Thursday, April 17, 2014

Neurite óptica - Prevenção da Doença

Neurite óptica - Prevenção da Doença

PREVENÇÃO
A prevenção da neurite óptica relacionada ao trabalho consiste na vigilância dos ambientes, das condições
de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
seguros, a agentes responsáveis pela ocorrência do quadro, entre eles, brometo de metila; cloreto de metileno
(diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos; metanol (no caso de intoxicação aguda sistêmica por ingestão,
muito raras); sulfeto de carbono e tetracloreto de carbono, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário. Devem ser garantidos os recursos
adequados para o atendimento de situações de emergência, uma vez que o contato ou respingos de
substâncias químicas nos olhos podem ameaçar a visão, como chuveiros ou duchas lava-olhos em
locais rapidamente acessíveis. Os trabalhadores devem estar treinados para proceder imediatamente
à lavagem dos olhos, com água corrente, por no mínimo cinco minutos, sendo em seguida encaminhados
para avaliação especializada por oftalmologista;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva, como óculos de segurança.

Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle dos fatores de
risco ocupacionais e acompanhamento da saúde do trabalhador prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos
– sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Recomenda-se consultar a NR 15, que define os LT das concentrações em ar ambiente de algumas
substâncias químicas, para jornadas de até 48 horas semanais, como, por exemplo:
- para o brometo de metila: 12 ppm ou 47 mg/m3 ;
- para o tetracloreto de carbono: 8 ppm ou 50 mg/m3 .
Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente, e sua manutenção dentro dos limites não exclui a possibilidade
de ocorrerem efeitos oculares. Nesse caso, estes devem ser registrados e acompanhados pelos setores de saúde e
segurança das empresas e pelas equipes de vigilância do SUS.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, utilizando protocolo padronizado e
exame físico criterioso, incluindo exame oftalmológico;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas, quando houver indicadores de exposição e de efeitos específicos:
- em trabalhadores expostos ao diclorometano mede-se a ação da carboxiemoglobina no sangue
– VR de até 1% em não-fumantes (NF) e IBMP de 3,5% em NF;
- em trabalhadores expostos ao dissulfeto de carbono o indicador biológico é a dosagem de
ácido 2-tio-tiazolidina na urina – IBMP de 15 mg/g de creatinina;
- em trabalhadores expostos ao metanol, este é dosado na urina – VR de até 5 mg/l e IBMP
de 15 mg/l.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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