Porfiria cutânea tardia - Tratamento
4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento consiste de:
- cuidados locais e limpeza das lesões;
- uso de antibióticos nos casos que cursam com infecção secundária;
- uso de fotoprotetores.
Está proibida a ingestão de álcool e outras substâncias hepatotóxicas. A cessação da exposição aos agentes
ocupacionais hepatotóxicos também é mandatória.
Saturday, April 30, 2016
Friday, April 29, 2016
Porfiria cutânea tardia - Quadro clínico e diagnóstico
Porfiria cutânea tardia - Quadro clínico e diagnóstico
3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
O quadro clínico caracteriza-se pela fragilidade da pele, com formação de bolhas e erupção provocadas
por pequenos traumas superficiais, principalmente no dorso das mãos. Podem se formar vesículas e bolhas nas áreas
expostas ao sol, susceptíveis a traumas, além de hipertricose facial com pêlos grossos e escuros, como se a barba se
distribuísse fora do lugar na saliência malar e na região periorbital. Pode ser observada a formação de milia nas áreas
onde ocorrem as bolhas, especialmente no dorso das mãos.
As lesões dermatológicas assemelham-se à esclerodermia do ponto de vista clínico e histopatológico. A
urina geralmente está avermelhada devido ao aumento da excreção de coproporfirinas e uroporfirinas. Em 25% dos
casos há associação com diabetes mellitus e aumento do ferro hepático e sérico.
A porfiria cutânea tardia pode estar associada a uma discreta, ou mesmo ausente, patologia hepática, ou a
um comprometimento grave do fígado, dependendo do agente responsável e do tempo de exposição ao mesmo.
O diagnóstico baseia-se na história clínica e ocupacional e no exame físico.
Os achados laboratoriais incluem níveis elevados de uroporfirinas (penta e hepta-carboxiporfirinas) e do ácido delta-aminolevulínico (ALA-U) na
urina. Se a concentração das coproporfirinas está muito alta, a urina pode se tornar escura e pode aparecer de cor
rósea fluorescente sob a luz ultravioleta (lâmpada de Wood),
depois da acidificação com o ácido acético ou ácido hidroclorídrico.
O exame histológico da pele revela bolhas subepidérmicas em cuja base avultam as papilas dérmicas com
suas formas preservadas. Praticamente não existe infiltrado inflamatório. À imunofluorescência observam-se depósitos
de IgG e C3 com padrão granular na zona da membrana basal e nas paredes vasculares. O diagnóstico diferencial
deve ser feito com outras doenças com fotossensibilidade, incluindo outras porfirias, lúpus eritematoso, esclerodermia,
pênfigo, dermatite herpetiforme e epidermólise bolhosa adquirida.
3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
O quadro clínico caracteriza-se pela fragilidade da pele, com formação de bolhas e erupção provocadas
por pequenos traumas superficiais, principalmente no dorso das mãos. Podem se formar vesículas e bolhas nas áreas
expostas ao sol, susceptíveis a traumas, além de hipertricose facial com pêlos grossos e escuros, como se a barba se
distribuísse fora do lugar na saliência malar e na região periorbital. Pode ser observada a formação de milia nas áreas
onde ocorrem as bolhas, especialmente no dorso das mãos.
As lesões dermatológicas assemelham-se à esclerodermia do ponto de vista clínico e histopatológico. A
urina geralmente está avermelhada devido ao aumento da excreção de coproporfirinas e uroporfirinas. Em 25% dos
casos há associação com diabetes mellitus e aumento do ferro hepático e sérico.
A porfiria cutânea tardia pode estar associada a uma discreta, ou mesmo ausente, patologia hepática, ou a
um comprometimento grave do fígado, dependendo do agente responsável e do tempo de exposição ao mesmo.
O diagnóstico baseia-se na história clínica e ocupacional e no exame físico.
Os achados laboratoriais incluem níveis elevados de uroporfirinas (penta e hepta-carboxiporfirinas) e do ácido delta-aminolevulínico (ALA-U) na
urina. Se a concentração das coproporfirinas está muito alta, a urina pode se tornar escura e pode aparecer de cor
rósea fluorescente sob a luz ultravioleta (lâmpada de Wood),
depois da acidificação com o ácido acético ou ácido hidroclorídrico.
O exame histológico da pele revela bolhas subepidérmicas em cuja base avultam as papilas dérmicas com
suas formas preservadas. Praticamente não existe infiltrado inflamatório. À imunofluorescência observam-se depósitos
de IgG e C3 com padrão granular na zona da membrana basal e nas paredes vasculares. O diagnóstico diferencial
deve ser feito com outras doenças com fotossensibilidade, incluindo outras porfirias, lúpus eritematoso, esclerodermia,
pênfigo, dermatite herpetiforme e epidermólise bolhosa adquirida.
Thursday, April 28, 2016
Porfiria cutânea tardia - Epidemiologia e Fatores de risco
Porfiria cutânea tardia - Epidemiologia e Fatores de risco
2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A porfiria cutânea tardia ocorre em duas formas:
- doença familiar, com herança autossômica dominante;
- em adultos, a mais comum, tendo como fatores desencadeantes o alcoolismo, o uso de drogas,
como os barbitúricos, a fenil-hidrazina e os hormônios esteróides, ou a exposição ocupacional a um
dos seguintes agentes:
- organoclorados;
- derivados halogenados do benzeno: monoclorobenzeno e monobromobenzeno;
- solventes clorados: percloroetileno;
- bifenilas policloradas (PCB) - produção e utilização;
- pentaclorofenol (PCP) - conservante de madeira;
- herbicidas: 2,4-diclorofenol (2,4-d) e 2,4,5-triclorofenol (2,4,5-T).
O diagnóstico de porfiria cutânea tardia, adquirida por trabalhadores expostos, excluídas outras causas,
permite enquadrá-la no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado como causa necessária.
2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A porfiria cutânea tardia ocorre em duas formas:
- doença familiar, com herança autossômica dominante;
- em adultos, a mais comum, tendo como fatores desencadeantes o alcoolismo, o uso de drogas,
como os barbitúricos, a fenil-hidrazina e os hormônios esteróides, ou a exposição ocupacional a um
dos seguintes agentes:
- organoclorados;
- derivados halogenados do benzeno: monoclorobenzeno e monobromobenzeno;
- solventes clorados: percloroetileno;
- bifenilas policloradas (PCB) - produção e utilização;
- pentaclorofenol (PCP) - conservante de madeira;
- herbicidas: 2,4-diclorofenol (2,4-d) e 2,4,5-triclorofenol (2,4,5-T).
O diagnóstico de porfiria cutânea tardia, adquirida por trabalhadores expostos, excluídas outras causas,
permite enquadrá-la no Grupo I da Classificação de Schilling, sendo o trabalho considerado como causa necessária.
Wednesday, April 27, 2016
Porfiria cutânea tardia - Descrição da Doença
Porfiria cutânea tardia - Descrição da Doença
17.3.13 PORFIRIA CUTÂNEA TARDIA CID-10 L81.8
1 DESCRIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
As porfirias são doenças metabólicas raras devidas a distúrbios do metabolismo das porfirinas. Há dois
tipos básicos de porfiria, a eritropoética, por excesso de produção de porfirinas na medula óssea e a hepática, decorrente
da alteração do metabolismo das porfirinas no fígado. Na patologia do trabalho, tem importância a porfiria cutânea
tardia, que pertence à família das porfirias hepáticas adquiridas e se manifesta por um quadro clínico dermatológico
expressivo, resultante da ação fototóxica das porfirinas e de seus precursores.
17.3.13 PORFIRIA CUTÂNEA TARDIA CID-10 L81.8
1 DESCRIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
As porfirias são doenças metabólicas raras devidas a distúrbios do metabolismo das porfirinas. Há dois
tipos básicos de porfiria, a eritropoética, por excesso de produção de porfirinas na medula óssea e a hepática, decorrente
da alteração do metabolismo das porfirinas no fígado. Na patologia do trabalho, tem importância a porfiria cutânea
tardia, que pertence à família das porfirias hepáticas adquiridas e se manifesta por um quadro clínico dermatológico
expressivo, resultante da ação fototóxica das porfirinas e de seus precursores.
Tuesday, April 26, 2016
Melanodermia - Prevenção
Melanodermia - Prevenção
5 PREVENÇÃO
A prevenção das melanodermias baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos
efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental devem estar direcionadas à eliminação ou à redução da exposição às
substâncias químicas citadas no item 2, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- umidificação dos processos em que haja produção de poeira, como a de madeira;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- limpeza dos locais de trabalho e garantia de facilidades para higiene pessoal dos trabalhadores;
- fornecimento, pelo empregador, de EPI adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados,
de modo complementar às medidas de proteção coletiva.
A exposição à radiação solar deve ser limitada. O trabalhadores fortemente expostos à luz solar devem
utilizar vestuário adequado, limpo, arejado, de tecido apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade),
incluindo chapéus, de forma a proteger o rosto e a pele do corpo da exposição em ambientes externos.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O Anexo n.º 11 da NR 15 (Portaria/MTb n.º 12/1983) estabelece os LT para algumas substâncias químicas no
ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas algumas potencialmente causadoras de melanodermia.
Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do
conhecimento e de evidências atualizadas, observando-se que, mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o
surgimento de danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares, de acordo com a
exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores.
5 PREVENÇÃO
A prevenção das melanodermias baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos
efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental devem estar direcionadas à eliminação ou à redução da exposição às
substâncias químicas citadas no item 2, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- umidificação dos processos em que haja produção de poeira, como a de madeira;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- limpeza dos locais de trabalho e garantia de facilidades para higiene pessoal dos trabalhadores;
- fornecimento, pelo empregador, de EPI adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados,
de modo complementar às medidas de proteção coletiva.
A exposição à radiação solar deve ser limitada. O trabalhadores fortemente expostos à luz solar devem
utilizar vestuário adequado, limpo, arejado, de tecido apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade),
incluindo chapéus, de forma a proteger o rosto e a pele do corpo da exposição em ambientes externos.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O Anexo n.º 11 da NR 15 (Portaria/MTb n.º 12/1983) estabelece os LT para algumas substâncias químicas no
ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas algumas potencialmente causadoras de melanodermia.
Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do
conhecimento e de evidências atualizadas, observando-se que, mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o
surgimento de danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares, de acordo com a
exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores.
Monday, April 25, 2016
Melanodermia - Tratamento
Melanodermia - Tratamento
4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A melhora do quadro ocorre com a eliminação da exposição ao agente causador. Em alguns casos, ocorre
extravasamento de melanina para a epiderme com incontinência pigmentar, podendo haver hiperpigmentação permanente.
4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A melhora do quadro ocorre com a eliminação da exposição ao agente causador. Em alguns casos, ocorre
extravasamento de melanina para a epiderme com incontinência pigmentar, podendo haver hiperpigmentação permanente.
Sunday, April 24, 2016
Melanodermia - Quadro clínico e diagnóstico
Melanodermia - Quadro clínico e diagnóstico
3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
As lesões melanodérmicas localizam-se, predominantemente, nas áreas expostas à luz solar, revelando
um componente fototóxico. As áreas mais comprometidas são a face e o pescoço e a menos acometida é o tronco.
Podem ser encontradas, com freqüência, lesões no couro cabeludo, com eritema, prurido e descamação.
O quadro histológico mostra aumento focal do pigmento melânico na camada basal da epiderme, com
infiltrado linfocitário perianexial e perivascular discreto. Podem ser observados edema e cromatoforese.
O diagnóstico diferencial deve ser feito com outras causas de melanodermia adquirida, com doenças
sistêmicas endócrino-metabólicas e infecciosas e com os melanomas, nos casos localizados.
3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
As lesões melanodérmicas localizam-se, predominantemente, nas áreas expostas à luz solar, revelando
um componente fototóxico. As áreas mais comprometidas são a face e o pescoço e a menos acometida é o tronco.
Podem ser encontradas, com freqüência, lesões no couro cabeludo, com eritema, prurido e descamação.
O quadro histológico mostra aumento focal do pigmento melânico na camada basal da epiderme, com
infiltrado linfocitário perianexial e perivascular discreto. Podem ser observados edema e cromatoforese.
O diagnóstico diferencial deve ser feito com outras causas de melanodermia adquirida, com doenças
sistêmicas endócrino-metabólicas e infecciosas e com os melanomas, nos casos localizados.
Saturday, April 23, 2016
Melanodermia - Epidemiologia e Fatores de risco
Melanodermia - Epidemiologia e Fatores de risco
2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A melanodermia ou melanose de natureza ocupacional pode ser provocada por agentes físicos, entre eles
trauma repetido, fricção, queimaduras térmicas, luz ultravioleta artificial e natural decorrente da exposição solar, e
químicos, como os hidrocarbonetos derivados do petróleo: alcatrão, hulha, asfalto, betume, parafina, piche, coaltar,
creosoto, breu, óleos de corte, antraceno e dibenzoantraceno, entre outros.
Poeiras de determinadas madeiras também podem provocar melanodermia. É importante lembrar que esses
agentes também podem produzir outros efeitos cutâneos, como fotodermatoses, foliculites, acnes e hiperplasia epitelial.
Arsênio e seus compostos, clorobenzeno e diclorobenzeno, bismuto, citostáticos, compostos nitrogenados, dinitrofenol,
naftóis adicionados a corantes, parafenilenodiamina e seus derivados, quinino e derivados; sais de ouro e de prata também
podem provocar melanose.
O diagnóstico de melanodermia relacionada ao trabalho, em trabalhadores expostos, deve ser enquadrado
no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho é considerado causa necessária.
2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A melanodermia ou melanose de natureza ocupacional pode ser provocada por agentes físicos, entre eles
trauma repetido, fricção, queimaduras térmicas, luz ultravioleta artificial e natural decorrente da exposição solar, e
químicos, como os hidrocarbonetos derivados do petróleo: alcatrão, hulha, asfalto, betume, parafina, piche, coaltar,
creosoto, breu, óleos de corte, antraceno e dibenzoantraceno, entre outros.
Poeiras de determinadas madeiras também podem provocar melanodermia. É importante lembrar que esses
agentes também podem produzir outros efeitos cutâneos, como fotodermatoses, foliculites, acnes e hiperplasia epitelial.
Arsênio e seus compostos, clorobenzeno e diclorobenzeno, bismuto, citostáticos, compostos nitrogenados, dinitrofenol,
naftóis adicionados a corantes, parafenilenodiamina e seus derivados, quinino e derivados; sais de ouro e de prata também
podem provocar melanose.
O diagnóstico de melanodermia relacionada ao trabalho, em trabalhadores expostos, deve ser enquadrado
no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho é considerado causa necessária.
Friday, April 22, 2016
Hiperpigmentação pela melanina, Melanodermia - Definição da Doença
Hiperpigmentação pela melanina, Melanodermia - Definição da Doença
17.3.11 OUTRAS FORMAS DE HIPERPIGMENTAÇÃO PELA MELANINA: MELANODERMIA CID-10 L81.4
1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Melanodermia ou melanose é a hiperpigmentação da pele por aumento da melanina. Na patologia do
trabalho destacam-se as melanodermias adquiridas, causadas por exposição a agentes químicos de origem ocupacional.
17.3.11 OUTRAS FORMAS DE HIPERPIGMENTAÇÃO PELA MELANINA: MELANODERMIA CID-10 L81.4
1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Melanodermia ou melanose é a hiperpigmentação da pele por aumento da melanina. Na patologia do
trabalho destacam-se as melanodermias adquiridas, causadas por exposição a agentes químicos de origem ocupacional.
Thursday, April 21, 2016
Cistos foliculares da pele - Prevenção
Cistos foliculares da pele - Prevenção
5 PREVENÇÃO
A prevenção dos cistos foliculares da pele e do tecido subcutâneo relacionados ao trabalho baseia-se na vigilância
dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
Entre as facilidades para os cuidados de higiene pessoal a serem garantidos aos traballhadores, estão:
- garantia de acesso fácil à água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas
e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes
onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma
vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
- utilização de sabões ou sabonetes neutros ou os mais leves possíveis;
- disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras
aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina ou thinner, para limpeza da pele;
- uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se necessário lavá-las com freqüência;
- uso de roupas protetoras para bloquear o contato da substância com a pele.
Os uniformes e aventais devem
estar limpos, lavados e trocados diariamente.
A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que
necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida, incluindo: luvas de diferentes
comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha natural ou
sintética, fibra de vidro, metal ou combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos de segurança
e proteção respiratória também podem ser necessários;
- o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados. Em caso
de contratação de empresa especializada para essa lavagem, devem ser tomadas as medidas de
proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.
A prevenção específica é feita pela limitação da exposição aos óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos,
por meio das medidas de controle ambiental e do uso de EPI. Recomenda-se dotar máquinas e equipamentos de anteparos
para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares, de acordo com a
exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.
5 PREVENÇÃO
A prevenção dos cistos foliculares da pele e do tecido subcutâneo relacionados ao trabalho baseia-se na vigilância
dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
Entre as facilidades para os cuidados de higiene pessoal a serem garantidos aos traballhadores, estão:
- garantia de acesso fácil à água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas
e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes
onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma
vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
- utilização de sabões ou sabonetes neutros ou os mais leves possíveis;
- disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras
aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina ou thinner, para limpeza da pele;
- uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se necessário lavá-las com freqüência;
- uso de roupas protetoras para bloquear o contato da substância com a pele.
Os uniformes e aventais devem
estar limpos, lavados e trocados diariamente.
A roupa deve ser escolhida de acordo com o local da pele que
necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida, incluindo: luvas de diferentes
comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha natural ou
sintética, fibra de vidro, metal ou combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos de segurança
e proteção respiratória também podem ser necessários;
- o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados. Em caso
de contratação de empresa especializada para essa lavagem, devem ser tomadas as medidas de
proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.
A prevenção específica é feita pela limitação da exposição aos óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos,
por meio das medidas de controle ambiental e do uso de EPI. Recomenda-se dotar máquinas e equipamentos de anteparos
para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares, de acordo com a
exposição ocupacional e orientação dos trabalhadores.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.
Wednesday, April 20, 2016
Cistos foliculares da pele - Tratamento
Cistos foliculares da pele - Tratamento
4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A primeira medida terapêutica é a eliminação da exposição, evitando-se, também, o uso de roupas
impregnadas. Podem ser empregados retinóides topicamente e, se houver infecção, tetraciclina ou eritromicina. Nos
casos resistentes, a isotretionina via oral está indicada.
4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A primeira medida terapêutica é a eliminação da exposição, evitando-se, também, o uso de roupas
impregnadas. Podem ser empregados retinóides topicamente e, se houver infecção, tetraciclina ou eritromicina. Nos
casos resistentes, a isotretionina via oral está indicada.
Tuesday, April 19, 2016
Cistos foliculares da pele - Quadro clínico e diagnóstico
Cistos foliculares da pele - Quadro clínico e diagnóstico
3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
A acne por óleos e gorduras caracteriza-se por comedões e pápulas foliculares e pústulas, usualmente
localizadas nas mãos e antebraços, podendo estender-se para a região abdominal, coxas e outras áreas cobertas,
se a roupa em contato com a pele está suja de óleo. A presença de pontos negros nos óstios foliculares sugere
o diagnóstico.
As lesões podem ser classificadas em superficiais e profundas. As lesões superficiais acometem a epiderme,
sendo também conhecidas como elaioconiose folicular. As lesões profundas acometem a derme e o tecido subcutâneo,
sendo denominadas de furunculose ocupacional.
Podem ocorrer três formas clínicas de elaioconiose: forma papulosa, forma pustulosa e forma mista.
As formas puras são muito raras, sendo mais freqüentes as formas mistas. Também podem coexistir a elaioconiose
e as lesões furunculóides.
O diagnóstico baseia-se na morfologia, na localização das lesões e na história de exposição ocupacional a
óleos e graxas de origem mineral ou sintéticos.
3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
A acne por óleos e gorduras caracteriza-se por comedões e pápulas foliculares e pústulas, usualmente
localizadas nas mãos e antebraços, podendo estender-se para a região abdominal, coxas e outras áreas cobertas,
se a roupa em contato com a pele está suja de óleo. A presença de pontos negros nos óstios foliculares sugere
o diagnóstico.
As lesões podem ser classificadas em superficiais e profundas. As lesões superficiais acometem a epiderme,
sendo também conhecidas como elaioconiose folicular. As lesões profundas acometem a derme e o tecido subcutâneo,
sendo denominadas de furunculose ocupacional.
Podem ocorrer três formas clínicas de elaioconiose: forma papulosa, forma pustulosa e forma mista.
As formas puras são muito raras, sendo mais freqüentes as formas mistas. Também podem coexistir a elaioconiose
e as lesões furunculóides.
O diagnóstico baseia-se na morfologia, na localização das lesões e na história de exposição ocupacional a
óleos e graxas de origem mineral ou sintéticos.
Monday, April 18, 2016
Cistos foliculares da pele - Epidemiologia e Fatores de risco
Cistos foliculares da pele - Epidemiologia e Fatores de risco
2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
As descrições clássicas da acne por óleos e graxas referem-se a trabalhadores de oficinas mecânicas de
reparação de automóveis e outros veículos e da indústria metalúrgica que utilizam óleos de corte. Com a difusão e
adoção dos cuidados de higiene pessoal e limpeza das roupas, a incidência da doença tem diminuído.
O diagnóstico da dermatite folicular em trabalhadores expostos permite enquadrá-la no Grupo I da
Classificação de Schilling, em que o trabalho é considerado como causa necessária.
2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
As descrições clássicas da acne por óleos e graxas referem-se a trabalhadores de oficinas mecânicas de
reparação de automóveis e outros veículos e da indústria metalúrgica que utilizam óleos de corte. Com a difusão e
adoção dos cuidados de higiene pessoal e limpeza das roupas, a incidência da doença tem diminuído.
O diagnóstico da dermatite folicular em trabalhadores expostos permite enquadrá-la no Grupo I da
Classificação de Schilling, em que o trabalho é considerado como causa necessária.
Sunday, April 17, 2016
Cistos foliculares da pele - Definição da Doença
Cistos foliculares da pele - Definição da Doença
17.3.10 OUTRAS FORMAS DE CISTOS FOLICULARES DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO:
ELAIOCONIOSE OU DERMATITE FOLICULAR CID-10 L72.8
1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
A elaioconiose folicular ou dermatite folicular ou acne ou foliculite por óleos pesados do petróleo ou óleos
de origem mineral consiste de numerosas pápulas foliculares e pústulas que ocorrem nas áreas de exposição mais
extensas, como os antebraços e as coxas. O mecanismo de ação dos óleos de corte e outras gorduras começa pela
irritação do óstio folicular, seguida da obstrução do mesmo. Os mesmos agentes (óleos e gorduras minerais) podem
causar outros quadros clínicos como dermatite de contato irritativa e alérgica.
17.3.10 OUTRAS FORMAS DE CISTOS FOLICULARES DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO:
ELAIOCONIOSE OU DERMATITE FOLICULAR CID-10 L72.8
1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
A elaioconiose folicular ou dermatite folicular ou acne ou foliculite por óleos pesados do petróleo ou óleos
de origem mineral consiste de numerosas pápulas foliculares e pústulas que ocorrem nas áreas de exposição mais
extensas, como os antebraços e as coxas. O mecanismo de ação dos óleos de corte e outras gorduras começa pela
irritação do óstio folicular, seguida da obstrução do mesmo. Os mesmos agentes (óleos e gorduras minerais) podem
causar outros quadros clínicos como dermatite de contato irritativa e alérgica.
Saturday, April 16, 2016
Acne - Prevenção
Acne - Prevenção
5 PREVENÇÃO
A prevenção da cloracne relacionada ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de
trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
A limitação da exposição aos agentes cloracnógenos e de outros fatores envolvidos na determinação da
doença inclui as seguintes medidas de controle ambiental:
- substituição dos produtos clorados por outros menos tóxicos, especialmente daqueles utilizados como
herbicidas e fungicidas, já proibidos em outros países por apresentarem evidências de carcinogenicidade.
O mesmo se aplica àqueles que possuem dioxinas como contaminantes;
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.
A manipulação, preparo e aplicação de agrotóxicos devem ser feitos somente por pessoas treinadas,
observando as normas de segurança, de cuidados especiais com os equipamentos de aplicação e uso de roupas
protetoras. Deve-se buscar substituir os produtos tóxicos por outros com menor grau de toxicidade.
A produção, transporte, uso, comércio, aplicação, disposição de embalagens (lixo tóxico) de agrotóxicos
deve obedecer as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 7.802/1989 e nos regulamentos específicos dos estados e
municípios. Observar também o disposto nas NRR da Portaria/MTb n.º 3.067/1988.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
A NR 15 define os LT das concentrações no ar ambiente de várias substâncias químicas e outros fatores de
risco presentes nos ambientes de trabalho. Entretanto, esses limites devem ser comparados com aqueles adotados
por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e de evidências atualizadas, observando-se que,
mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui o exame minucioso do tegumento e exames complementares, de acordo com a
exposição ocupacional e orientação do trabalhador. A NR 7 define parâmetros específicos para o monitoramento biológico
da exposição a alguns agentes, como, por exemplo, o pentaclorofenol na urina – o IBMP é de 2 mg/g de creatinina.
5 PREVENÇÃO
A prevenção da cloracne relacionada ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de
trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
A limitação da exposição aos agentes cloracnógenos e de outros fatores envolvidos na determinação da
doença inclui as seguintes medidas de controle ambiental:
- substituição dos produtos clorados por outros menos tóxicos, especialmente daqueles utilizados como
herbicidas e fungicidas, já proibidos em outros países por apresentarem evidências de carcinogenicidade.
O mesmo se aplica àqueles que possuem dioxinas como contaminantes;
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.
A manipulação, preparo e aplicação de agrotóxicos devem ser feitos somente por pessoas treinadas,
observando as normas de segurança, de cuidados especiais com os equipamentos de aplicação e uso de roupas
protetoras. Deve-se buscar substituir os produtos tóxicos por outros com menor grau de toxicidade.
A produção, transporte, uso, comércio, aplicação, disposição de embalagens (lixo tóxico) de agrotóxicos
deve obedecer as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 7.802/1989 e nos regulamentos específicos dos estados e
municípios. Observar também o disposto nas NRR da Portaria/MTb n.º 3.067/1988.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
A NR 15 define os LT das concentrações no ar ambiente de várias substâncias químicas e outros fatores de
risco presentes nos ambientes de trabalho. Entretanto, esses limites devem ser comparados com aqueles adotados
por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e de evidências atualizadas, observando-se que,
mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui o exame minucioso do tegumento e exames complementares, de acordo com a
exposição ocupacional e orientação do trabalhador. A NR 7 define parâmetros específicos para o monitoramento biológico
da exposição a alguns agentes, como, por exemplo, o pentaclorofenol na urina – o IBMP é de 2 mg/g de creatinina.
Friday, April 15, 2016
Acne - Tratamento
Acne - Tratamento
4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A principal medida terapêutica é a cessação da exposição ao cloracnógeno. Podem ser utilizadas a tretinoína
tópica e, eventualmente, antibióticos (tetraciclina ou eritromicina).
4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A principal medida terapêutica é a cessação da exposição ao cloracnógeno. Podem ser utilizadas a tretinoína
tópica e, eventualmente, antibióticos (tetraciclina ou eritromicina).
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