Monday, January 19, 2015

Episódios depressivos - Tratamento

Episódios depressivos - Tratamento

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
A prescrição dos recursos terapêuticos disponíveis depende da gravidade e da especificidade de cada
caso, entretanto é consenso em psiquiatria que o tratamento de episódios depressivos envolva:

PSICOTERAPIA:
está indicada mesmo quando são prescritos psicofármacos, pois o tratamento de episódio depressivo
tende a se estender por um período de pelo menos seis meses, em que o paciente se encontra fragilizado
e necessitando de suporte emocional;
TRATAMENTO FARMACOLÓGICO:
a prescrição de antidepressivos está indicada dependendo da gravidade do quadro
depressivo. Atualmente, existe uma grande variedade de drogas antidepressivas e de esquemas
posológicos possíveis. A prescrição deve ser acompanhada por especialista, pelo menos em sistema de
interconsulta. Freqüentemente estão indicados os benzodiazepínicos para controle de sintomas ansiosos
e da insônia no início do tratamento, pois o efeito terapêutico dos antidepressivos tem início, em média,
após duas semanas de uso;

INTERVENÇÕES PSICOSSOCIAIS: uma das características centrais do episódio depressivo é o desânimo para as atividades
cotidianas em que o trabalho está incluído: “a vida perde o colorido e mais nada tem valor”. Portanto,
muitas vezes a capacidade de trabalhar fica muito comprometida, impedindo o sujeito de cumprir seus
compromissos ocupacionais. Muitas vezes, faltas ao trabalho não-justificadas são a primeira manisfestação
percebida pelos familiares ou pelos colegas, chefes ou empregadores. Quando o episódio depressivo é
relacionado ao trabalho, esse comprometimento pode ser mais precoce e mais evidente, uma vez que os
fatores afetivos envolvidos na depressão estão no trabalho, como, por exemplo, a perda de um posto de
chefia ou outra mudança repentina na hierarquia de uma organização.
É muito importante que o médico clínico ou psiquiatra, juntamente com a equipe de saúde responsável pelo
paciente, estejam capacitados a:
- avaliar cuidadosamente a indicação de afastamento do trabalho por meio de licença para tratamento.
Devem envolver o paciente nessa decisão, procurando ajudá-lo tanto a afastar-se do trabalho, se
necessário para o tratamento, quanto a voltar para a ocupação quando recuperado;
- justificar cada uma de suas recomendações, perante a organização onde o paciente trabalha, o seguro
social e o sistema de saúde, buscando garantir o respeito à situação clínica do trabalhador;
- auxiliar o paciente a lidar com as dificuldades envolvidas em um processo de afastamento e retorno ao
trabalho, como, por exemplo, a ameaça de demissão após a volta ao trabalho. Muitas vezes os episódios
depressivos são momentos da vida dos sujeitos em que se processam grandes mudanças e em que
geralmente o trabalho está envolvido. Isso implica, freqüentemente, que o sujeito mude de posição ou
posto de trabalho ou mesmo de emprego. Exatamente aí, o suporte social é fundamental para o
tratamento e para garantir a qualidade de vida. Esse suporte é concretizado na garantia do direito ao
tratamento, do acesso aos serviços de saúde, da seguridade social e do reconhecimento do
sofrimento.
Os clínicos e os serviços de saúde não podem oferecer essas garantias,
mas devem acionar esses direitos e implicar as organizações e os pacientes;
- orientar os familiares do paciente, assim como os colegas de trabalho, patrões, chefes e gerentes sobre
como lidar com a situação da doença do paciente, especialmente no que se refere ao tempo necessário
para que o sujeito retome sua capacidade de trabalho. Especial atenção deve ser dada à realização de
laudos, pareceres, atestados e emissão da CAT, visando ao reconhecimento social (incluindo os seguros
de saúde e Previdência Social) de um padecimento que, se não apresenta lesão física evidenciável, é
caracterizado pelo excesso de angústia, comprometendo exatamente a capacidade de trabalhar.



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