Saturday, April 16, 2016

Acne - Prevenção

Acne - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da cloracne relacionada ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de
trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
A limitação da exposição aos agentes cloracnógenos e de outros fatores envolvidos na determinação da
doença inclui as seguintes medidas de controle ambiental:
- substituição dos produtos clorados por outros menos tóxicos, especialmente daqueles utilizados como
herbicidas e fungicidas, já proibidos em outros países por apresentarem evidências de carcinogenicidade.

O mesmo se aplica àqueles que possuem dioxinas como contaminantes;
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

A manipulação, preparo e aplicação de agrotóxicos devem ser feitos somente por pessoas treinadas,
observando as normas de segurança, de cuidados especiais com os equipamentos de aplicação e uso de roupas
protetoras. Deve-se buscar substituir os produtos tóxicos por outros com menor grau de toxicidade.
A produção, transporte, uso, comércio, aplicação, disposição de embalagens (lixo tóxico) de agrotóxicos
deve obedecer as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 7.802/1989 e nos regulamentos específicos dos estados e
municípios. Observar também o disposto nas NRR da Portaria/MTb n.º 3.067/1988.
Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
A NR 15 define os LT das concentrações no ar ambiente de várias substâncias químicas e outros fatores de
risco presentes nos ambientes de trabalho. Entretanto, esses limites devem ser comparados com aqueles adotados
por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e de evidências atualizadas, observando-se que,
mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui o exame minucioso do tegumento e exames complementares, de acordo com a
exposição ocupacional e orientação do trabalhador. A NR 7 define parâmetros específicos para o monitoramento biológico
da exposição a alguns agentes, como, por exemplo, o pentaclorofenol na urina – o IBMP é de 2 mg/g de creatinina.



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