Tuesday, April 22, 2014

Doenças do ouvido

Doenças do ouvido

DOENÇAS DO OUVIDO
RELACIONADAS AO TRABALHO

As doenças otorrinolaringológicas relacionadas ao trabalho são causadas por agentes ou mecanismos
irritativos, alérgicos e/ou tóxicos. No ouvido interno, os danos decorrem da exposição a substâncias neurotóxicas e
fatores de risco de natureza física, como ruído, pressão atmosférica, vibrações e radiações ionizantes. Os agentes
biológicos estão, freqüentemente, associados às otites externas, aos eventos de natureza traumática e à lesão do
pavilhão auricular.
A exposição ao ruído, pela freqüência e por suas múltiplas conseqüências sobre o organismo humano,
constitui um dos principais problemas de saúde ocupacional e ambiental na atualidade. A Perda Auditiva Induzida pelo
Ruído (PAIR) é um dos problemas de saúde relacionados ao trabalho mais freqüentes em todo mundo. Com base nas
médias de limiares auditivos medidos para as freqüências de 100, 2.000 e 3.000 Hz em trabalhadores, nos Estados
Unidos, a OSHA estimou que 17% dos trabalhadores de produção no setor industrial daquele país apresentam, no
mínimo, algum dano auditivo leve. Na Itália, há cerca de 10 anos, a PAIR é a doença ocupacional mais registrada,
representando 53,7% das doenças relacionadas ao trabalho. Por outro lado, estudos têm demonstrado que os efeitos
extra-auditivos da exposição ao ruído devem merecer uma atenção especial dos profissionais de saúde, em decorrência
do amplo espectro das repercussões observadas.

A investigação, a orientação terapêutica e a caracterização dos danos ao aparelho auditivo provocados
pelas situações de trabalho, que incluem a exposição ao ruído, devem ser realizadas em centros especializados.
Entretanto, os profissionais da atenção básica devem estar capacitados a reconhecer suas manifestações para o
correto encaminhamento do paciente.

A prevenção das doenças do ouvido relacionadas ao trabalho está baseada nos procedimentos de vigilância
em saúde do trabalhador: vigilância epidemiológica de agravos e vigilância sanitária de ambientes de trabalho.
Consideram os conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia, ergonomia,
psicologia, dentre outras disciplinas, a percepção dos trabalhadores sobre o seu trabalho e a saúde e as normas
técnicas e regulamentos existentes. Esses procedimentos podem ser resumidos em:
- reconhecimento prévio das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes
físicos e/ou biológicos e fatores de risco, decorrentes da organização do trabalho potencialmente
causadores de doença;
- identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores
de risco identificados;
- proposição das medidas a serem adotadas para eliminação ou controle da exposição aos fatores de
risco e proteção dos trabalhadores;
- educação e informação aos trabalhadores e empregadores.

A investigação e estabelecimento dos fatores de risco presentes no local de trabalho podem auxiliar o
estabelecimento de possíveis efeitos para a saúde e devem observar os seguintes passos:
- ouvir os relatos dos trabalhadores, que podem informar sobre variações nas condições de trabalho,
nem sempre percebidas por meio da leitura de levantamento técnico ou de inspeções ao local de
trabalho;
- analisar os relatórios e levantamentos técnicos realizados no ambiente de trabalho, incluindo o PPRA,
tendo sempre em conta a possibilidade de que tenham ocorrido mudanças nas condições de trabalho;
- inspecionar o local de trabalho, se possível na companhia de alguém que conheça bem o processo de
trabalho e assegure acesso às pessoas que possam dar informações pertinentes e aos trabalhadores;
- estudar as fontes de emissão e avaliar os níveis de pressão sonora, no caso do ruído, além da presença
de outros fatores agressivos de natureza física, química ou biológica.

A partir da confirmação do diagnóstico da doença e de sua relação com o trabalho, seguindo os procedimentos
descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção a trabalhadores devem implementar as seguintes
ações:
- avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo. Esse procedimento poderá ser necessário mesmo
antes da confirmação do diagnóstico, diante de uma forte suspeita;
- caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, solicitar à empresa a emissão da
CAT, preencher o LEM e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa de emissão da CAT pelo empregador,
o médico assistente deve fazê-lo;
- acompanhamento e registro da evolução do caso, particularmente do registro de agravamento da
situação clínica com o retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS, à Delegacia Regional do Trabalho
e ao sindicato da categoria a qual pertence o trabalhador;
- ações de vigilância epidemiológica visando à identificação de outros casos, por meio de busca ativa na
mesma empresa ou ambiente de trabalho ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade na
área geográfica;
- se necessário, completar a identificação do agente agressor (físico, químico ou biológico) e das condições
de trabalho determinantes do agravo e de outros fatores de risco contribuintes;
- inspeção da empresa ou ambiente de trabalho de origem do paciente e de outras empresas do
mesmo ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a
saúde e as medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual utilizados. Pode ser
importante a verificação da existência e adequação do PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7), da Portaria/
MTb n.º 3.214/1978;
- recomendação sobre as medidas de proteção a serem adotadas, pelo empregador, informando-as aos
trabalhadores.

A proteção da saúde e a prevenção da exposição aos fatores de risco envolvem medidas de engenharia e
higiene industrial, mudanças na organização, gestão do trabalho e de controle médico dos trabalhadores expostos,
entre elas:
- substituição do agente, substância, ferramenta ou tecnologia de trabalho por outros mais seguros,
menos tóxicos ou lesivos;
- isolamento da máquina, agente ou substância potencialmente lesivos, por meio de enclausuramento
dos processos, suprimindo ou reduzindo a exposição;
- medidas de higiene e segurança ocupacional, como a implantação e manutenção de sistemas de
ventilação local exaustora adequados e eficientes, capelas de exaustão, controle de vazamentos e
incidentes por meio de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos, no caso dos
agentes químicos, e controle da emissão e propagação, nos casos de ruído;
- monitoramento sistemático dos agentes agressores;
- adoção de sistemas de trabalho e operacionais seguros, por meio da classificação e rotulagem das
substâncias químicas segundo propriedades toxicológicas e toxicidade;
- diminuição do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos;
- facilidades para a higiene pessoal (instalações sanitárias adequadas, banheiros, chuveiros, pias com
água limpa corrente e em abundância; vestuário adequado e limpo diariamente);
- informação e comunicação dos riscos aos trabalhadores;
- utilização de equipamentos de proteção individual, especialmente óculos e máscaras adequadas a
cada tipo de exposição, de modo complementar às medidas de proteção coletiva;
- medidas de controle médico e monitoramento biológico dos trabalhadores expostos.
As ações de controle médico visam a identificar a doença em seu estado latente ou inicial, quando algum
tipo de intervenção pode reverter ou diminuir a velocidade de instalação e progressão dos processos patológicos.

Devem ser realizados exames admissional e periódico dos trabalhadores expostos, com utilização de questionários
padronizados e exames físicos e complementares direcionados para a avaliação do ouvido e da audição.
Os procedimentos para a prevenção de algumas das doenças do ouvido relacionadas ao trabalho estão
bem definidos nas NR da Portaria/MTb n.º 3.214/1978 e em seus instrumentos complementares, que devem ser
conhecidos e aplicados.



Fonte: Doenças do Trabalho

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