Wednesday, February 26, 2014

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Definição da Doença

Distúrbios do ciclo vigília-sono - Definição da Doença

11.3.5 DISTÚRBIOS DO CICLO VIGÍLIA-SONO CID-10 G47.2

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
Os distúrbios do ciclo vigília-sono são definidos como uma perda de sincronia entre o ciclo vigília-sono do
indivíduo e o ciclo vigília-sono socialmente estabelecido como normal, resultando em queixas de insônia, interrupção
precoce do sono ou de sonolência excessiva. Esses distúrbios podem ser de origem orgânica presumida, dependendo
da contribuição relativa de fatores psicológicos, psicossociais ou orgânicos.
Os distúrbios do ciclo vigília-sono relacionados ao trabalho podem ser incluídos nessa categoria, uma vez
que, por definição, são determinados pela jornada de trabalho à noite em regime fixo ou pela alternância de horários
diurnos, vespertinos e/ou noturnos, em regime de revezamento de turnos.
O trabalho em turnos é uma forma de organização do trabalho na qual equipes de trabalhadores se revezam
para garantir a realização de uma mesma atividade num esquema de horários que diferem sensivelmente da jornada
de trabalho normal da média da população. Considera-se jornada de trabalho normal diurna a divisão do tempo de
trabalho no horário entre 6 e 18 horas, com base na semana de seis dias e nas 44 horas semanais. No trabalho em
turnos, os trabalhadores exercem suas atividades modificando seus horários de trabalho durante a semana, o mês
(turnos alternantes) ou permanecem em horários fixos matutinos, vespertinos ou noturnos. Também são considerados os
esquemas de trabalho em turnos em horários irregulares de entrada e saída no trabalho, a cada dia, semana ou mês. Os
turnos são ditos contínuos quando incluem sábados e domingos e descontínuos quando o trabalho é interrompido nos finais
de semana.


Fonte: Doenças do Trabalho

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