Friday, February 6, 2015

Transtorno do ciclo vigília-sono - Definição da Doença

Transtorno do ciclo vigília-sono - Definição da Doença

10.3.11 TRANSTORNO DO CICLO VIGÍLIA-SONO DEVIDO A FATORES NÃO-ORGÂNICOS CID-10 F51.2

1 DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
O transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos é definido como uma perda de sincronia
entre o ciclo vigília-sono do indivíduo e o ciclo vigília-sono socialmente estabelecido como normal, resultando em
queixas de insônia, interrupção precoce do sono ou de sonolência excessiva. Esses transtornos podem ser psicogênicos
ou de origem orgânica presumida, dependendo da contribuição relativa de fatores psicológicos, psicossociais ou
orgânicos.
O transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho pode ser incluído nessa categoria, uma vez que,
por definição, é determinado pela jornada de trabalho à noite em regime fixo ou pela alternância de horários diurnos,
vespertinos e/ou noturnos, em regime de revezamento de turnos.
O trabalho em turnos é uma forma de organização do trabalho, na qual equipes de trabalhadores se revezam
para garantir a realização de uma mesma atividade num esquema de horários que diferem sensivelmente da jornada
de trabalho normal da média da população. Considera-se jornada de trabalho normal diurna a divisão do tempo de
trabalho no horário entre 6 e 18 horas, com base na semana de seis dias e nas quarenta e quatro horas semanais. No
trabalho em turnos, os trabalhadores exercem suas atividades modificando seus horários de trabalho durante a semana,
o mês (turnos alternantes) ou permanecem em horários fixos matutinos, vespertinos ou noturnos. Também são
considerados os esquemas de trabalho em turnos e horários irregulares de entrada e saída no trabalho, a cada dia,
semana ou mês.



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