Saturday, April 30, 2016

Porfiria cutânea tardia - Tratamento

Porfiria cutânea tardia - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento consiste de:
- cuidados locais e limpeza das lesões;
- uso de antibióticos nos casos que cursam com infecção secundária;
- uso de fotoprotetores.
Está proibida a ingestão de álcool e outras substâncias hepatotóxicas. A cessação da exposição aos agentes
ocupacionais hepatotóxicos também é mandatória.


Friday, April 29, 2016

Porfiria cutânea tardia - Quadro clínico e diagnóstico

Porfiria cutânea tardia - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
O quadro clínico caracteriza-se pela fragilidade da pele, com formação de bolhas e erupção provocadas
por pequenos traumas superficiais, principalmente no dorso das mãos. Podem se formar vesículas e bolhas nas áreas
expostas ao sol, susceptíveis a traumas, além de hipertricose facial com pêlos grossos e escuros, como se a barba se
distribuísse fora do lugar na saliência malar e na região periorbital. Pode ser observada a formação de milia nas áreas
onde ocorrem as bolhas, especialmente no dorso das mãos.
As lesões dermatológicas assemelham-se à esclerodermia do ponto de vista clínico e histopatológico. A
urina geralmente está avermelhada devido ao aumento da excreção de coproporfirinas e uroporfirinas. Em 25% dos
casos há associação com diabetes mellitus e aumento do ferro hepático e sérico.

A porfiria cutânea tardia pode estar associada a uma discreta, ou mesmo ausente, patologia hepática, ou a
um comprometimento grave do fígado, dependendo do agente responsável e do tempo de exposição ao mesmo.
O diagnóstico baseia-se na história clínica e ocupacional e no exame físico.
Os achados laboratoriais incluem níveis elevados de uroporfirinas (penta e hepta-carboxiporfirinas) e do ácido delta-aminolevulínico (ALA-U) na
urina. Se a concentração das coproporfirinas está muito alta, a urina pode se tornar escura e pode aparecer de cor
rósea fluorescente sob a luz ultravioleta (lâmpada de Wood),
depois da acidificação com o ácido acético ou ácido hidroclorídrico.

O exame histológico da pele revela bolhas subepidérmicas em cuja base avultam as papilas dérmicas com
suas formas preservadas. Praticamente não existe infiltrado inflamatório. À imunofluorescência observam-se depósitos
de IgG e C3 com padrão granular na zona da membrana basal e nas paredes vasculares. O diagnóstico diferencial
deve ser feito com outras doenças com fotossensibilidade, incluindo outras porfirias, lúpus eritematoso, esclerodermia,
pênfigo, dermatite herpetiforme e epidermólise bolhosa adquirida.

Thursday, April 28, 2016

Porfiria cutânea tardia - Epidemiologia e Fatores de risco

Porfiria cutânea tardia - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A porfiria cutânea tardia ocorre em duas formas:
- doença familiar, com herança autossômica dominante;
- em adultos, a mais comum, tendo como fatores desencadeantes o alcoolismo, o uso de drogas,
como os barbitúricos, a fenil-hidrazina e os hormônios esteróides, ou a exposição ocupacional a um
dos seguintes agentes:
- organoclorados;
- derivados halogenados do benzeno: monoclorobenzeno e monobromobenzeno;
- solventes clorados: percloroetileno;
- bifenilas policloradas (PCB) - produção e utilização;
- pentaclorofenol (PCP) - conservante de madeira;
- herbicidas: 2,4-diclorofenol (2,4-d) e 2,4,5-triclorofenol (2,4,5-T).
O diagnóstico de porfiria cutânea tardia, adquirida por trabalhadores expostos, excluídas outras causas,
permite enquadrá-la no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado como causa necessária.


Wednesday, April 27, 2016

Porfiria cutânea tardia - Descrição da Doença

Porfiria cutânea tardia - Descrição da Doença

17.3.13 PORFIRIA CUTÂNEA TARDIA CID-10 L81.8

1 DESCRIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
As porfirias são doenças metabólicas raras devidas a distúrbios do metabolismo das porfirinas. Há dois
tipos básicos de porfiria, a eritropoética, por excesso de produção de porfirinas na medula óssea e a hepática, decorrente
da alteração do metabolismo das porfirinas no fígado. Na patologia do trabalho, tem importância a porfiria cutânea
tardia, que pertence à família das porfirias hepáticas adquiridas e se manifesta por um quadro clínico dermatológico
expressivo, resultante da ação fototóxica das porfirinas e de seus precursores.


Tuesday, April 26, 2016

Melanodermia - Prevenção

Melanodermia - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção das melanodermias baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos
efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental devem estar direcionadas à eliminação ou à redução da exposição às
substâncias químicas citadas no item 2, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- umidificação dos processos em que haja produção de poeira, como a de madeira;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- limpeza dos locais de trabalho e garantia de facilidades para higiene pessoal dos trabalhadores;
- fornecimento, pelo empregador, de EPI adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados,
de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

A exposição à radiação solar deve ser limitada. O trabalhadores fortemente expostos à luz solar devem
utilizar vestuário adequado, limpo, arejado, de tecido apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade),
incluindo chapéus, de forma a proteger o rosto e a pele do corpo da exposição em ambientes externos.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.

O Anexo n.º 11 da NR 15 (Portaria/MTb n.º 12/1983) estabelece os LT para algumas substâncias químicas no
ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas algumas potencialmente causadoras de melanodermia.
Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do
conhecimento e de evidências atualizadas, observando-se que, mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o
surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares, de acordo com a
exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores.


Monday, April 25, 2016

Melanodermia - Tratamento

Melanodermia - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A melhora do quadro ocorre com a eliminação da exposição ao agente causador. Em alguns casos, ocorre
extravasamento de melanina para a epiderme com incontinência pigmentar, podendo haver hiperpigmentação permanente.


Sunday, April 24, 2016

Melanodermia - Quadro clínico e diagnóstico

Melanodermia - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
As lesões melanodérmicas localizam-se, predominantemente, nas áreas expostas à luz solar, revelando
um componente fototóxico. As áreas mais comprometidas são a face e o pescoço e a menos acometida é o tronco.
Podem ser encontradas, com freqüência, lesões no couro cabeludo, com eritema, prurido e descamação.
O quadro histológico mostra aumento focal do pigmento melânico na camada basal da epiderme, com
infiltrado linfocitário perianexial e perivascular discreto. Podem ser observados edema e cromatoforese.
O diagnóstico diferencial deve ser feito com outras causas de melanodermia adquirida, com doenças
sistêmicas endócrino-metabólicas e infecciosas e com os melanomas, nos casos localizados.


Saturday, April 23, 2016

Melanodermia - Epidemiologia e Fatores de risco

Melanodermia - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A melanodermia ou melanose de natureza ocupacional pode ser provocada por agentes físicos, entre eles
trauma repetido, fricção, queimaduras térmicas, luz ultravioleta artificial e natural decorrente da exposição solar, e
químicos, como os hidrocarbonetos derivados do petróleo: alcatrão, hulha, asfalto, betume, parafina, piche, coaltar,
creosoto, breu, óleos de corte, antraceno e dibenzoantraceno, entre outros.

Poeiras de determinadas madeiras também podem provocar melanodermia. É importante lembrar que esses
agentes também podem produzir outros efeitos cutâneos, como fotodermatoses, foliculites, acnes e hiperplasia epitelial.
Arsênio e seus compostos, clorobenzeno e diclorobenzeno, bismuto, citostáticos, compostos nitrogenados, dinitrofenol,
naftóis adicionados a corantes, parafenilenodiamina e seus derivados, quinino e derivados; sais de ouro e de prata também
podem provocar melanose.
O diagnóstico de melanodermia relacionada ao trabalho, em trabalhadores expostos, deve ser enquadrado
no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho é considerado causa necessária.


Friday, April 22, 2016

Hiperpigmentação pela melanina, Melanodermia - Definição da Doença

Hiperpigmentação pela melanina, Melanodermia - Definição da Doença

17.3.11 OUTRAS FORMAS DE HIPERPIGMENTAÇÃO PELA MELANINA: MELANODERMIA CID-10 L81.4

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Melanodermia ou melanose é a hiperpigmentação da pele por aumento da melanina. Na patologia do
trabalho destacam-se as melanodermias adquiridas, causadas por exposição a agentes químicos de origem ocupacional.


Thursday, April 21, 2016

Cistos foliculares da pele - Prevenção

Cistos foliculares da pele - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção dos cistos foliculares da pele e do tecido subcutâneo relacionados ao trabalho baseia-se na vigilância
dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
Entre as facilidades para os cuidados de higiene pessoal a serem garantidos aos traballhadores, estão:
- garantia de acesso fácil à água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas
e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes
onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma
vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
- utilização de sabões ou sabonetes neutros ou os mais leves possíveis;
- disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras
aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina ou thinner, para limpeza da pele;
- uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se necessário lavá-las com freqüência;
- uso de roupas protetoras para bloquear o contato da substância com a pele.
Os uniformes e aventais devem
estar limpos, lavados e trocados diariamente.
A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que
necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida, incluindo: luvas de diferentes
comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha natural ou
sintética, fibra de vidro, metal ou combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos de segurança
e proteção respiratória também podem ser necessários;
- o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados. Em caso
de contratação de empresa especializada para essa lavagem, devem ser tomadas as medidas de
proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

A prevenção específica é feita pela limitação da exposição aos óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos,
por meio das medidas de controle ambiental e do uso de EPI. Recomenda-se dotar máquinas e equipamentos de anteparos
para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares, de acordo com a
exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.




Wednesday, April 20, 2016

Cistos foliculares da pele - Tratamento

Cistos foliculares da pele - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A primeira medida terapêutica é a eliminação da exposição, evitando-se, também, o uso de roupas
impregnadas. Podem ser empregados retinóides topicamente e, se houver infecção, tetraciclina ou eritromicina. Nos
casos resistentes, a isotretionina via oral está indicada.


Tuesday, April 19, 2016

Cistos foliculares da pele - Quadro clínico e diagnóstico

Cistos foliculares da pele - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
A acne por óleos e gorduras caracteriza-se por comedões e pápulas foliculares e pústulas, usualmente
localizadas nas mãos e antebraços, podendo estender-se para a região abdominal, coxas e outras áreas cobertas,
se a roupa em contato com a pele está suja de óleo. A presença de pontos negros nos óstios foliculares sugere
o diagnóstico.
As lesões podem ser classificadas em superficiais e profundas. As lesões superficiais acometem a epiderme,
sendo também conhecidas como elaioconiose folicular. As lesões profundas acometem a derme e o tecido subcutâneo,
sendo denominadas de furunculose ocupacional.
Podem ocorrer três formas clínicas de elaioconiose: forma papulosa, forma pustulosa e forma mista.
As formas puras são muito raras, sendo mais freqüentes as formas mistas. Também podem coexistir a elaioconiose
e as lesões furunculóides.
O diagnóstico baseia-se na morfologia, na localização das lesões e na história de exposição ocupacional a
óleos e graxas de origem mineral ou sintéticos.


Monday, April 18, 2016

Cistos foliculares da pele - Epidemiologia e Fatores de risco

Cistos foliculares da pele - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
As descrições clássicas da acne por óleos e graxas referem-se a trabalhadores de oficinas mecânicas de
reparação de automóveis e outros veículos e da indústria metalúrgica que utilizam óleos de corte. Com a difusão e
adoção dos cuidados de higiene pessoal e limpeza das roupas, a incidência da doença tem diminuído.
O diagnóstico da dermatite folicular em trabalhadores expostos permite enquadrá-la no Grupo I da
Classificação de Schilling, em que o trabalho é considerado como causa necessária.


Sunday, April 17, 2016

Cistos foliculares da pele - Definição da Doença

Cistos foliculares da pele - Definição da Doença

17.3.10 OUTRAS FORMAS DE CISTOS FOLICULARES DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO:
ELAIOCONIOSE OU DERMATITE FOLICULAR CID-10 L72.8

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
A elaioconiose folicular ou dermatite folicular ou acne ou foliculite por óleos pesados do petróleo ou óleos
de origem mineral consiste de numerosas pápulas foliculares e pústulas que ocorrem nas áreas de exposição mais
extensas, como os antebraços e as coxas. O mecanismo de ação dos óleos de corte e outras gorduras começa pela
irritação do óstio folicular, seguida da obstrução do mesmo. Os mesmos agentes (óleos e gorduras minerais) podem
causar outros quadros clínicos como dermatite de contato irritativa e alérgica.


Saturday, April 16, 2016

Acne - Prevenção

Acne - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da cloracne relacionada ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de
trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
A limitação da exposição aos agentes cloracnógenos e de outros fatores envolvidos na determinação da
doença inclui as seguintes medidas de controle ambiental:
- substituição dos produtos clorados por outros menos tóxicos, especialmente daqueles utilizados como
herbicidas e fungicidas, já proibidos em outros países por apresentarem evidências de carcinogenicidade.

O mesmo se aplica àqueles que possuem dioxinas como contaminantes;
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

A manipulação, preparo e aplicação de agrotóxicos devem ser feitos somente por pessoas treinadas,
observando as normas de segurança, de cuidados especiais com os equipamentos de aplicação e uso de roupas
protetoras. Deve-se buscar substituir os produtos tóxicos por outros com menor grau de toxicidade.
A produção, transporte, uso, comércio, aplicação, disposição de embalagens (lixo tóxico) de agrotóxicos
deve obedecer as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 7.802/1989 e nos regulamentos específicos dos estados e
municípios. Observar também o disposto nas NRR da Portaria/MTb n.º 3.067/1988.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
A NR 15 define os LT das concentrações no ar ambiente de várias substâncias químicas e outros fatores de
risco presentes nos ambientes de trabalho. Entretanto, esses limites devem ser comparados com aqueles adotados
por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e de evidências atualizadas, observando-se que,
mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui o exame minucioso do tegumento e exames complementares, de acordo com a
exposição ocupacional e orientação do trabalhador. A NR 7 define parâmetros específicos para o monitoramento biológico
da exposição a alguns agentes, como, por exemplo, o pentaclorofenol na urina – o IBMP é de 2 mg/g de creatinina.


Friday, April 15, 2016

Acne - Tratamento

Acne - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A principal medida terapêutica é a cessação da exposição ao cloracnógeno. Podem ser utilizadas a tretinoína
tópica e, eventualmente, antibióticos (tetraciclina ou eritromicina).


Thursday, April 14, 2016

Acne - Quadro clínico e diagnóstico

Acne - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
A distribuição das lesões é de grande importância na caracterização do quadro clínico, sendo freqüente na
região malar e atrás das orelhas. O nariz é muito resistente e, geralmente, é poupado, enquanto que o escroto e o pênis
são freqüentemente envolvidos.
As axilas são mais comprometidas em pacientes que ingeriram cloracnógenos. As lesões localizadas em
áreas de alta fricção podem inflamar por ruptura dos cistos. As lesões, também, podem aparecer em locais afastados
da área de contato, indicando absorção sistêmica importante.
As lesões iniciais são caracterizadas por pequenos comedões abertos, na ausência das lesões pustulares
ou nodulares da acne vulgar. Com a progressão da doença, começam a aparecer lesões miliares (milia) junto com cistos
de inclusão epidermóide de cor palha, que alguns autores consideram patognomônicas da cloracne. Nos casos mais
graves, as lesões inflamatórias (grandes lesões císticas ou abscessos) podem se formar nos ombros e nas nádegas.

Associada às lesões clássicas da cloracne, a pele tem aparência relativamente seca. Ocorre metaplasia
do epitélio sebáceo, com subseqüente atrofia de glândulas sebáceas, levando à aparência xerótica da pele do
rosto, tórax e ombros. Pode ocorrer ainda uma hiperpigmentação, usualmente restrita ao rosto, que nos casos mais
graves pode ser generalizada.

O aparecimento das lesões ocorre de duas a oito semanas após a exposição a um agente cloracnogênico.
Se a exposição recente for descontinuada, a lesão regride após um período de quatro a seis meses. Em exposições
mais graves e persistentes, as lesões podem permanecer ativas por períodos tão longos quanto 15, 30 ou mais anos,
apesar da interrupção da exposição.
Entre os critérios diagnósticos mais importantes, citam-se:
- exposição a um cloracnógeno;
- agravamento ou aparição do quadro após algumas semanas ou até 2 meses de exposição;
- predominância de comedões abertos e cistos de cor palha;
- distribuição atípica de pêlos, como, por exemplo, na região malar;
- histologia compatível;
- cistos inflamatórios e abscessos na face, atrás das orelhas, no pescoço, nas nádegas, no escroto e nas
coxas.
A cloracne distingue-se da acne vulgar pela distribuição das lesões, idade de aparecimento e morfologia.


Wednesday, April 13, 2016

Acne - Epidemiologia e Fatores de risco

Acne - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A cloracne foi descrita pela primeira vez no final do século passado em trabalhadores da produção de ácido
clorídrico. Naquela época, foi atribuída à exposição ao gás cloro, porém, mais tarde, a etiologia da cloracne passou a
ser associada à exposição aos hidrocarbonetos aromáticos clorados.
A cloracne tem sido descrita como resultante da exposição a várias substâncias organocloradas, entre elas
as bifenilas policloradas (PCB) e os naftalenos policlorados. Esses foram usados como misturas em óleos de
transformador ou capacitor e como trocadores de calor (no Brasil, conhecido como Ascarel
). Apesar de serem, hoje,
proibidos em todo o mundo, ainda há equipamentos elétricos que os utilizam.
O grupo das dioxinas também provoca cloracne. A mais perigosa delas é a 2,3,7,8 paradibenzodioxina
(TCDD), que pode aparecer como contaminante na síntese de diversos produtos clorados, entre eles os herbicidas.
Outros produtos clorados têm sido associados à cloracne, como resultado do próprio produto em si ou pela
presença de contaminantes de dioxinas ou naftalenos policlorados, entre eles os derivados halogenados do benzeno,DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO
como bromo benzeno, clorobenzeno, monoclorobenzeno, di, tri, tetra, penta e hexaclorobenzeno (HCB), fungicida muito
usado, e erivados clorados do fenol, como pentaclorofenol (PCP), usado como conservante de madeira, conhecido no
Brasil como pó da China.
Em trabalhadores expostos aos produtos clorados, a cloracne deve ser reconhecida como doença relacionada
ao trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho é considerado causa necessária.


Tuesday, April 12, 2016

Acne - Definição da Doença

Acne - Definição da Doença

17.3.9 OUTRAS FORMAS DE ACNE: CLORACNE CID-10 L70.8

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
A cloracne ou acne clórica pode ser definida como uma dermatose caracterizada por comedões e cistos. É
indicador sensível de exposição excessiva a determinados hidrocarbonetos aromáticos halogenados.


Monday, April 11, 2016

Radiodermatites - Prevenção

Radiodermatites - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da radiodermatite relacionada ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições
de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo. As medidas de controle
ambiental incluem:
- a limitação no tempo e no espaço da exposição às radiações ionizantes;
- o controle rigoroso das fontes de radiação, tanto em ambientes industriais como nos serviços de saúde;
- a utilização de EPI, como aventais blindados e luvas.
Devem ser observadas as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e
Odontológico, definidas pela Portaria/MS n.º 453/1998:
- os equipamentos devem ter dispositivos de segurança, anteparos de proteção e sofrer manutenção
preventiva rigorosa;
- as salas e setores devem ser dotados de sinalização, proteção e blindagem;
- os procedimentos operacionais e de segurança devem estar bem definidos, incluindo situações de
acidentes e emergências;
- o pessoal deve receber treinamento adequado e ser supervisionado;
- os equipamentos e fontes devem ser posicionados à maior distância possível dos trabalhadores,
procurando-se diminuir o número de trabalhadores nesses setores e o tempo de exposição.

Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Aos trabalhadores expostos a radiações ionizantes deve ser garantido o monitoramento contínuo, por:
- dosimetria individual;
- realização de exames periódicos para detecção precoce de efeitos sobre a saúde, incluindo hemograma
completo e contagem de plaquetas, realizados no pré-admissional e semestralmente.


Sunday, April 10, 2016

Radiodermatites - Tratamento

Radiodermatites - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A radiodermatite aguda é tratada com pasta d’água ou creme com corticóide. Uma terapêutica antiga e
aparentemente eficaz é a aplicação da resina oleosa das folhas de plantas do gênero Aloe (babosa).
Na radiodermatite crônica o tratamento é expectante. A transformação carcinomatosa requer ressecção cirúrgica.


Saturday, April 9, 2016

Radiodermatites - Quadro clínico e diagnóstico

Radiodermatites - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
De acordo com a dose de radiação e o tempo de exposição, as radiodermatites podem ser divididas em:

ERITEMA POR RADIAÇÃO: é a resposta mais comum à irradiação da pele nas doses de 300-400 cGy. É um quadro transitório
que dura de 24 a 72 horas, raramente até uma semana. Pode ser acompanhado de hiperpigmentação por
produção excessiva de melanina. Não traz desconforto significativo para o paciente;

RADIODERMATITE AGUDA: ocorre em exposições mais importantes, comuns na radioterapia do câncer ou em exposições
ocupacionais acidentais. O eritema descrito anteriormente não regride, ao contrário, progride para reação
inflamatória aguda com eritema e edema e evolui com formação de crostas e dor. A cor vermelha pode
tornar-se violácea. Com a redução da inflamação e a melhoria do quadro agudo ao longo dos meses,
formam-se cicatrizes hipopigmentadas. Pode ocorrer perda permanente de pêlos e de glândulas sudoríparas
na região afetada;

RADIODERMATITE CRÔNICA: é uma forma de dermatite que se desenvolve lentamente, meses ou anos após a exposição a
grandes doses de radiação, por aplicações radioterápicas ou exposição profissional acidental. A pele
apresenta-se atrófica, aparecendo telangiectasias e áreas heterogêneas de hipo e hiperpigmentação. A
pele é seca e facilmente lesada, com recuperação muito lenta. Pêlos, cabelos, glândulas sudoríparas e
glândulas sebáceas estão ausentes nas áreas afetadas.
Nas áreas afetadas por radiação podem surgir tumores, geralmente carcinomas baso ou espinocelulares
e, eventualmente, fibrossarcomas e melanomas.
A história de exposição ocupacional repetida ou maciça à radiação ionizante constitui um elemento essencial
para o diagnóstico das radiodermatites de natureza ocupacional. A profissão é indicativa e os registros de exposição e
das séries dosimétricas podem ser úteis para o esclarecimento diagnóstico.


Friday, April 8, 2016

Radiodermatites - Epidemiologia e Fatores de risco

Radiodermatites - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
Radiações ionizantes de várias naturezas podem causar lesões. No aspecto ocupacional, os raios X podem
causar doença em trabalhadores que os manuseiem como técnicos de raios X, radiologistas e trabalhadores de
construção civil ou metalúrgicos que utilizam gamagrafia. Em trabalhadores expostos a radiações ionizantes, as
radiodermatites devem ser reconhecidas como doenças relacionadas ao trabalho do Grupo I da Classificação de
Schilling, em que o trabalho é considerado causa necessária.


Thursday, April 7, 2016

Radiodermatites - Definição da Doença

Radiodermatites - Definição da Doença

17.3.8 RADIODERMATITES (AGUDA, CRÔNICA, NÃO-ESPECIFICADA) CID-10 L58.-

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
O conceito ampliado das radiodermatites inclui um espectro de reações da pele a doses excessivas de
radiações ionizantes, que varia desde a produção de eritema transitório até a produção de radiodermatite crônica,
tardia e irreversível, passando pela radiodermatite aguda.
O conceito restrito de radiodermatite está baseado no quadro crônico da doença, caracterizado por atrofia,
telangiectasias, alterações pigmentares ou ulceração, com o antecedente de exposição maciça a radiações ionizantes.
São clássicas as descrições das manifestações cutâneas das radiações ionizantes em trabalhadores que
lidam com raios X (radioterapeutas, radiologistas, técnicos de raios X) e em pacientes submetidos a radioterapia.
Porém, outras situações ocupacionais expõem trabalhadores a radiações ionizantes, em baixas dosagens, cumulativas,
ou a exposições maciças de natureza acidental. Outros quadros dermatológicos, como câncer de células escamosas,
ou epitelioma e leucemias, são descritos em expostos cronicamente às radiações ionizantes.

Wednesday, April 6, 2016

Dermatite solar - Prevenção

Dermatite solar - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção das alterações de pele devidas a exposição crônica a radiação não-ionizante relacionada ao
trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme
descrito na introdução deste capítulo.
A medida preventiva mais importante é a limitação da exposição à luz ultravioleta (luz solar principalmente)
e aos demais tipos de radiação, por meio de:
- controle ambiental da fonte ou na trajetória da radiação não-ionizante;
- uso de EPI;
- diminuição do tempo da exposição ou mudança nos horários de exposição à luz solar ou a fontes
artificiais de radiação ultravioleta, infravermelha, laser;
- uso de fotoprotetores.

Os trabalhadores fortemente expostos à luz solar devem usar vestuário adequado, limpo, arejado, de tecido
apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade), incluindo chapéus, de forma a proteger o rosto e a pele do
corpo da exposição em ambientes externos.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a
exposição ocupacional e orientação do trabalhador.





Tuesday, April 5, 2016

Dermatite solar - Tratamento

Dermatite solar - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
Não há tratamento específico. É essencial a proteção contra a exposição à luz solar e aos outros tipos de
radiação. O uso de fotoprotetores deve ser estimulado.


Monday, April 4, 2016

Dermatite solar - Quadro clínico e diagnóstico

Dermatite solar - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
A radiação ultravioleta tem sido relacionada com alterações crônicas da pele, como câncer, ceratose actínica,
ceratoacantomas, enrugamentos, telangiectasias e ceratoses, que ocorrem devido a alterações da arquitetura, da
composição da matriz e à atividade celular da epiderme e derme. O infravermelho, o laser e a luz ultravioleta emitem
radiações cuja exposição pode levar a alterações da pele.
O infravermelho não penetra abaixo das camadas superficiais da pele, e seu principal efeito é o aquecimento
da pele e dos tecidos abaixo dela. As radiações na faixa de 0,75 mm a 1,5 mm podem causar queimaduras agudas e,
também, resultar em aumento da pigmentação no local de exposição.
As lesões de pele produzidas pelo laser dependem de cada tipo (laser de dióxido de carbono, laser de
argônio, etc.) e podem ser causadas por efeito térmico (fotocoagulação e fotovaporização de células e tecidos), efeito
ionizante (fotoruptura de moléculas) e efeito fotoquímico (fotoablação de tecidos), podendo produzir, por exposição
inadvertida, queimaduras, edema e necrose.
O risco da exposição ao laser depende do comprimento de onda, da intensidade e da duração da exposição.
O poder de destruição do laser é determinado pelo seu poder de radiação e varia de I a IV. O diagnóstico baseia-se na
história de exposição à radiação não-ionizante específica e na presença de lesão de pele compatível com a exposição.


Sunday, April 3, 2016

Dermatite solar - Epidemiologia e Fatores de risco

Dermatite solar - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A exposição a longo prazo à radiação ultravioleta, mais freqüentemente à da luz solar, é comum em
trabalhadores que exercem sua atividade ao ar livre, como agricultores, operários da construção civil, marinheiros,
pescadores, entre outros, e apresentam um envelhecimento precoce da pele, estigma de algumas dessas profissões.
As alterações de pele decorrentes dessa exposição podem ser enquadradas no Grupo II da Classificação
de Schilling, no qual as condições e ambientes de trabalho desempenham um papel aditivo aos outros fatores de risco
não-ocupacionais (por exemplo, exposições solares não-ocupacionais). É o caso, também, de soldadores a arco voltaico
e outros profissionais expostos artificialmente à luz ultravioleta.

A radiação infravermelha pode ser encontrada, com muita freqüência, em atividades em que existam fontes de
calor radiante, como as fundições de metais, na siderurgia; fundições de vidro, caldeiras, fornos, entre outras.
O laser, amplificação da luz por emissão de radiação estimulada, é um feixe de luz composto de ondas de
luz paralelas com cor, comprimento de onda e freqüência únicas, em contraste com a luz convencional, que é uma
mistura de cores com ondas de várias freqüências. O laser é utilizado em máquinas para cortar metais e plásticos,
microssoldas, equipamentos de comunicação de alta tecnologia, equipamentos de análises químicas, aparelhos médico-
cirúrgicos, entre outros. Os trabalhadores que manipulam esses equipamentos estão potencialmente expostos, se não
protegidos adequadamente.
Os efeitos agudos e crônicos da exposição ocupacional à radiação infravermelha e ao laser relacionados ao
trabalho podem ser enquadrados no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho constitui causa necessária.


Saturday, April 2, 2016

Dermatite solar - Definição da Doença

Dermatite solar - Definição da Doença

17.3.7 ALTERAÇÕES DA PELE DEVIDAS À EXPOSIÇÃO CRÔNICA A RADIAÇÃO NÃO-IONIZANTE: CID-10 L57.-
CERATOSE ACTÍNICA L57.0
DERMATITE SOLAR, “PELE DE FAZENDEIRO”, “PELE DE MARINHEIRO” L57.8


1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Radiações não-ionizantes englobam as radiações emitidas por raios infravermelhos, laser, microondas e
luz ultravioleta. No caso dos campos eletromagnéticos de baixa ou muito baixa freqüência, não há energia suficiente
para que determinem alterações na pele.


Friday, April 1, 2016

Queimadura solar - Prevenção

Queimadura solar - Prevenção

5 PREVENÇÃO
Devem ser observadas as medidas gerais de prevenção descritas na introdução deste capítulo. Para os
trabalhadores fortemente expostos à luz solar, recomenda-se a utilização de vestuário adequado, limpo, arejado, de
tecido apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade), incluindo chapéus, de forma a proteger o rosto e
a pele do corpo da exposição em ambientes externos.
Entre as medidas preventivas específicas estão a exposição gradual e o uso de filtros solares (fotoprotetores),
que absorvem os raios ultravioleta (UVB). Deve-se evitar a exposição em horários de maior radiação solar. Recomenda-
se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos fatores de risco ocupacionais
e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros regulamentos – sanitários
e ambientais – existentes nos estados e municípios.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a
exposição ocupacional e orientação do trabalhador.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação
ou controle dos fatores de risco.