Sunday, February 8, 2015

Transtorno do ciclo vigília-sono - Quadro clínico e diagnóstico

Transtorno do ciclo vigília-sono - Quadro clínico e diagnóstico

3 QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO
Em função dos horários de trabalho em turnos e noturno podem ocorrer tanto adiantamento quanto atraso de
fases do ciclo vigília-sono. Estes fatos podem ser decorrentes de conflitos entre os sincronizadores temporais externos
(horários de trabalho e de outras atividades sociais, por exemplo) e os osciladores biológicos internos, estes últimos
responsáveis pela regulação dos ritmos biológicos. Os trabalhadores que apresentam uma ou mais das seguintes queixas:
dificuldades para adormecer, interrupções freqüentes no sono, sonolência excessiva durante a vigília e percepção de sono
de má qualidade, devem ser submetidos a exame diagnóstico diferencial (polissonografia) para confirmar a ausência de
distúrbios de sono não-relacionados com a organização do trabalho.

O código F51.2 é reservado para os transtornos do ciclo vigília-sono nos quais os fatores psicológicos desempenham
o papel mais importante. Os casos de origem orgânica presumidos devem ser classificados no grupo G47.2, como transtornos
não-psicogênicos do ciclo vigília-sono. Assim, o julgamento se os fatores psicológicos são ou não de importância primária
cabe ao clínico em cada caso.
Os seguintes aspectos clínicos são essenciais para um diagnóstico definitivo:
- padrão vigília-sono do indivíduo fora de sincronia com o ciclo vigília-sono desejado, que é normal em
uma dada sociedade particular e compartilhado pela maioria das pessoas no mesmo ambiente
cultural;
- como resultado da perturbação do ciclo vigília-sono, indivíduo com insônia durante o principal
período de sono e hipersonia durante o período de vigília quase todos os dias, por pelo menos um
mês ou recorrentemente por períodos mais curtos de tempo;
- quantidade, qualidade e tempo de sono insatisfatórios como causa de angústia pessoal marcante ou
interferência com o funcionamento pessoal na vida diária, social ou ocupacional;
- inexistência de fator orgânico causal, tal como condição neurológica ou outra condição médica,
transtorno de uso de substância psicoativa ou de um medicamento.
Observação: a presença de sintomas psiquiátricos, tais como ansiedade, depressão ou hipomania, não invalida o
diagnóstico de um transtorno não-orgânico do ciclo vigília-sono, desde que esse transtorno seja predominante no
quadro clínico do paciente.



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