Monday, March 14, 2016

Dermatites Alérgicas - Prevenção

Dermatites Alérgicas - Prevenção

5 PREVENÇÃO
Baseia-se na vigilância em saúde dos trabalhadores descrita na introdução deste capítulo. Entre as facilidades
para higiene pessoal a serem providas aos trabalhadores, estão:
- existência e acesso fácil à água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras,
toalhas e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em
ambientes onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por
mais de uma vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas
substâncias;
- utilização de sabões ou sabonetes neutros ou os mais leves possíveis;
- disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras
aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina ou thinner, para limpeza da pele;
- uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se necessário lavá-las com freqüência;
- uso de roupas protetoras para bloquear o contato da substância com a pele. Os uniformes e aventais
devem estar limpos, lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local
da pele que necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida, incluindo: luvas de
diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos: plástico, borracha
natural ou sintética, fibra de vidro, metal ou combinação de materiais. Capacetes, bonés, gorros, óculos
de segurança e proteção respiratória também podem ser necessários;
- o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados. Em caso
de contratação de empresa especializada para essa lavagem, devem ser tomadas as medidas de
proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

As medidas de controle ambiental para eliminação ou redução da exposição aos fatores de risco de natureza
ocupacional nos limites considerados seguros, incluem:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria, ou dotar máquinas e equipamentos de anteparos
para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O Anexo n.º 11 da NR 15 (Portaria/MTb n.º 12/1983) estabelece os LT para algumas substâncias químicas
no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas:
- ácido crômico (névoa) – 0,04 mg/m3;
- mercúrio inorgânico e seus compostos tóxicos – 0,04 mg/m3.
Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente
à luz do conhecimento e evidências atualizadas. Tem sido observado que, mesmo quando estritamente obedecidos,
não impedem o surgimento de danos para a saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, com exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a exposição
ocupacional e de orientação do trabalhador. Para algumas das substâncias químicas envolvidas na gênese das
dermatoses de base, deve ser feito o monitoramento biológico.



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