Saturday, February 7, 2015

Transtorno do ciclo vigília-sono - Epidemiologia e Fatores de risco

Transtorno do ciclo vigília-sono - Epidemiologia e Fatores de risco

2 EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS
A relação do transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos, como acima conceituado, com o
trabalho poderá estar vinculada aos “fatores que influenciam o estado de saúde: (...) riscos potenciais à saúde relacionados
com circunstâncias socioeconômicas e psicossociais” (Seção Z55- e Z65 da CID-10) ou aos “fatores suplementares
relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte” (Seção Y90- e Y98 da CID-10):
- problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: má adaptação à organização do horário
de trabalho (trabalho em turnos ou trabalho noturno) (Z56.6);
- circunstância relativa às condições de trabalho (Y96).
Em trabalhadores que exercem suas atividades em turnos alternantes e/ou em trabalho noturno, com
dificuldades de adaptação, o diagnóstico de transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho, excluídas outras
causas não-ocupacionais, pode ser enquadrado no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho desempenha
o papel de causa necessária.
Em casos particulares de trabalhadores previamente lábeis ou hipersusceptíveis, circunstâncias como as
acima descritas pela CID-10 poderiam eventualmente desencadear, agravar ou contribuir para a recidiva da doença, o
que levaria a enquadrá-la no Grupo III da Classificação de Schilling.



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