim até o 4.º mês ou com
positividade inicial seguida de negativação e nova positividade por dois meses consecutivos, a partir do 4.º mês de
tratamento. O aparecimento de poucos bacilos (+) no exame direto de escarro, na altura do 5.º ou 6.º mês, isoladamente,
não significa, necessariamente, falência do esquema, e o paciente deverá ser acompanhado com exames bacteriológicos
para melhor definição.
Seqüelas da doença e/ou do tratamento e disfunções progressivas poderão ser observadas nos pacientes
portadores de imunodepressão grave ou de risco permanente, como em portadores da AIDS, de neoplasias, com
insuficiência renal crônica, silicose, paracoccidioidomicose, usuários de corticoterapia prolongada, tuberculose crônica
multirresistente e outros. Os portadores de doenças que interferem no sistema imunológico, como diabéticos,
gastrectomizados, etilistas, dependentes de drogas, os que apresentaram evolução arrastada com demora de
negativação do escarro, os que abandonaram ou tomaram drogas de maneira irregular, entre outros, têm maior
probabilidade de apresentar seqüelas e/ou disfunções prolongadas.


Monday, June 23, 2014

Tuberculose - Os critérios diagnósticos para tuberculose extrapulmonar

Tuberculose - Os critérios diagnósticos para tuberculose extrapulmonar

Os critérios diagnósticos para tuberculose extrapulmonar são específicos para cada localização, por meio
da identificação do agente em exame anatomopatológico, histológico e citológico.
Critérios para confirmação do diagnóstico de tuberculose pulmonar:

POSITIVO: duas baciloscopias diretas positivas, uma baciloscopia direta positiva e cultura positiva, uma baciloscopia
direta positiva e imagem radiológica sugestiva de tuberculose ou duas ou mais baciloscopias negativas e
cultura positiva;

NEGATIVO: duas baciloscopias negativas, com imagem radiológica suspeita e achados clínicos ou outros exames
complementares (biópsia) que permitam ao médico efetuar um diagnóstico de tuberculose pulmonar ou
extrapulmonar (pleural, ganglionar periférica, osteoarticular, genitourinária, meningoencefálica e outras).
O diagnóstico diferencial deve ser feito com o abscesso pulmonar por aspiração, pneumonias, micoses
pulmonares (paracoccidioidomicose, histoplasmose), sarcoidose e carcinoma brônquico, entre outras patologias. A
adenomegalia mediastinal possui como diagnóstico diferencial principal o linfoma.



Tuberculose - Quadro clínico e diagnóstico

Tuberculose - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
Há grande variabilidade clínica, desde casos assintomáticos, insidiosos e oligossintomáticos, em que o
paciente não sabe determinar com precisão o início da sintomatologia, até repercussões importantes agudas, subagudas
ou crônicas. O quadro clínico caracteriza-se por tosse, inicialmente pouco produtiva com expectoração progressivamente
mais intensa e amarelada, com hemoptóicos ou hemoptise (pouco freqüente), dispnéia, dor torácica, perda ponderal,
febre e sudorese (geralmente vespertina ou noturna). A dor pleurítica pode resultar da infecção da pleura parietal
associada, freqüentemente, com a presença de derrame nesta cavidade serosa.
Critérios diagnósticos para tuberculose pulmonar:
CLÍNICA SUGESTIVA;

RADIOGRAFIA DE TÓRAX:
mostra acometimento predominante dos segmentos superiores e posteriores dos pulmões,
caracterizados por infiltrados reticulonodulares, adenopatias mediastinais, cavitações de paredes espessas,
lesões acinares, miliares, pleurais, ativas e seqüelas, inclusive com retração do parênquima, com perda de
estrutura pulmonar, encarceramento;

TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA:
expande a visão radiográfica e pode revelar lesões não perceptíveis à telerradiografia,
inclusive a presença de lesões suspeitas de neoplasia localizadas em áreas de neoformação conjuntiva e
fibrose;

TESTE TUBERCULÍNICO (PPD):
resultado maior ou igual a 10 mm (reator forte). O teste tuberculínico é indicado como
método auxiliar no diagnóstico da tuberculose em pessoas não vacinadas com BCG. O teste positivo,
isoladamente, indica apenas infecção e não, necessariamente, a doença tuberculose;

BACTERIOLOGIA E ESTUDO ANATOMOPATOLÓGICO:
de secreções pulmonares (no escarro, em pelo menos 3 amostras), outros
fluidos orgânicos (aspirado traqueobrônquico, lavados broncoalveolar e gástrico), material de biópsia, em
exame direto, cultura ou injetado em animal de experimentação, permitem o diagnóstico definitivo pelo
encontro do agente ou por intermédio de técnicas de PCR ou amplificação de cadeia de ácido nucléico.


Tuberculose - Epidemiologia fatores de risco

Tuberculose - Epidemiologia fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
No mundo, estima-se que cerca de um bilhão de pessoas têm tuberculose ativa, com 8 milhões de casos
novos por ano e 3 milhões de mortes anuais. A tuberculose ocorre:
- na infecção primária, devido a número excessivo de bacilos e/ou à diminuição da capacidade de resposta
imunológica do hospedeiro. Há desequilíbrio imunológico desfavorável ao hospedeiro;
- na recrudescência, o que ocorre em cerca de 10 a 15% dos infectados, em metade deles nos primeiros 2
anos após a infecção inicial. Em geral, deve-se à redução da capacidade de resistência do hospedeiro e
secundariamente a uma nova carga de infecção por reativação endógena. Em meios de alta prevalência
do agente, novas cargas infectivas exógenas podem desempenhar papel importante na tuberculoseDOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
secundária. A infecção pode também ser determinada por cepas mutantes de bacilos mais virulentos com maior
capacidade multiplicativa, ou por multidrogas resistentes, associada ou não à imunodeficiência (associada ao
uso de corticosteróides, antiblásticos, radioterapia, a doenças de imunodeficiência como na AIDS).
Em determinados trabalhadores, a tuberculose pode ser considerada doença relacionada
ao trabalho, do Grupo II da Classificação de Schilling, posto que as condições de trabalho
podem favorecer a exposição ao M. tuberculosis
ou ao M. bovis, como no caso de trabalhadores em laboratórios de biologia e em atividades que propiciam contato
direto com produtos contaminados ou com doentes bacilíferos.
Em trabalhadores expostos a poeiras de sílica e/ou portadores de silicose, a tuberculose e a sílico-tuberculose
deverão ser consideradas como doenças relacionadas ao trabalho, do Grupo III da Classificação de Schilling, uma vez
que tem sido demonstrado, clínica e epidemiologicamente, que a exposição à sílica pode favorecer a reativação da
infecção tuberculosa latente, pois os cristais de sílica no interior dos macrófagos alveolares deprimem sua função
fagocitária e aumentam sua destruição.


Lista de doenças infecciosas e parasitárias relacionadas ao trabalho

Lista de doenças infecciosas e parasitárias relacionadas ao trabalho

6.3 LISTA DE DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS AO TRABALHO, DE ACORDO COM A
PORTARIA/MS N.º 1.339/1999
- Tuberculose (A15- e A19.-)
- Carbúnculo (Antraz) (A22.-)
- Brucelose (A23.-)
- Leptospirose (A27.-)
- Tétano (A35.-)
- Psitacose, ornitose, doença dos tratadores de aves (A70.-)
- Dengue (dengue clássico) (A90.-)
- Febre amarela (A95.-)
- Hepatites virais (B15- e B19.-)
- Doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) (B20- e B24.-)
- Dermatofitose (B35.-) e outras micoses superficiais (B36.-)
- Candidíase (B37.-)
- Paracoccidioidomicose (blastomicose sul americana, blastomicose brasileira, Doença de Lutz) (B41.-)
- Malária (B50- e B54.-)
- Leishmaniose cutânea (B55.1) ou leishmaniose cutâneo-mucosa (B55.2)

Tuberculose - Definição da doença

Tuberculose - Definição da doença

6.3.1 TUBERCULOSE CID-10 A15- e A19.-
1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Doença de evolução aguda, subaguda ou crônica que compromete vários órgãos e sistemas, em especial
as vias aéreas inferiores. No Brasil, resulta da infecção pelo Mycobacterium tuberculosis, transmitida geralmente por
inalação, e pelo Mycobacterium bovis, veiculada por ingestão de material infectante. É classificada em pulmonar e
extrapulmonar, nas formas serosa, miliar, úvea, meningoencefálica, linfonodal, hepática, intestinal, renal, supra-renal,
osteoarticular e da coluna vertebral.
O período de incubação é de 4 a 12 semanas após a infecção, com desenvolvimento de reação tuberculínica
positiva. A maioria dos casos novos da doença ocorre em 6 a 12 semanas após o período de incubação. É transmissível
enquanto o doente estiver eliminando bacilos. Após o início da terapêutica, em duas semanas, os bacilos tendem a não
ser mais infectivos.


Sunday, June 22, 2014

Prevenção da exposição a agentes patógenos de transmissão sangüínea

Prevenção da exposição a agentes patógenos de transmissão sangüínea

Para a prevenção da exposição a agentes patógenos de transmissão sangüínea, as Normas de
Biossegurança ou Precauções Universais
prescrevem:
- evitar contato direto com fluidos orgânicos: sangue, fluido cérebro-espinhal, sêmen, secreções vaginais,
leite materno. Os demais, como saliva, lágrima, suor, urina e líquido amniótico não são considerados
meios de transmissão;
- usar luva na presença de qualquer desses fluidos. A utilização de luvas é obrigatória para executar
punção venosa, em razão de o risco de extravasamento de sangue ser muito grande, e para realizar
procedimentos invasivos como injeção endovenosa, intramuscular, colher sangue, passar sonda vesical,
nasogástrica e traqueostomia;
- no caso de contato desses fluidos com a boca, lavar e fazer bochechos com água oxigenada a 3%;
- se houver contato com a pele, remover os fluidos cuidadosamente, lavando a região com água e sabão
degermante. Evitar os uso de escovinhas, pois provocam a escarificação da pele, ampliando a porta de
entrada. A pele deve estar íntegra, sem abrasão ou cortes. Se o profissional tiver alguma lesão de pele,
esta deve ser coberta com curativo impermeável;
- usar máscara durante os procedimentos em que exista a possibilidade de que sangue e outros fluidos
corpóreos atinjam mucosas da boca e nariz e usar óculos para a proteção dos olhos, principalmente
em procedimentos cirúrgicos, endoscópicos e de hemodiálise;
- usar aventais protetores durante procedimentos em que exista a possibilidade de contaminação das
roupas dos trabalhadores com sangue ou fluidos corpóreos;
- evitar picada de agulhas e lesões que provoquem solução de continuidade. Não reencapar as agulhas,
pois esse é um procedimento de risco. Recolher as agulhas em local apropriado com solução de
hipoclorito de sódio a 0,5% e só depois colocá-las no lixo. Caso haja picada de agulhas, pressionar
imediatamente para expelir o sangue, lavar com água e sabão degermante e fazer curativo oclusivo;
- lavar sempre as mãos com água e sabão e secá-las após atendimento de cada paciente, inclusive ao
administrar cuidados no leito;
- cuidar do lixo e seu destino. O lixo hospitalar deve ser coletado em saco plástico, amarrado e
acondicionado em um novo saco mais resistente, amarrado e encaminhado para incineração. O
responsável pela coleta do lixo deve estar paramentado com luvas, avental e botas;
- cuidar da limpeza da unidade, dos utensílios e das roupas de cama. Caso haja derramamento de fluido
corpóreo no chão, bancada ou mesa, jogar hipoclorito de sódio a 1% no local, por 30 minutos;
- manipular as roupas com cuidado e sem agitação. Recolhê-las e rotular contaminado. Para a lavagem
de roupas contaminadas por fluidos, utilizar detergente e água a 71ºC por 25 minutos. No caso de
temperatura inferior da água, deixar de molho em hipoclorito de sódio a 0,5% por 30 minutos.



As medidas preventivas específicas variam com a doença

As medidas preventivas específicas variam com a doença

As medidas preventivas específicas variam com a doença.
O crescimento da incidência de algumas doenças
como tuberculose, hepatite B e a infecção por HIV em trabalhadores da saúde tem aumentado a consciência da
necessidade da prevenção.
A partir do diagnóstico da doença e do estabelecimento do nexo com o trabalho, devem ser adotados os
seguintes procedimentos:
- avaliação quanto à necessidade de afastamento, temporário ou permanente, do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo;
- acompanhamento da evolução, registrando o agravamento da situação clínica, relacionando-a, se for o
caso, com o retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade vigente, o SINAN ou outro similar,
lembrando que algumas dessas doenças são de notificação compulsória. Também podem ser notificados
a Delegacia Regional do Trabalho e o sindicato da categoria a qual pertence o trabalhador;
- caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, deve ser solicitada a emissão da
CAT, preenchido o LEM para encaminhamento ao INSS;
- busca ativa de outros casos no mesmo estabelecimento de trabalho ou em outras empresas do mesmo
ramo de atividade na área geográfica;
- inspeção no local de trabalho e em outras empresas do mesmo ramo de atividade na área geográfica,
procurando identificar os fatores relativos à exposição ao agente específico e a outros agentes, bem
como as condições do ambiente de trabalho, as formas de organização do trabalho e a realização da
atividade, a tecnologia, os instrumentos e maquinaria utilizados, inclusive os equipamentos e as medidas
de proteção coletiva e individual adotados;
- identificação e recomendação das medidas de proteção a serem adotadas, informando-as aos
trabalhadores e ao empregador.


A prevenção das doenças infecciosas e parasitárias relacionadas ao trabalho

A prevenção das doenças infecciosas e parasitárias relacionadas ao trabalho

A prevenção das doenças infecciosas e parasitárias relacionadas ao trabalho baseia-se nos procedimentos
de vigilância em saúde do trabalhador: vigilância epidemiológica de agravos e vigilância sanitária de ambientes e
condições de trabalho, utilizando conhecimentos médico-clínicos, de epidemiologia, higiene ocupacional, ergonomia,
toxicologia, entre outras disciplinas, a percepção dos trabalhadores sobre seu trabalho e saúde e as normas e
regulamentos vigentes. Esses procedimentos incluem:
- medidas de educação e informação aos trabalhadores sobre os riscos e efeitos para a saúde, os
modos de transmissão e de controle dos agentes envolvidos;
- vigilância sanitária das condições e dos ambientes de trabalho, por meio do estudo das atividades de
risco potencial para os agentes biológicos;
- vigilância epidemiológica de agravos, com confirmação do diagnóstico clínico da doença e o
estabelecimento da sua relação causal com o trabalho;
- identificação das medidas gerais e específicas necessárias para eliminação ou controle da exposição
aos fatores de risco e para proteção dos trabalhadores;
- controle da ocorrência desses agravos na população em geral, uma vez que uma prevalência alta do
agravo contribui para aumentar o risco para os trabalhadores.



Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas ao trabalho

Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas ao trabalho


DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
Capítulo 6
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS AO TRABALHO
(Grupo I da CID-10)
6.1 INTRODUÇÃO
As doenças infecciosas e parasitárias relacionadas ao trabalho apresentam algumas características que
as distinguem dos demais grupos:
- os agentes etiológicos não são de natureza ocupacional;
- a ocorrência da doença depende das condições ou circunstâncias em que o trabalho é executado e da
exposição ocupacional, que favorece o contato, o contágio ou a transmissão.
Os agentes etiológicos estão, geralmente, mencionados no próprio nome da doença e são comuns às
doenças infecciosas e parasitárias não relacionadas ao trabalho. Os agentes etiológicos estão disseminados no meio
ambiente, dependentes de condições ambientais e de saneamento e da prevalência dos agravos na população geral,
vulneráveis às políticas gerais de vigilância e da qualidade dos serviços de saúde. A delimitação entre o ambiente de
trabalho e o ambiente externo é freqüentemente pouco precisa.
As conseqüências para a saúde da exposição do trabalhador a fatores de risco biológico presentes em situações
de trabalho incluem quadros de infecção aguda e crônica, parasitoses e reações alérgicas e tóxicas a plantas e animais. As
infecções podem ser causadas por bactérias, vírus, riquétsias, clamídias e fungos. As parasitoses estão associadas a
protozoários, helmintos e artrópodes. Algumas dessas doenças infecciosas e parasitárias são transmitidas por artrópodes
que atuam como hospedeiros intermediários. Diversas plantas e animais produzem substâncias alergênicas, irritativas e
tóxicas com as quais os trabalhadores entram em contato, diretamente, por poeiras contendo pêlos, pólen, esporos, fungos
ou picadas e mordeduras. Nos trabalhadores da saúde é importante a exposição direta ao paciente e às secreções e fluidos
biológicos. Muitas dessas doenças são originalmente zoonoses, que podem estar relacionadas ao trabalho. Entre os grupos
mais expostos estão os trabalhadores da agricultura, da saúde (em contato com pacientes ou materiais contaminados) em
centros de saúde, hospitais, laboratórios, necrotérios, em atividades de investigações de campo e vigilância em saúde,
controle de vetores e aqueles que lidam com animais. Também podem ser afetadas as pessoas que trabalham em habitat
silvestre, como na silvicultura, em atividades de pesca, produção e manipulação de produtos animais, como abatedouros,
curtumes, frigoríficos, indústria alimentícia (carnes e pescados) e trabalhadores em serviços de saneamento e de
coleta de lixo.
Dada a amplitude das situações de exposição e o caráter endêmico de muitas dessas doenças, torna-se,
por vezes, difícil estabelecer a relação com o trabalho.


O médico-perito do INSS deverá

O médico-perito do INSS deverá


O médico-perito do INSS deverá, também, proceder ao
“reconhecimento técnico do nexo causal entre o acidente e a lesão, a doença e o trabalho e a causa motriz e o acidente” (art. 337 do Decreto n.º 3.048/1999). Em outras
palavras, irá confirmar se a relação causal ou o nexo causal, suspeitado ou mesmo determinado pelo médico que
atendeu ao paciente/segurado no serviço de saúde, existe nas condições reais de trabalho, presentes ou passadas,
enquadráveis no SAT. Não basta dizer “intoxicação pelo chumbo”. Ele irá averiguar se se trata de intoxicação por exposição
ocupacional e se esta exposição ocorre ou ocorreu no trabalho, emprego ou atividade exercidos pelo segurado. Esse
procedimento poderá requerer a ida do médico-perito ao local de trabalho (Resolução/INSS n.º 149/1993).
Percebe-se, assim, que, no que se refere às doenças relacionadas ao trabalho, são distintos os papéis e as
atribuições do médico, dependendo de sua inserção institucional. Em linhas gerais:
- o médico clínico ou assistente inserido na atenção médica ao trabalhador fará o diagnóstico da doença
que envolve a suspeita ou o estabelecimento da relação causal trabalho-doença ou o nexo causal,
definirá o tratamento, quando couber, e iniciará os procedimentos necessários para que o paciente
segurado possa usufruir os direitos previdenciários (na forma de benefícios e serviços);
- o médico-perito do INSS irá avaliar a existência (ou não) de incapacidade para o trabalho, seu grau e
duração, confirmando (ou não), pelo reconhecimento técnico, o nexo causal entre a doença e o trabalho;
- outros papéis caberão aos médicos do trabalho na empresa (a quem cabe, também, suspeitar ou
diagnosticar doença relacionada ao trabalho), aos médicos da fiscalização do MTE e aos médicos que
trabalham com a estratégia da vigilância em saúde. Todas essas atribuições e funções complementam-
se reciprocamente e são igualmente importantes.
Ao contrário dos trabalhadores celetistas para os quais a CAT constitui instrumento de notificação de agravos
relacionados ao trabalho, no caso de servidores públicos regidos por regimes próprios de trabalho, não existe, geralmente,
instrumento específico de notificação. O servidor público federal contratado pelo RJU, vitimado por um acidente de
trabalho, deve ter um processo aberto na unidade ou no órgão no qual trabalha e deve ser examinado pela perícia
médica, a quem cabe caracterizar o nexo e a eventual incapacidade para o trabalho. O RJU não prevê benefícios
específicos para o indivíduo vitimado por esses agravos, exceto a aposentadoria com vencimentos integrais na vigência
de incapacidade total e permanente.



Saturday, June 21, 2014

Quadro 12 - Existência ou não de incapacidade laborativadoenças relacionadas ao trabalho

Quadro 12 - Existência ou não de incapacidade laborativadoenças relacionadas ao trabalho

Quadro XII
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PRONUNCIAMENTO SOBRE A EXISTÊNCIA (OU NÃO) DE INCAPACIDADE
LABORATIVADOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

Existe algum grau de Deficiência ou Disfunção produzidos pela doença?
Há comprovação do diagnóstico anatômico ou sindrômico?
Segurado apresenta-se para perícia médica.
A natureza da doença impede retorno ao trabalho ou atividade?
Incapacidade total para trabalho e insuscetibilidade de reabilitação.
O tipo de atividade e suas exigências são compatíveis com o grau de disfunção?
Existe a possibilidade de readaptação do segurado?
Existe agente sensibilizante ou de efeito cumulativo que impeça retorno ao trabalho?
Há hipersuscetibilidade do segurado ao agente patogênico?
Classificar como Incapacidade Laborativa.
Seqüela definitiva compatível com o trabalho.
Incapacidade laborativa temporária.
Aposentadoria por invalidez.
Auxílio-acidente. Auxílio-doença.
Retorno do segurado ao trabalho, exercendo a mesma atividade.
Excluir Complementar Retorno do segurado ao trabalho em outra atividade.
Encaminhamento do segurado à readaptação profissional.





Não Não Não Não Não Não
Sim Não Não Sim Sim Sim
Sim Sim Sim 1 1 =
sinal que identifica a conexão de dois fluxos. no
Quadro XII
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O PRONUNCIAMENTO SOBRE A EXISTÊNCIA (OU NÃO) DE INCAPACIDADE
LABORATIVADOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO



O médico-perito do INSS existência ou não de incapacidade

O médico-perito do INSS existência ou não de incapacidade

O médico-perito do INSS, em seu pronunciamento sobre a existência (ou não) de incapacidade laborativa
do segurado, considera as seguintes informações:
- diagnóstico da doença;
- natureza e grau de deficiência ou disfunção produzida pela doença;
- tipo de atividade ou profissão e suas exigências;
- indicação ou necessidade de proteção do segurado doente, por exemplo, contra reexposições
ocupacionais a agentes patogênicos sensibilizantes ou de efeito cumulativo;
- eventual existência de hipersuscetibilidade do segurado ao agente patogênico relacionado com a etiologia
da doença;
- dispositivos legais pertinentes (como as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego
ou de órgãos da saúde, acordos coletivos, entre outros);
- idade e escolaridade do segurado;
- suscetibilidade ou potencial do segurado à readaptação profissional;
- mercado de trabalho e outros fatores exógenos.
Em bases técnicas, a incapacidade laborativa pode ser classificada em:
- total ou parcial;
- temporária ou indefinida;
- uniprofissional;
- multiprofissional;
- oniprofissional.
Contudo, a legislação previdenciária vigente não contempla todas essas alternativas e se espera que o
médico-perito do INSS se pronuncie sobre:
- a existência (ou não) de incapacidade laborativa em curto prazo e sobre a concessão do benefício
previdenciário correspondente, auxílio-doença, como regulamentado pelos arts. 71 a 80 do Decreto n.º
3.048/1999;
- a concessão (ou não) de auxílio-acidente, “concedido, como indenização, ao segurado empregado,
exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico-residente quando, após
a consolidação das lesões decorrentes do acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva”
que se enquadre nas condições estabelecidas pelo art. 104 do Decreto n.º 3.048/1999;
- a concessão (ou não) de aposentadoria por invalidez devida ao segurado que, “estando ou não em
gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência”, nas condições estabelecidas pelos arts. 43 a 50
do Decreto n.º 3.048/1999.
O algoritmo apresentado no Quadro XII, a seguir, resume os procedimentos médico-previdenciários
relacionados com o pronunciamento sobre a incapacidade laborativa de trabalhadores segurados doentes.



Incapacidade segundo a OMS

Incapacidade segundo a OMS

Já incapacidade (disability), segundo a OMS, é
“qualquer redução ou falta (resultante de uma deficiência ou disfunção) da capacidade para
realizar uma atividade de uma maneira que seja considerada normal para o ser
humano ou que esteja dentro do espectro considerado normal”.
Refere-se às coisas que as pessoas não conseguem fazer.
Por exemplo, após um AVC que produziu as deficiências ou disfunções antes referidas, a pessoa poderá não
conseguir caminhar, vestir-se ou dirigir automóvel.
Para fins previdenciários, é valorizada a incapacidade laborativa ou a incapacidade para o trabalho, que foi
definida pelo INSS como “a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade (ou ocupação),
em conseqüência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente. (...) Para a imensa maioria
das situações, a Previdência trabalha apenas com a definição apresentada, entendendo impossibilidade como
incapacidade para atingir a média de rendimento alcançada em condições normais pelos trabalhadores da categoria
da pessoa examinada. Na avaliação da incapacidade laborativa, é necessário ter sempre em mente que o ponto de
referência e a base de comparação devem ser as condições daquele próprio examinado enquanto trabalhava e nunca
os da média da coletividade operária”.


A concessão de auxílio-doença

A concessão de auxílio-doença

A concessão de auxílio-doença acidentário por acidente de trabalho, que inclui as doenças relacionadas ao
trabalho das Listas A e B do Decreto n.º 3.048/1999, em decorrência de incapacidade laboral temporária superior a 15
(quinze) dias, garante ao paciente/trabalhador/segurado a estabilidade de um ano no emprego, após a sua cessação.
É importante distinguir deficiência, disfunção e incapacidade para o trabalho. A doença relacionada ao
trabalho ou o acidente de trabalho, no seu sentido mais amplo, poderá ter produzido ou estar produzindo deficiência ou
disfunção (impairment), que, segundo a OMS, é qualquer perda ou anormalidade da estrutura ou função psicológica,
fisiológica ou anatômica. Por exemplo, após um Acidente Vascular Cerebral (AVC), a paralisia do braço direito ou a
disfasia serão deficiências ou disfunções, isto é, sistemas ou partes do corpo que não funcionam e que, eventualmente,
irão interferir com as atividades de uma vida diária normal, produzindo, neste caso, incapacidade.
A avaliação da natureza e do grau da deficiência – se presente – é um procedimento médico. Essa avaliação
pode e deve ser feita pelo médico que atendeu ao paciente/segurado e, em caráter complementar, por outros especialistas
consultados. A boa prática desse procedimento busca evitar a caracterização bipolar de tudo ou nada, utilizando-se ao
máximo escalas de estagiamento da deficiência ou disfunção. Várias especialidades desenvolveram os seus próprios
critérios. Outros utilizam referências estrangeiras ou internacionais, como, por exemplo, os Guides to the Evaluation of
Permanent Impairment, desenvolvidos pela Associação Médica Americana/AMA (4.ª edição, 1995), ou o Baremo
Internacional de Invalidez (Valoración de las Discapacidades y del Daño Corporal, Masson, 1997). Como princípio,
busca-se, cada vez mais, valorizar ao máximo a capacidade residual do paciente/trabalhador em todas as esferas da
vida, inclusive no trabalho.



Havendo necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias

Havendo necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias

Havendo necessidade de afastamento superior a 15 (quinze) dias, o paciente/trabalhador/segurado deverá
se apresentar à Perícia Médica do INSS, onde o médico-perito irá se pronunciar sobre a necessidade de afastamento,
decorrente da existência (ou não) de incapacidade laborativa. Se esta for constatada ou reconhecida, desencadeará a
concessão do benefício auxílio-doença (Exame Médico-Pericial Inicial ou Ax-1), cujo valor corresponde a 91% do
salário de benefício. Portanto, a partir do 16.º dia, confirmando-se a necessidade de afastamento do trabalho, o pagamento
correrá por conta do INSS, enquanto perdurar a incapacidade (temporária) laboral.

Friday, June 20, 2014

Exigem o imediato afastamento do trabalho

Exigem o imediato afastamento do trabalho

CAPÍTULO 5
5.1 DIAGNÓSTICO DE UMA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO E AFASTAMENTO DO TRABALHO

Muitas doenças, relacionadas ou não ao trabalho, exigem, pela sua gravidade,
o imediato afastamento do trabalho, como parte do tratamento (repouso obrigatório) e/ou pela necessidade de interromper a exposição aos
fatores de risco presentes nas condições e/ou nos ambientes de trabalho. Outras doenças, por serem menos graves,
não implicam, necessariamente, o afastamento do trabalho. Muitos médicos vêem-se em dúvida quanto à questão
dos atestados médicos. Alguns são muito liberais e, na dúvida, concedem longos períodos de afastamento, tentando
proteger o trabalhador. Outros são muito rigorosos ou restritivos, concedendo tempo insuficiente para a melhora
efetiva do paciente/trabalhador.
Não há uma fórmula fixa para tal tipo de decisão, que fica a critério do médico que atende ao paciente/
trabalhador.
A maior dificuldade decorre da falta de critérios objetivos que orientem a conduta do médico, principalmente
quando ele não está familiarizado com o ambiente e as condições de trabalho do paciente. Nesse sentido, algumas
diretrizes ou informações são importantes:
- não sendo trabalhador segurado, o atestado médico é apenas um documento pessoal do paciente/
trabalhador, não tendo, em princípio, outro significado no caso de trabalhadores autônomos, avulsos e
empresários;
- para os servidores públicos, contratados sob o RJU, o atestado médico de incapacidade para o trabalho
é necessário para que ele obtenha o abono da ausência ao trabalho;
- sendo o trabalhador segurado pela Previdência Social, o atestado médico de incapacidade para o
trabalho servirá para justificar seu afastamento do trabalho, pelo tempo que o médico solicitar. Porém,
na verdade, o atestado médico irá justificar as faltas ao trabalho apenas nos primeiros 15 (quinze) dias,
que sempre são pagos pela empresa;
- é importante distinguir o afastar-se da função ou a atividade do afastar-se do trabalho. Esta última
situação está, quase sempre, vinculada à natureza e à gravidade da doença e, principalmente, à
necessidade de repouso, às vezes no leito.


Quais são as implicações médico-previdenciárias de uma doença do trabalho? Aberta uma CAT

Quais são as implicações médico-previdenciárias de uma doença do trabalho? Aberta uma CAT

Quais são as implicações médico-previdenciárias decorrentes do diagnóstico de uma doença
relacionada ao trabalho?

O diagnóstico de doença relacionada ao trabalho em trabalhador segurado pelo
SAT da Previdência Social obriga que, caso isto ainda não tenha sido feito,
seja aberta uma CAT, documento da Previdência Social.

Aberta uma CAT:
A CAT, como instrumento de comunicação no âmbito da Previdência Social, deve ser preenchida,
em sua primeira parte, pela empresa.

Segundo o art. 336 do Decreto n.º 3.048/1999, “Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o
próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade
pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo previsto neste artigo.” (Parágrafo 3.º do mesmo artigo, grifo introduzido).
O prazo para a comunicação é de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à
autoridade competente, sob pena de multa. A segunda parte da CAT, Laudo de Exame Médico, deve ser preenchida,
nos campos correspondentes, pelo médico que assistiu o trabalhador, isto é, o médico que fez o diagnóstico de acidente
de trabalho, stricto sensu, acidente de trajeto ou doença profissional ou do trabalho, registrando sua opinião, mesmo
que preliminar, quanto à necessidade ou não de afastamento do trabalho.
Encontra-se em implantação pela Previdência Social a alternativa de se fazer a CAT
por meio eletrônico (internet).

DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO



O valor do auxílio-doença benefício

O valor do auxílio-doença benefício

No que se refere ao auxílio-doença (renda mensal enquanto persistir a incapacidade laborativa, avaliada
pela perícia médica do INSS), a única diferença entre o concedido por doença comum e o concedido por acidente de
trabalho (incluindo, portanto, as doenças profissionais e outras doenças relacionadas ao trabalho) é a necessidade ou
não de carência.
O valor do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício, e este “consiste da média aritmética
simples de todos os últimos salários-de-contribuição relativos aos meses imediatamente anteriores ao do afastamento
da atividade ou da data de entrada do requerimento...” (art. 32 do Decreto n.º 3.048/1999).
Uma decorrência importante da caracterização de uma doença relacionada ao trabalho pelo SAT/INSS é a
estabilidade no emprego, de um ano, que os trabalhadores segurados adquirem após a cessação do auxílio-doença
acidentário, garantia que não é prevista após a cessação do auxílio-doença comum ou
previdenciário (art. 346 do Decreto n.º 3.048/1999).


Qual a diferença entre ser ou não coberto pelo SAT?

Qual a diferença entre ser ou não coberto pelo SAT?

Qual a diferença entre ser ou não coberto pelo SAT?
A legislação previdenciária em vigor (Lei Federal n.º 8.213/1991 e Decreto n.º 3.048/1999) estabelece que
todos os segurados da Previdência Social (Regime Geral), no caso de doenças comuns, têm direito, entre outros, aos
seguintes benefícios e serviços:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria por invalidez.
Tanto o auxílio-doença (benefício em espécie, pago a partir do 16.º dia de incapacidade laborativa temporária
reconhecida pela perícia médica do INSS) como a aposentadoria por invalidez, no caso de doenças comuns, exigem a
carência de 12 contribuições mensais.
As doenças relacionadas ao trabalho, quando enquadradas nos requisitos dos artigos 19 e 20 da Lei
Federal n.º 8.213/1991, são equiparadas a acidentes de trabalho. Atualmente elas estão listadas no Anexo II do Decreto
n.º 3.048/1999 (Listas A e B), conforme mencionado na introdução e no capítulo 1 deste manual.
Sendo caracterizado o acidente de trabalho, para fins da Previdência Social, o segurado e seus dependentes
têm direito a benefícios (auxílio-doença, dito acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, pensão por
morte) e serviços (serviço social e reabilitação profissional) peculiares a essa modalidade de agravo à saúde, sem
carência, ou seja, independente do tempo de contribuição.


Qual a diferença entre ser ou não coberto pelo SAT?

Qual a diferença entre ser ou não coberto pelo SAT?

Qual a diferença entre ser ou não coberto pelo SAT?
A legislação previdenciária em vigor (Lei Federal n.º 8.213/1991 e Decreto n.º 3.048/1999) estabelece que
todos os segurados da Previdência Social (Regime Geral), no caso de doenças comuns, têm direito, entre outros, aos
seguintes benefícios e serviços:
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- aposentadoria por invalidez.
Tanto o auxílio-doença (benefício em espécie, pago a partir do 16.º dia de incapacidade laborativa temporária
reconhecida pela perícia médica do INSS) como a aposentadoria por invalidez, no caso de doenças comuns, exigem a
carência de 12 contribuições mensais.
As doenças relacionadas ao trabalho, quando enquadradas nos requisitos dos artigos 19 e 20 da Lei
Federal n.º 8.213/1991, são equiparadas a acidentes de trabalho. Atualmente elas estão listadas no Anexo II do Decreto
n.º 3.048/1999 (Listas A e B), conforme mencionado na introdução e no capítulo 1 deste manual.
Sendo caracterizado o acidente de trabalho, para fins da Previdência Social, o segurado e seus dependentes
têm direito a benefícios (auxílio-doença, dito acidentário, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, pensão por
morte) e serviços (serviço social e reabilitação profissional) peculiares a essa modalidade de agravo à saúde, sem
carência, ou seja, independente do tempo de contribuição.


Thursday, June 19, 2014

Benefícios do SAT Seguro Acidente de Trabalho

Benefícios do SAT Seguro Acidente de Trabalho

A Lei Federal n.º 8.213/1991 e o Decreto n.º 3.048/1999 excluem dos benefícios do SAT
cerca de 12 milhões de trabalhadores das seguintes categorias,
ainda que contribuintes do Regime Geral da Previdência Social:
- empregados domésticos;
- empresários;
- trabalhadores autônomos;
- trabalhadores avulsos.
Portanto, atualmente, apenas 23 milhões de trabalhadores segurados pela Previdência Social são cobertos pelo SAT,
correspondendo a cerca de 30% da PEA.
É importante que o médico e os profissionais de saúde que atendem aos trabalhadores saibam que todos
os que contribuem para a Previdência Social (INSS), que são empregados registrados ou estão na categoria de segurados
especiais (produtores, parceiros, meeiros, arrendatários rurais, pescadores artesanais e assemelhados, assim inscritos
no INSS), estão cobertos pelo SAT. Os outros segurados da Previdência Social (empregados domésticos, empresários,
trabalhadores autônomos e trabalhadores avulsos) não são cobertos pelo SAT do INSS.
Os servidores civis ocupantes de cargos efetivos ou os militares da União, estados, Distrito Federal ou
municípios, bem como das respectivas autarquias e fundações, quando contratados por outros regimes, como, por
exemplo, os funcionários civis federais regidos pelo Regime Jurídico Único (RJU) dos Servidores Públicos Civis da
União (Lei Federal n.º 8.112/1990), não são cobertos pelo SAT a cargo do INSS.



O que significa trabalhador paciente segurado pela Previdência Social?

O que significa trabalhador paciente segurado pela Previdência Social?

O que significa trabalhador/paciente segurado pela Previdência Social?
O art. 9.º do Decreto n.º 3.048/1999 lista 15 situações em que empregados são considerados segurados
pelo Regime Geral da Previdência Social e seis situações referentes aos empregadores. Define, também, as condições
para que outras categorias, entre elas os empregados domésticos, os trabalhadores equiparados aos trabalhadores
autônomos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, sejam consideradas seguradas pela Previdência
Social.
As condições exigidas para ser segurado da Previdência Social são amplas e complexas. Para fins práticos,
podem ser resumidas na pergunta básica:
Você contribui para a Previdência Social?
Ou você tem direito à Previdência Social pelo INSS?
Atualmente, da PEA brasileira, cerca de 36 milhões de trabalhadores, aproximadamente 50%,
responderiam positivamente a essa pergunta.
Porém, ser segurado da Previdência Social não significa ter cobertura do SAT.


Procedimentos previdenciários decorrentes do diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho

Procedimentos previdenciários decorrentes do diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho

Capítulo 5
PROCEDIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS DECORRENTES DO DIAGNÓSTICO DE UMA DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO

O diagnóstico de uma doença relacionada ao trabalho, uma vez estabelecido pelo médico que atende o
trabalhador, tem implicações médico-legais e previdenciárias que necessitam ser conhecidas e cumpridas pelos
profissionais. Independente do local do atendimento onde é realizado o diagnóstico (rede pública de serviços do SUS,
hospitais universitários ou filantrópicos, serviços médicos vinculados a planos ou seguros-saúde, serviços de medicina
do trabalho inseridos nos SESMT das empresas ou no próprio consultório particular), o médico deverá caracterizar a
relação do trabalhador com a Previdência Social, para fazer os encaminhamentos adequados.
De acordo com a legislação previdenciária vigente (Lei Federal n.º 8.213/1991 e Decreto n.º 3.048/1999)
existem, pelo menos, três possibilidades que caracterizam a situação do trabalhador/paciente:
- trabalhador/paciente segurado pela Previdência Social e coberto pelo SAT;
- trabalhador/paciente segurado pela Previdência Social, mas não coberto pelo SAT;
- trabalhador/paciente não segurado pela Previdência Social e, por conseguinte, também não coberto
pelo SAT.


Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Ao planejamento, à definição de prioridades e à execução de ações da VISAT deverão ser agregadas
metodologias de estudos epidemiológicos clássicos, como a investigação de casos notificados/casos índice/eventos
sentinela, busca ativa de casos, inquéritos epidemiológicos, estudos transversais, entre outros. Essa estratégia deverá
ser desenvolvida na perspectiva da interdisciplinaridade e intersetorialidade, conforme aponta a própria Instrução
Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador, aprovada pela Portaria/MS n.º 3.120/1998.
A qualidade das informações obtidas no nível local é de fundamental importância para implantação e melhor
desenvolvimento da VISAT.
Com esse objetivo, pode-se ressaltar alguns pontos que devem ser observados e incentivados pelos estados
e municípios:
- a definição da lista de agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória e de investigação
obrigatória, segundo o perfil epidemiológico e o perfil das atividades econômicas existentes em seu
território;
- o investimento na melhoria da qualidade dos dados da Declaração de Óbito, das Fichas de Notificação e
Investigação do SINAN e dos registros do SIH;
- a articulação com os programas estruturadores das ações de saúde no SUS, tais como PACS e PSF,
buscando a incorporação da Saúde do Trabalhador em seus sistemas de informação;
- a capacitação e o treinamento dos profissionais responsáveis pelo tratamento das informações nos diversos
sistemas utilizados;
- a manutenção atualizada dos bancos de dados;
- a articulação para garantir o acesso permanente às bases de dados de outros setores de governo;
- a garantia do acesso da sociedade às informações produzidas.
Finalmente, deve-se ressaltar que a VISAT, para o seu melhor desenvolvimento, deverá contar, além do
presente manual, com outras fontes de consulta e instrumentos operacionais.
Destacam-se: as NR da Portaria/MTb n.º 3.214/1978; as normas previdenciárias e da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT); os parâmetros internacionais definidos pela OMS e OIT, com destaque para as convenções
já ratificadas pelo Brasil e as normatizações de agências estrangeiras, como o National Institute for Occupational Safety
and Health (NIOSH), a Occupational Safety and Health Administration (OSHA), a American Conference of Governmental
Industrial Hygienists (ACGIH), a International Agency for Research on Cancer (IARC), além das diretivas da Comunidade
Econômica Européia (CEE).



Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Ao planejamento, à definição de prioridades e à execução de ações da VISAT deverão ser agregadas
metodologias de estudos epidemiológicos clássicos, como a investigação de casos notificados/casos índice/eventos
sentinela, busca ativa de casos, inquéritos epidemiológicos, estudos transversais, entre outros. Essa estratégia deverá
ser desenvolvida na perspectiva da interdisciplinaridade e intersetorialidade, conforme aponta a própria Instrução
Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador, aprovada pela Portaria/MS n.º 3.120/1998.
A qualidade das informações obtidas no nível local é de fundamental importância para implantação e melhor
desenvolvimento da VISAT.
Com esse objetivo, pode-se ressaltar alguns pontos que devem ser observados e incentivados pelos estados
e municípios:
- a definição da lista de agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória e de investigação
obrigatória, segundo o perfil epidemiológico e o perfil das atividades econômicas existentes em seu
território;
- o investimento na melhoria da qualidade dos dados da Declaração de Óbito, das Fichas de Notificação e
Investigação do SINAN e dos registros do SIH;
- a articulação com os programas estruturadores das ações de saúde no SUS, tais como PACS e PSF,
buscando a incorporação da Saúde do Trabalhador em seus sistemas de informação;
- a capacitação e o treinamento dos profissionais responsáveis pelo tratamento das informações nos diversos
sistemas utilizados;
- a manutenção atualizada dos bancos de dados;
- a articulação para garantir o acesso permanente às bases de dados de outros setores de governo;
- a garantia do acesso da sociedade às informações produzidas.
Finalmente, deve-se ressaltar que a VISAT, para o seu melhor desenvolvimento, deverá contar, além do
presente manual, com outras fontes de consulta e instrumentos operacionais.
Destacam-se: as NR da Portaria/MTb n.º 3.214/1978; as normas previdenciárias e da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT); os parâmetros internacionais definidos pela OMS e OIT, com destaque para as convenções
já ratificadas pelo Brasil e as normatizações de agências estrangeiras, como o National Institute for Occupational Safety
and Health (NIOSH), a Occupational Safety and Health Administration (OSHA), a American Conference of Governmental
Industrial Hygienists (ACGIH), a International Agency for Research on Cancer (IARC), além das diretivas da Comunidade
Econômica Européia (CEE).



Wednesday, June 18, 2014

Quadro 11 - Dados e indicadores de saúde do trabalhador na atenção básica

Quadro 11 - Dados e indicadores de saúde do trabalhador na atenção básica




Quadro XI
FONTES DE DADOS E INDICADORES DE SAÚDE DO TRABALHADOR NA ATENÇÃO BÁSICA
DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

Tipo de Dado Fonte Denominador Indicador
PEA1 Mortalidade RAIS
PEA 2 RAIS PEA PEA População Geral PEA
População Geral Morbidade
PEA População Geral Riscos nos Processos produtivos
Total de atividades e estabelecimentos na área de abrangência
Total da População Atendida
¹ PEA = População Economicamente Ativa/IBGE ² RAIS = Relação Anual de Informações Sociais/Ministério do Trabalho
CAT com óbito
CAT
SINAN
SIH
SIA
Centros de Referência
RAIS, IBGE,
Cadastro de empresas,
Fichas de inspeção.
Declaração de Óbito
Coeficientes de mortalidade por grupos de causas,
sexo, idade, ocupação e escolaridade
Coeficientes de mortalidade por ramo de atividade
e por ocupação
Coeficientes de incidência de doenças e acidentes
do trabalho por ocupação, sexo, idade e ramo
de atividade
Coeficientes de incidência e prevalência de
agravos notificáveis (doenças transmissíveis) por
idade, sexo e escolaridade
Internações hospitalares segundo grupos de
causas, sexo, idade e condição previdenciária
Demanda ambulatorial segundo grupos de
atendimento, sexo e idade
Freqüência percentual segundo causa, idade,
sexo, ocupação, escolaridade, ramo de atividade
e outras
Mapeamento de riscos ocupacionais quantitativos
e qualitativos
Indicadores a serem construídos
Quadro XI
FONTES DE DADOS E INDICADORES DE SAÚDE DO TRABALHADOR NA ATENÇÃO BÁSICADOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO



Diagnóstico das doenças relacionadas ao trabalho

Diagnóstico das doenças relacionadas ao trabalho

O presente manual, dentro de seu propósito de aprimorar o
diagnóstico das doenças relacionadas ao trabalho, deve ser também utilizado como guia no preenchimento da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) do
SUS. O SIH/SUS, por meio da Portaria/MS n.º 142/1997, definiu os seguintes critérios para o preenchimento dos
campos Caráter da Internação, Diagnóstico Principal e Diagnóstico Secundário nas AIH, quando o quadro que levou à
internação do paciente for compatível com causas externas definidas nos capítulos XIX e XX da CID-10:
- no campo Caráter da Internação, será utilizado um dos códigos abaixo:
“6” - quadro compatível com acidente no local de trabalho ou a serviço da empresa;
“7” - quadro compatível com acidente de trajeto entre residência e trabalho;
“8” - quadro compatível com outros tipos de acidente de trânsito, não considerados
acidentes de trajeto entre residência e trabalho; e
“9” - quadro compatível com outros tipos de lesões e envenenamentos, por agentes físicos
ou químicos.
- no campo Diagnóstico Principal, o código referente à natureza da lesão provocada pela causa externa
que motivou a internação, relacionados no capítulo XIX da CID-10;
- no campo Diagnóstico Secundário, o código referente à causa externa que motivou a internação, conforme
o capítulo XX da CID-10 – Circunstância da Lesão.
Nas internações cujo quadro clínico não guarda relação aparente com causas externas e lesões e
envenenamentos, por agentes físicos ou químicos, anotar:
- no campo Caráter da Internação, um dos códigos abaixo:
“1” - para internações eletivas;
“3” - para internações de urgência/emergência, quando a AIH for emitida antes da
internação;
“5” - para internações de urgência/emergência, quando a AIH for emitida até 72 horas
após a internação.
- os campos Diagnóstico Principal e Diagnóstico Secundário devem ser preenchidos com o código CID-10,
obedecendo aos princípios de seleção de causa e códigos previstos;
- no campo Diagnóstico Secundário, quando existir mais de um diagnóstico, o código correspondente.


Conhecer a realidade da saúde da população trabalhadora

Conhecer a realidade da saúde da população trabalhadora

Ainda, segundo a Portaria/MS n.º 3.120/1998, a VISAT tem como objetivos:
- conhecer a realidade da saúde da população trabalhadora, por meio da caracterização do adoecimento
e da morte relacionados ao trabalho, da sua magnitude, distribuição, tendências e a avaliação dos
ambientes, dos processos e das condições de trabalho, identificando os fatores de risco e as cargas de
trabalho a que estão expostos os trabalhadores e as possibilidades de intervenção;
- intervir sobre os fatores determinantes de agravos à saúde da população trabalhadora, objetivando
eliminá-los, atenuá-los ou controlá-los, por meio da fiscalização dos ambientes, dos processos e das
condições de trabalho, fazendo cumprir as normas e legislações existentes, nacionais ou, na ausência
destas, internacionais, bem como por meio da negociação coletiva em saúde do trabalhador, com
participação dos trabalhadores, seus representantes e órgãos afins;
- avaliar o impacto das medidas adotadas para a eliminação, atenuação e controle dos fatores
determinantes de agravos à saúde;
- subsidiar a tomada de decisões dos órgãos competentes, principalmente no que se refere ao
estabelecimento de políticas públicas para a promoção da saúde, o aprimoramento das normas legais
existentes e a criação de novas normas necessárias à defesa da saúde do trabalhador; o planejamento
das ações e o estabelecimento de suas estratégias; a estruturação da atenção à saúde do trabalhador;
a formação, capacitação e treinamento de recursos humanos e o estabelecimento de redes de
informações em saúde do trabalhador;
- divulgar informações sobre riscos e agravos, viabilizando a participação dos trabalhadores e o exercício
do controle social.
O processo de vigilância calcado no binômio – informação para a ação – depende, para o seu
desenvolvimento, da obtenção de informações a partir de bases de dados de sistemas de informação já consolidados
e de outras bases que deverão ser criadas no nível local, tais como cadastros de estabelecimentos, relação das
atividades e processos produtivos, com a identificação dos respectivos riscos ou fatores de risco presentes no trabalho,
e informações sobre a produção de serviços e ações de saúde, relatórios de inspeção, termos de notificação, fichas de
investigação, fontes de dados de serviços de saúde e segurança de empresas, de instituições médicas e seguradoras
de saúde, de sindicatos, associações patronais, instituições de medicina legal, associações e entidades civis, além de
outras identificadas pelo nível local como estratégicas.
Entre os sistemas de informação consolidados, o perfil socioeconômico da população trabalhadora, no nível
local, será delineado a partir de bases de dados do IBGE e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do MTE.
Já o perfil de morbimortalidade da população trabalhadora deverá ser estabelecido utilizando-se o sistema
CAT da Previdência Social, processado pela Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV),
e os sistemas de informação em saúde.
Entre os sistemas e bases de dados do Ministério da Saúde que devem incorporar informações de interesse
da Saúde do Trabalhador estão:
- o Sistema de Informações de Mortalidade (SIM);
- o Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS);
- o Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN);
- o Sistema de Informações da Atenção Básica (SIAB).
Além dos dados básicos de identificação do indivíduo assistido, tais como nome completo; registro de
identidade civil, data e local de nascimento, sexo, nome da mãe e endereço, esses sistemas deverão incorporar os
seguintes atributos: raça/cor, de acordo com os atributos adotados pelo IBGE, grau de escolaridade, situação no
mercado de trabalho (empregado, autônomo, empregador, aposentado, dona de casa, estudante, vive de renda, etc.),
ocupação, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ramo de atividade econômica, de acordo
com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Com base nesses sistemas de informação, a agregação de novas bases de dados, no nível local, deverá
possibilitar a construção de indicadores que servirão para o diagnóstico de situação e, a partir daí, o estabelecimento
de estratégias de intervenção em vigilância. No Quadro XI demonstram-se os indicadores básicos que deverão ser
construídos e utilizados no nível local de atuação em vigilância.



Saúde - Diminuição do tempo de exposição

Saúde - Diminuição do tempo de exposição

Medidas organizacionais As medidas organizacionais
implicam em diminuição do tempo de exposição, podendo ser aplicadas a um ou
poucos trabalhadores, ou envolver todos os
trabalhadores de um setor ou da empresa.

Controle Médico
Rastreamento, monitoramento e vigilância.
Tipo e Nível de Aplicação Medida Exemplos
Medidas de proteção individual e de
vigilância em saúde ou de controle
médico aplicáveis aos trabalhadores.
Apesar de necessárias são menos
efetivas, pois potencialmente reduzem
o dano que pode resultar da exposição
a um fator de risco, mas não removem
a causa ou fonte do problema.
Escalas de trabalho que contemplem
tempos menores em locais com maior
exposição a condições de risco para a
saúde e rotatividade de tarefas ou
setores devem ser cuidadosamente
planejadas para evitar a diversidade de
exposições atingindo maior número de
trabalhadores.

Exames pré-admissionais para
identificação de características ou fatores
de risco individuais que possam
potencializar as exposições ocupacionais
não devem ser realizados com o objetivo
de exclusão e de seleção de
super-homens e supermulheres.,
O mesmo raciocínio se aplica à
realização dos exames periódicos de
saúde. A legislação trabalhista vigente
(N R n.º 7) disciplina o PCMSO,
estabelecendo os parâmetros para um
Programa de Saúde e não
simplesmente a emissão de atestado
médico de saúde.

A vigilância em saúde do trabalhador
visando a detecção precoce de
alterações ou agravos decorrentes da
exposição a condições de risco
presentes no trabalho é importante para
a identificação de medidas de controle
ainda não detectadas ou de falhas nas
medidas adotadas.
Em geral, no âmbito das empresas, esse
monitoramento é feito por exames
periódicos de saúde, que devem ser
programados considerando as condições
de risco a que estão expostos os
trabalhadores.

A investigação de efeitos precoces em
grupos de trabalhadores sob condições
específicas de risco deve ser realizada
por meio de estudos epidemiológicos.
EPI

Os equipamentos de proteção
individual podem ser úteis e necessários em
algumas circunstâncias, porém, não devem
ser nem a única nem a mais importante
medida de proteção.
Luvas, máscaras, protetores auriculares,
roupas especiais, entre outros, devem
ser adequados às situações reais de
trabalho e às especificações e diferenças
individuais dos trabalhadores. Além da
garantia de qualidade, é importante que
o EPI utilizado tenha sua efetividade
avaliada em seu uso cotidiano, uma vez
que as especificações do fabricante e
testes de qualidade são feitos em
condições diferentes do uso real. Os
programas de utilização de EPI devem
contemplar o treinamento adequado para
uso, o acompanhamento e manutenção
e/ou reposição periódica e higienização
adequada.
continuação (NR7) disciplina o PCMSO,

O Quadro X resume as medidas de proteção da saúde e prevenção de doenças e agravos relacionados ao
trabalho aplicáveis aos processos e ambientes de trabalho e ao trabalhador.

DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO



Vigilância em saúde dos trabalhadores no sus

Vigilância em saúde dos trabalhadores no sus

Capítulo 4
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DOS TRABALHADORES NO SUS
A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) deve ser compreendida como o eixo fundamental capaz de
consolidar as práticas de saúde do trabalhador no SUS, na perspectiva da prevenção dos agravos decorrentes da
relação saúde-trabalho e da promoção da saúde. É por intermédio das ações compreendidas no campo da vigilância
que se terá a capacidade de interromper o ciclo processo/ambiente de trabalho-doença-morte, corrente no Brasil.
Nesse contexto, a VISAT pode ser compreendida como “uma atuação contínua e sistemática, ao longo do
tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes dos problemas de saúde
relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológicos, social e epidemiológico, com a
finalidade de planejar e avaliar as intervenções sobre os mesmos, de forma a eliminá-los” (Pinheiro, 1996).
Por outro lado, a VISAT também é entendida como um “conjunto de ações que visa conhecer a magnitude
dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, identificar os fatores de risco ocupacionais, estabelecer medidas de
controle e prevenção e avaliar os serviços de saúde de forma permanente, visando à transformação das condições de
trabalho e a garantia da qualidade da assistência à saúde do trabalhador” (BAHIA/SES, 1996).
A partir de 1998, com a publicação, em 1.º de julho, da Portaria/MS n.º 3.120/1998, a VISAT ganhou corpo
normativo para ser implementada efetivamente no sistema de saúde brasileiro.
Sua aplicação, com o toque de práticas inovadoras de intervenção na relação saúde-trabalho, especialmente
pela articulação visceral com os setores da sociedade implicados em suas conseqüências, deve integrar um conjunto
de práticas sanitárias, vinculadas à vigilância em saúde como um todo, de modo articulado com as ações da atenção
básica, especializada e hospitalar, das vigilâncias epidemiológica, sanitária e ambiental, e dos programas específicos
e estruturadores das ações de saúde voltados para grupos específicos, como mulheres, crianças e adolescentes,
idosos, de saúde mental, Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa Saúde da Família (PSF),
entre outros.
Regidos pelas diretrizes que balizam a própria concepção do SUS, a VISAT tem seus princípios norteadores,
estabelecidos na Portaria/MS n.º 3.120/1998:

UNIVERSALIDADE: todos os trabalhadores, independente de sua localização, urbana ou rural, de sua forma de inserção no
mercado de trabalho, formal ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado, autônomo,
doméstico, aposentado ou demitido, são objeto e sujeitos da vigilância;

INTEGRALIDADE DAS AÇÕES: atenção integral à saúde do trabalhador, por meio da articulação das ações de assistência e
recuperação da saúde, de prevenção de agravos e de controle de seus determinantes, atuando sobre os
ambientes e processos de trabalho, visando à promoção de ambientes de trabalho saudáveis;

HIERARQUIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO: consolidação do papel do município e dos distritos sanitários como instâncias efetivas
de desenvolvimento das ações de vigilância, integrando os níveis estadual e nacional do SUS, dentro de
suas atribuições e competências específicas, comuns e complementares;

INTERDISCIPLINARIDADE: abordagem multiprofissional e interdisciplinar, incorporando os saberes técnicos, as práticas de
diferentes áreas do conhecimento e o saber dos trabalhadores, considerando-os essenciais para o
desenvolvimento das ações;
PESQUISA-INTERVENÇÃO: intervenção como um processo contínuo, ao longo do tempo, no qual a pesquisa é parte
indissociável, subsidiando e aprimorando a própria intervenção;

CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES: trabalhadores e suas organizações devem estar envolvidos em
todas as etapas do processo, na identificação das demandas, no planejamento, no estabelecimento de
prioridades, na definição das estratégias, na execução, no acompanhamento, na avaliação das ações e no
controle da aplicação de recursos;

INTERSETORIALIDADE: articulação das ações com setores implicados na Saúde do Trabalhador, como os Ministérios do Trabalho
e Emprego, Previdência Social, Meio Ambiente, Agricultura, Educação e Ministério Público, entre outros.



Tuesday, June 17, 2014

Quadro 10 - Medidas de proteção da saúde e prevenção de doenças

Quadro 10 - Medidas de proteção da saúde e prevenção de doenças


Quadro X
MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS RELACIONADOS AO
TRABALHO APLICÁVEIS AOS PROCESSOS E AMBIENTES DE TRABALHO E AO TRABALHADOR

Tipo e Nível de Aplicação
Medida
Exemplos

Tipo e Nível de Aplicação:
Eliminação e controle das condições
de risco para a saúde.

Medida:
Substituição do agente ou substância
tóxica por outra menos lesiva ou tóxica.
Sempre que houver a substituição ou
introdução de um material ou
substância nova, é importante
considerar a possibilidade de impactos
sobre a saúde do trabalhador e o
ambiente, para que não haja uma
simples troca da situação de risco.

Exemplo:
Substituição de matérias-primas, produtos
intermediários ou reformulação dos
produtos finais. Ex: substituição do
benzeno, substância cancerígena, nas
misturas de solventes, pelo xileno ou
tolueno, de menor toxicidade.
Substituição de partes ou processos
inteiros, maquinaria e equipamentos por
outros que ofereçam menos risco para a
saúde e segurança dos trabalhadores.
Ex: a substituição do emprego de
jateamento de areia para limpeza de
peças por limalha de ferro.

Medida:
Instalação de dispositivos e
controles de engenharia.
São mais factíveis do que
a substituição de materiais.

Exemplo:
Instalação de dispositivos destinados a
melhorar as condições gerais físicas dos
ambientes. Ex: sistemas de exaustão e
ventilação do ar, redesenho de
máquinas e equipamentos,
enclausuramento ou segregação de
máquinas ou equipamentos que
produzem ruído excessivo, ou radiação,
ou de processos e de atividades que
apresentem risco potencial para a saúde
e a segurança dos trabalhadores, como
a eliminação de poeiras ou substâncias
tóxicas.
Manutenção preventiva e corretiva de
equipamentos e processos também são
recursos de controle de engenharia.
Equipamentos e sistemas de proteção
coletiva. Ex: barreira acústica.
continua


Medida:
Redesenho da tarefa ou do trabalho,
mudanças na organização do trabalho
e práticas alternativas de trabalho.
Em geral, combinam medidas
de engenharia e medidas
administrativas, buscando a proteção
da saúde do trabalhador.

Exemplo:
Enriquecimento do conteúdo das tarefas,
nos trabalhos monótonos e repetitivos.
Mecanização de tarefas de modo a tornar
o trabalho físico mais leve e confortável.
Incremento da participação dos
trabalhadores nos processos de decisão,
garantindo-lhes a autonomia para
organizar o trabalho, diminuindo as
pressões de tempo e de produtividade,
entre outras.


Tipo e Nível de Aplicação:
Medidas de proteção individual e de
vigilância em saúde ou de controle
médico aplicáveis aos trabalhadores.
Apesar de necessárias são menos
efetivas, pois potencialmente reduzem
o dano que pode resultar da exposição
a um fator de risco, mas não removem
a causa ou fonte do problema.

Medida:
Educação e informação do
trabalhador.
É direito inalienável do trabalhador
a informação correta acerca dos
riscos à saúde decorrentes ou
presentes no trabalho, bem como das
medidas que visam a redução desses riscos.

Exemplo:
Educação e informação sobre as
condições de risco presentes nos
processos e ambientes de trabalho,
implicando em mudanças de comporta-
mento dos trabalhadores e dos
empregadores, chefes e encarregados,
às vezes, culturalmente arraigados.
A experiência mostra que o investimento
em treinamentos e outras atividades
educativas são insuficientes se não forem
acompanhadas de investimentos na
melhoria geral das condições coletivas de
trabalho e de uma gestão participativa
do trabalho.


DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO



Etapas para definição de uma estratégia de controle de risco de saúde

Etapas para definição de uma estratégia de controle de risco de saúde

Sumariando, as etapas para definição de uma estratégia de controle incluem:
RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DOS AGENTES E FATORES QUE PODEM OFERECER RISCO PARA A SAÚDE E PARA O MEIO AMBIENTE,


INCLUINDO A DEFINIÇÃO DE SEU IMPACTO: devem ser determinadas e localizadas as fontes de risco; as trajetórias
possíveis de propagação dos agentes nos ambientes de trabalho; os pontos de ação ou de entrada no
organismo; o número de trabalhadores expostos e a existência de problemas de saúde entre os trabalhadores
expostos ao agente. A interpretação dos resultados vai possibilitar conhecer o risco real para saúde e a
definição de prioridades para a ação;

TOMADA DE DECISÃO: resulta do reconhecimento de que há necessidade de prevenção, com base nas informações
obtidas na etapa anterior. A seleção das opções de controle deve ser adequada e realista, levando em
consideração a viabilidade técnica e econômica de sua implementação, operação e manutenção, bem
como a disponibilidade de recursos humanos e financeiros e a infra-estrutura existente;

PLANEJAMENTO: uma vez identificado o problema, tomada a decisão de controlá-lo, estabelecidas as prioridades de ação
e disponibilizados os recursos, deve ser elaborado um projeto detalhado quanto às medidas e procedimentos
preventivos a serem adotados;
AVALIAÇÃO.
Sobre as medidas organizacionais e gerenciais a serem adotadas visando à melhoria das condições de
trabalho e qualidade de vida dos trabalhadores, particularmente para a prevenção dos transtornos mentais e do sofrimento
mental relacionado ao trabalho e de LER/DORT, sugere-se que sejam consultados o capítulo 10 (Transtornos Mentais
e do Comportamento Relacionados ao Trabalho) e o capítulo 18 (Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido
Conjuntivo Relacionadas ao Trabalho). No que se refere às condições de trabalho nocivas para a saúde, que decorrem
da organização e gestão do trabalho, as medidas recomendadas podem ser resumidas em:
- aumento do controle real das tarefas e do trabalho por parte daqueles que as realizam;
- aumento da participação real dos trabalhadores nos processos decisórios na empresa e facilidades
para sua organização;
- enriquecimento das tarefas, eliminando as atividades monótonas e repetitivas e as horas extras;
- estímulo a situações que permitam ao trabalhador o sentimento de que pertencem e/ou de que
fazem parte de um grupo;
- desenvolvimento de uma relação de confiança entre trabalhadores e demais integrantes do grupo,
inclusive superiores hierárquicos;
- estímulo às condições que ensejem a substituição da competição pela cooperação.



Agentes prejudiciais para a saúde

Agentes prejudiciais para a saúde

O objetivo principal da tecnologia de controle deve ser a modificação das situações de risco, por meio de projetos
adequados e de técnicas de engenharia que:
- eliminem ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais para a saúde, como, por
exemplo, a substituição de materiais ou equipamentos e a modificação de processos e de formas de
gestão do trabalho;
- previnam a liberação de tais agentes nos ambientes de trabalho, como, por exemplo, os sistemas
fechados, enclausuramento, ventilação local exaustora, ventilação geral diluidora, armazenamento
adequado de produtos químicos, entre outras;
- reduzam a concentração desses agentes no ar ambiente, como, por exemplo, a ventilação local
diluidora e limpeza dos locais de trabalho.
Todas as possibilidades de controle das condições de risco presentes nos ambientes de trabalho por meio
de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) devem ser esgotadas antes de se recomendar o uso de EPI, particularmente
no que se refere à proteção respiratória e auditiva. As estratégias de controle devem incluir os procedimentos de
vigilância ambiental e da saúde do trabalhador. A vigilância em saúde deve contribuir para a identificação de trabalhadores
hipersensíveis e para a detecção de falhas nos sistemas de prevenção. A informação e o treinamento dos trabalhadores
são componentes essenciais das medidas preventivas relativas aos ambientes de trabalho, particularmente se o modo
de executar as tarefas propicia a formação ou dispersão de agentes nocivos para a saúde ou influencia as condições
de exposição.