Sunday, April 27, 2014

Otite média não-supurativa - Prevenção da Doença

Otite média não-supurativa - Prevenção da Doença

PREVENÇÃO
A prevenção do barotrauma do ouvido médio baseia-se nos procedimentos de vigilância dos ambientes,
das condições de trabalho e dos efeitos e danos para a saúde. Os trabalhos em condições hiperbáricas, que exijam a
compressão em tubulão ou mergulho devem ser realizados obedecendo o Anexo n.º 6 da NR 15 (Trabalho em Condições
Hiperbáricas).
Os tempos de compressão e descompressão devem ser rigorosamente obedecidos. Deve ser realizada a
inspeção médica diária pré-compressão, de modo a não permitir que trabalhadores que apresentarem sinais de afecção
das vias aéreas superiores ou outras moléstias sejam submetidos a compressão. Esse procedimento é fundamental
para evitar o barotrauma de ouvido médio.
O controle médico periódico deve incluir o exame médico otorrinolaringológico pré-ocupacional e periódico.
Deve-se evitar exposição a baixas temperaturas e seguir estritamente as orientações relativas aos tempos e manobras
de compressão e descompressão.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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