Sunday, January 5, 2014

Perigo dos agrotóxicos fungicidas

Perigo dos agrotóxicos fungicidas

Alguns agrotóxicos, especialmente fungicidas do grupo dos ditiocarbamatos, que contêm como
impureza etileno-etiluréia (ETU) ou manganês, e herbicidas derivados do ácido fenoxiacético,
podem causar danos ao sistema endócrino e teratogênese.
Sua fabricação e comercialização são proibidas em alguns países.
No Brasil, esses e outros agrotóxicos têm sua produção, comercialização, utilização,
transporte e destinação definidos pela Lei Federal n.º 7.802/1989.
Alguns estados e municípios possuem regulamentações complementares que devem ser obedecidas.
Devem ser observadas as NRR, da Portaria/MTb n.º 3.067/1988, especialmente a NRR 5,
que dispõe sobre os produtos químicos (agrotóxicos e afins), fertilizantes e corretivos.
Especial atenção deve ser dada na proteção de trabalhadores envolvidos nas atividades de
preparação de caldas e aplicação desses produtos.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica, utilizando protocolo padronizado e exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas.
Para trabalhadores expostos ao chumbo, os principais indicadores biológicos de exposição são:
- concentração de chumbo no sangue (PbS) – VR de até 40 µg/100 ml e IBMP de 60 µg/ 100 ml. (A dosagem
de chumbo sérico reflete a absorção do metal nas semanas antecedentes à coleta da amostra ou a
mobilização de depósitos ósseos);
- concentração de ácido delta amino levulínico na urina (ALA-U) – VR de até 4,5 mg/g de creatinina e IBMP
de até 10 mg/g de creatinina;
- concentração de zincoprotoporfirina no sangue (ZPP) – VR de até 40 µg/100 ml e IBMP de 100 µg/100 ml. A
dosagem de chumbo sérico reflete a absorção do metal nas semanas antecedentes à coleta da amostra ou à
mobilização de depósitos ósseos.
Os trabalhadores expostos a agrotóxicos devem ser acompanhados para detecção de efeitos decorrentes de exposições
pregressas e atuais, por meio de pesquisa de sintomas e sinais e de realização periódica de hemogramas completos
e outros exames disponíveis, a depender do produto específico.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação
ou controle dos fatores de risco.
Os procedimentos para vigilância da saúde de trabalhadores expostos ao chumbo estão descritos no
protocolo Cólica do chumbo (16.3.6), no capítulo 16.



Fonte: Doenças do Trabalho

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