Monday, May 11, 2015

Conjuntivite relacionada ao trabalho - Prevenção

Conjuntivite relacionada ao trabalho - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da conjuntivite relacionada ao trabalho consiste na vigilância dos ambientes, das condições
de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
seguros, a agentes responsáveis pela ocorrência do quadro, como, por exemplo, ácido sulfídrico (sulfeto de hidrogênio),
acrilatos, arsênio e seus compostos arsenicais, berílio e seus compostos tóxicos, cimento, cloreto de etila, enzimas de
origem animal, vegetal ou bacteriana, flúor e seus compostos tóxicos, furfural e álcool furfurílico, iodo, isocianatos
orgânicos, radiações ionizantes, radiações ultravioleta, selênio e seus derivados, tetracloreto de carbono, reduzindo a
incidência da doença nos trabalhadores expostos, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes, colocação de anteparos e barreiras;
- monitoramento ambiental sistemático;
- formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, como recursos
para banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário. Devem ser garantidos os recursos
adequados para o atendimento de situações de emergência, uma vez que o contato ou respingos de
substâncias químicas nos olhos podem ameaçar a visão, como chuveiros ou duchas lava-olhos em
locais rapidamente acessíveis. Os trabalhadores devem estar treinados para proceder imediatamente
à lavagem dos olhos, com água corrente, por no mínimo cinco minutos, sendo em seguida encaminhados
para avaliação especializada por oftalmologista;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva, como óculos de segurança.
Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelo empregador, de medidas de controle dos fatores de
risco ocupacionais e acompanhamento da saúde do trabalhador prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos
– sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios. A NR 15 define os LT das concentrações em ar
ambiente de algumas substâncias químicas. Entretanto, é possível que efeitos oculares ocorram mesmo em
concentrações abaixo dos LT permitidos, devendo tal fato ser registrado e acompanhado pelos setores de saúde e
segurança das empresas e das equipes de vigilância do SUS.

No exame médico periódico, além do exame clínico completo, recomenda-se a utilização de instrumentos
padronizados e a realização dos exames complementares indicados pela natureza da exposição ocupacional, incluindo,
se necessário, exame oftalmológico, informações epidemiológicas e análises toxicológicas:
- a dosagem de arsênio na urina presta-se mais à avaliação de exposições recentes. No monitoramento
biológico de expostos ao arsênio – VR na urina de até 10 µg/g de creatinina e IBMP de 50 µg/g de
creatinina;
- para o flúor e fluoretos – VR de até 0,5 mg/g de creatinina e IBMP de 3 mg/g de creatinina, no início da
jornada, e de 10 mg/g de creatinina, no final da jornada.
Esses índices podem não guardar correlação com a ocorrência de conjuntivites, porém devem ser avaliados
periodicamente.

Os procedimentos para vigilância da exposição às radiações ionizantes estão descritos no protocolo
Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (7.6.7), no capítulo 7.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.





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