Thursday, January 15, 2015

Alcoolismo crônico relacionado ao trabalho - Prevenção

Alcoolismo crônico relacionado ao trabalho - Prevenção

5 PREVENÇÃO
Ações de prevenção do alcoolismo que se limitam a realizar cursos e palestras com a finalidade de procurar
transmitir conhecimentos científicos e aconselhamento sobre as ações prejudiciais do álcool no organismo são
freqüentemente inócuos.
De modo geral, só alcançam resultados positivos os programas que identificam, nas situações de trabalho
e do cotidiano da vida, os aspectos organizacionais
e ambientais relacionados ao risco alcoólico, procurando
implementar ações para transformá-los, como, por exemplo:
- práticas de supervisão e chefia direta em que a dignidade e a valorização do trabalhador são consideradas
com especial atenção nas situações de trabalho socialmente desprestigiadas;
- fornecimento de equipamentos adequados, disponibilidade de chuveiros e material para a higiene pessoal
(inclusive trocas suficientes de roupa);
- desenvolvimento de estratégias de redução das situações de exposição às ameaças, como agressão
armada e ira popular, com a participação dos próprios trabalhadores no desenvolvimento de tais
estratégias;
- disponibilidade de pausas em ambientes agradáveis e confortáveis, visando ao alívio da tensão;
- disponibilidade de meios de comunicação e de interação com outras pessoas durante a jornada de
trabalho nas situações de trabalho em isolamento;
- redução e controle dos níveis de ruído e de vibração nos ambientes de trabalho (muitas vezes os
trabalhadores usam o álcool como hipnótico após trabalharem em ambientes ruidosos e com vibração).
O exemplo clássico é o dos motoristas de ônibus.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



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