Friday, April 1, 2016

Queimadura solar - Prevenção

Queimadura solar - Prevenção

5 PREVENÇÃO
Devem ser observadas as medidas gerais de prevenção descritas na introdução deste capítulo. Para os
trabalhadores fortemente expostos à luz solar, recomenda-se a utilização de vestuário adequado, limpo, arejado, de
tecido apropriado às condições climáticas (temperatura e umidade), incluindo chapéus, de forma a proteger o rosto e
a pele do corpo da exposição em ambientes externos.
Entre as medidas preventivas específicas estão a exposição gradual e o uso de filtros solares (fotoprotetores),
que absorvem os raios ultravioleta (UVB). Deve-se evitar a exposição em horários de maior radiação solar. Recomenda-
se a verificação da adequação e adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos fatores de risco ocupacionais
e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de outros regulamentos – sanitários
e ambientais – existentes nos estados e municípios.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Consta de avaliação clínica, que inclui exame dermatológico cuidadoso e exames complementares de acordo com a
exposição ocupacional e orientação do trabalhador.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação
ou controle dos fatores de risco.





No comments:

Post a Comment