Sunday, March 20, 2016

Dermatite de Contato - Prevenção

Dermatite de Contato - Prevenção

5 PREVENÇÃO
Baseia-se na vigilância da saúde do trabalhador descrita na introdução deste capítulo. Entre as facilidades
e cuidados para higiene pessoal a serem providos aos trabalhadores, estão:
- existência e acesso fácil à água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas
e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes
onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma
vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
- utilização de sabões ou sabonetes neutros ou os mais leves possíveis;
- disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras
aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina ou thinner, para limpeza da pele;
- uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se necessário lavá-las com freqüência;
- uso de roupas protetoras para bloquear o contato da substância com a pele. Os uniformes e aventais
devem estar limpos, lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local
da pele que necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida, incluindo luvas de
diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos, como plástico,
borracha natural ou sintética, fibra de vidro, metal ou combinação de materiais. Capacetes, bonés,
gorros, óculos de segurança e proteção respiratória também podem ser necessários;
- o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados. Em caso
de contratação de empresa especializada para essa lavagem, devem ser tomadas as medidas de
proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

A eliminação ou redução da exposição aos fatores de risco de natureza ocupacional a concentrações
próximas de zero ou dentro dos limites considerados seguros, podem ser conseguidas por meio de medidas de controle
ambiental, que incluem:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria, ou prover máquinas e equipamentos de
anteparos para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- fornecimento, pelo empregador, de EPI adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados,
de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 (Portaria/
MTb n.º 12/1983) estabelece os LT para algumas substâncias químicas no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas
semanais, entre elas algumas potencialmente causadoras de dermatites de contato. Esses limites devem ser comparados
com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e de evidências atualizadas,
observando-se que, mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a
exposição ocupacional e orientação do trabalhador.



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