Tuesday, May 13, 2014

Perda da audição provocada pelo ruído e trauma acústico - Prevenção da Doença

Perda da audição provocada pelo ruído e trauma acústico - Prevenção da Doença

PREVENÇÃO
A prevenção da PAIR baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e da saúde dos
trabalhadores expostos.
A eliminação ou redução da exposição ao ruído é importante para a prevenção da PAIR e de inúmeras
outras repercussões sobre o organismo humano. Idealmente, o controle do ruído deve se dar ainda na fase de projeto
de instalação da unidade produtiva. Deve ser desenvolvido um programa de conservação auditiva, incluindo:
- avaliação dos níveis de exposição a ruído;
- adoção das medidas de proteção auditivas coletivas e individuais;
- monitoramento ambiental, médico e audiométrico;
- educação, motivação e supervisão;
- registro e guarda de documentos, consolidação, análise e divulgação dos achados, assim como
providências administrativas e legais cabíveis;
- acompanhamento das ações.

As medidas de controle da exposição podem ser adotadas sobre a fonte emissora ou na trajetória de
propagação, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo colocação de barreiras e anteparos;
- monitoramento ambiental sistemático;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO
(NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos
estados e municípios. Os Anexos n.º 1 e 2 da NR 15 definem os LT para exposições ao ruído contínuo e de impacto,
respectivamente. Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente e sua manutenção dentro dos limites
estabelecidos não exclui a possibilidade de ocorrerem danos para a saúde, particularmente, de efeitos extra-auditivos.
O exame médico periódico deve seguir as diretrizes e parâmetros para avaliação e acompanhamento da
audição de trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados, prescritos na Portaria/MTb n.º 19/1998.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.

Nos casos de associação da exposição ao ruído com outros agentes ototóxicos, esta deve ser levada em
conta em todas as etapas do programa proposto. Quanto aos efeitos extra-auditivos decorrentes da exposição ao
ruído, alguns deles, como o desenvolvimento de hipertensão arterial, parecem não guardar relação com a perda
auditiva. Recomendam-se, assim, pesquisa e acompanhamento de sintomas associados de ordem psicoemocional ou
neuropsíquicos. A existência desses sintomas, muitas vezes, é mais determinante para o afastamento do trabalhador
da exposição do que os próprios níveis tensionais e/ou a perda auditiva.

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