Sunday, February 23, 2014

Outras formas de tremor - Prevenção

Outras formas de tremor - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção das outras formas especificadas de tremor relacionadas ao trabalho baseia-se na vigilância
dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste
capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
aceitáveis, aos agentes responsáveis pela ocorrência da doença, entre eles brometo de metila, mercúrio e seus
compostos, clordecone, tetracloroetano e outros solventes orgânicos halogenados, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7),
da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias químicas, para jornadas de
até 48 horas semanais, entre elas:
- mercúrio: 0,04 mg/m3;
- brometo de metila: 12 ppm ou 47 mg/m3;
- tetracloroetano: 4 ppm ou 27 mg/m3.
Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente e sua manutenção dentro dos limites estabelecidos não exclui
a possibilidade de ocorrerem danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado
e exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas:
- em expostos ao mercúrio, o indicador biológico de exposição é a dosagem de mercúrio
inorgânico na urina – VR de até 5 µg/g de creatinina e IBMP de 35 µg/g de creatinina. O
aumento de quatro vezes nos níveis do metal na urina, em relação às medidas basais, indica
a necessidade do afastamento do trabalhador da exposição e o acompanhamento rigoroso do
quadro clínico;
- em expostos ao dissulfeto de carbono, é dosado o ácido 2-tio-tiazolidina na urina – IBMP de 5
mg/g de creatinina;
- em expostos ao metanol, este é dosado na urina – VR de até 5 mg/l e IBMP de 15 mg/l.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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