Sunday, January 5, 2014

A prevenção das doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas

A prevenção das doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas

A prevenção das doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas relacionadas ao trabalho baseia-se nos
procedimentos de vigilância dos agravos à saúde, dos ambientes e das condições de trabalho. Baseia-se em
conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia, ergonomia, psicologia, entre
outras disciplinas, na percepção dos trabalhadores sobre o trabalho e a saúde e nas normas técnicas e regulamentos
existentes, envolvendo:
- conhecimento prévio das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas ou agentes
físicos ou biológicos e fatores de risco decorrentes da organização do trabalho, potencialmente
causadores de doença;
- identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores
de risco identificados;
- identificação e proposição de medidas de controle que devem ser adotadas para eliminação ou controle
da exposição aos fatores de risco e para proteção dos trabalhadores;
- educação e informação aos trabalhadores e empregadores.

A partir da confirmação do diagnóstico da doença e do estabelecimento de sua relação com o trabalho,
seguindo os procedimentos descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção à saúde do
trabalhador devem implementar as seguintes ações:
- avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo;
- se o trabalhador é segurado pelo SAT da Previdência Social, solicitar a emissão de CAT à empresa,
preencher o LEM e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa de emissão da CAT pela empresa, o
médico assistente (ou serviço médico) deve fazê-lo;
- acompanhamento da evolução do caso, registro de pioras e agravamento da situação clínica e sua
relação com o retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato do
trabalhador;
- implementar as ações de vigilância epidemiológica visando à identificação de outros casos, por meio
da busca ativa na mesma empresa ou no ambiente de trabalho ou em outras empresas do mesmo
ramo de atividade na área geográfica;
- se necessário, complementar a identificação do agente (químico, físico ou biológico) e das condições
de trabalho determinantes do agravo e de outros fatores de risco que podem estar contribuindo para a
ocorrência;
- inspeção na empresa ou ambiente de trabalho onde trabalhava o paciente ou em outras empresas do
mesmo ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a saúde e
as medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual utilizados;
- recomendação ao empregador quanto às medidas de proteção e controle a serem adotadas, informando-
as aos trabalhadores.

As medidas de proteção e prevenção da exposição aos fatores de risco no trabalho incluem:
- substituição de tecnologias de produção por outras menos arriscadas para a saúde;
- isolamento do agente/substância ou enclausuramento do processo, evitando exposição;
- adoção de sistemas de ventilação local exaustora e geral adequados e eficientes;
- utilização de capelas de exaustão;
- controle de vazamentos e incidentes mediante manutenção preventiva e corretiva de máquinas e
equipamentos e acompanhamento de seu cumprimento;
- estabelecimento de normas de higiene e segurança, como, por exemplo, de monitoramento ambiental
sistemático;
- adoção de sistemas seguros de trabalho, operacionais e de transporte;
- classificação e rotulagem das substâncias químicas segundo propriedades toxicológicas e toxicidade;
- informação e comunicação dos riscos aos trabalhadores;
- manutenção de condições adequadas no ambiente geral e de conforto para os trabalhadores, bem
como facilidades para higiene pessoal, como instalações sanitárias adequadas, banheiros, chuveiros,
pias com água limpa corrente e em abundância, vestuário adequado e limpo diariamente;
- diminuição do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual, adequados e com manutenção indicada, de
modo complementar às medidas de proteção coletiva.



Fonte: Doenças do Trabalho

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