Monday, March 7, 2016

Dermatoses pápulo-pustulosas - Prevenção

Dermatoses pápulo-pustulosas - Prevenção

5 PREVENÇÃO
Baseia-se nos procedimentos de vigilância em saúde descritos na introdução deste capítulo, direcionados para
a dermatose primária. Entre as facilidades para os cuidados de higiene pessoal a serem providas aos trabalhadores, estão:
- existência e acesso fácil à água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras,
toalhas e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em
ambientes onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por
mais de uma vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas
substâncias;
- utilização de sabões ou sabonetes neutros ou mais leves possíveis;
- disponibilidade de limpadores/toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras
aderentes. Não utilizar solventes, como querosene, gasolina, thinner, para limpeza da pele;
- uso de creme hidratante nas mãos, especialmente se for necessário lavá-las com freqüência;
- uso de roupas protetoras para bloquear o contato da substância com a pele. Os uniformes e aventais
devem estar limpos, lavados e trocados diariamente. A roupa deve ser escolhida de acordo com o local
da pele que necessita de proteção e com o tipo de substância química envolvida, incluindo luvas de
diferentes comprimentos, sapatos e botas, aventais e macacões, de materiais diversos, como plástico,
borracha natural ou sintética, fibra de vidro, metal ou combinação de materiais. Capacetes, bonés,
gorros, óculos de segurança e proteção respiratória também podem ser necessários;
- o vestuário contaminado deve ser lavado na própria empresa, com os cuidados apropriados. Em caso
de contratação de empresa especializada para esta lavagem, devem ser tomadas as medidas de
proteção adequadas ao tipo de substância também para esses trabalhadores.

A eliminação ou redução da exposição aos fatores de risco de natureza ocupacional a concentrações
próximas de zero ou sua manutenção dentro dos limites considerados seguros podem ser conseguidas por meio de
medidas de controle ambiental, que incluem:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria ou prover as máquinas e equipamentos de
anteparos para evitar que respingos de óleos de corte atinjam a pele dos trabalhadores;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações de fumos, névoas e poeira no ar ambiente;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- fornecimento, pelo empregador, de EPI adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados,
de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O Anexo n.o 11 da NR 15(Portaria/MTb n.o 12/1983) estabelece os LT para algumas substâncias químicas no ar ambiente, para jornadas de
até 48 horas semanais, entre elas cromo e seus compostos tóxicos e hidrocarbonetos alifáticos e aromáticos.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica e exames complementares de acordo com a exposição ocupacional e orientação do
trabalhador. Para algumas das substâncias químicas envolvidas na gênese das dermatoses de base, deve ser feito
monitoramento biológico.



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