Thursday, January 22, 2015

Estresse pós-traumático - Epidemiologia e Fatores de risco

Estresse pós-traumático - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A prevalência estimada do transtorno de estresse pós-traumático na população geral é de 1 a 3%. Nos
grupos de risco (por exemplo, combatentes), as taxas de prevalência variam de 5 a 75%. Não estão disponíveis dados
epidemiológicos referentes às ocupações e profissões que representam risco para eventos suficientemente ameaçadores
para desencadear o transtorno. Existem estudos restritos a pequenos grupos e relatos de casos. O risco de
desenvolvimento do transtorno de estresse pós-traumático relacionado ao trabalho parece estar relacionado a trabalhos
perigosos que envolvem responsabilidade com vidas humanas, com risco de grandes acidentes, como o trabalho nos
sistemas de transporte ferroviário, metroviário e aéreo, o trabalho dos bombeiros, etc. É mais comum em adultos e
jovens, mas pode surgir em qualquer idade devido à natureza das situações desencadeadoras. O transtorno acomete
mais solteiros, divorciados, viúvos e pessoas prejudicadas social ou economicamente.
De acordo com a CID-10, a relação entre o transtorno de estresse pós-traumático crônico com o trabalho
poderá estar vinculada a “fatores que influenciam o estado de saúde:
(...) riscos potenciais à saúde relacionados com
circunstâncias socio econômicas e psicossociais” (seção Z55-Z65) ou aos “fatores suplementares relacionados, como as
causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte” (seção Y90-Y98):
- outras dificuldades físicas e mentais relacionadas ao trabalho: reação após acidente do trabalho grave
ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6);
- circunstância relativa às condições de trabalho (Y96).
Em trabalhadores que sofreram situações descritas no conceito da doença, em circunstâncias de trabalho,
o diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático, excluídas outras causas não-ocupacionais, pode ser enquadrado
no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho desempenha o papel de causa necessária.



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