Friday, July 1, 2016

Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso - Tratamento e Prevenção

Transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso - Tratamento e Prevenção

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento deve seguir os princípios gerais descritos na introdução deste capítulo.

5 PREVENÇÃO
A prevenção dos transtornos dos tecidos moles relacionados ao trabalho requer avaliação e monitoramento
das condições e dos ambientes de trabalho, particularmente do modo como as tarefas são realizadas, especialmente
nas atividades que envolvem esforço repetitivo, movimentos bruscos, uso de força, posições forçadas e por tempo
prolongado de segmentos corporais e articulações (joelhos, tornozelos, cotovelo e punhos). Entre os expostos desta-
cam-se: trabalhadores domésticos, serviços de limpeza, ocupações da indústria da construção; algumas atividades de
operação e de manutenção de equipamentos, como na indústria petrolífera, petroquímica, atividades em serviços de
saúde, como manejo de pacientes, de macas e equipamentos, entre outras.
A prevenção desses agravos requer uma ação integrada e articulada entre os setores assistenciais e os de
vigilância. É importante que o paciente seja cuidado por uma equipe multiprofissional, com abordagem interdisciplinar,
capacitada a intervir e a dar suporte aos sofrimentos físico e psíquico do trabalhador e aos aspectos sociais e de
intervenção nos ambientes de trabalho.

A intervenção sobre os ambientes de trabalho deve basear-se em análise criteriosa e global da organiza-
ção do trabalho, que inclui:
- análise ergonômica do trabalho (real), da atividade, do conteúdo das tarefas, dos modos operatórios e
dos postos de trabalho, do ritmo e da intensidade do trabalho, dos fatores mecânicos e condições
físicas dos postos de trabalho, das normas de produção, dos sistemas de turnos, dos sistemas de
premiação, dos incentivos, dos fatores psicossociais, individuais e das relações de trabalho entre cole-
gas e chefias;
- medidas de proteção coletiva e individual implementadas pelas empresas;
- estratégias de defesa, individuais e coletivas, adotadas pelos trabalhadores.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO
(NR 7), segundo a Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes
nos estados e municípios. Para promoção da saúde do trabalhador e prevenção dos transtornos dos tecidos moles
relacionados ao trabalho, devem ser observadas as prescrições contidas na NR 17, que estabelece parâmetros para
avaliação e correção de situações e condições de trabalho, do ponto de vista ergonômico.
É importante garantir a participação dos trabalhadores e a sensibilização dos níveis gerenciais para a
implementação das modificações na organização do trabalho.
O exame médico periódico visa à identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisas de sinais e sintomas, por meio de protocolo padronizado e exame
físico acurado;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas.

Mais importante do que a realização de exames complementares são as pesquisas de sinais e sintomas
dolorosos, de sobrecarga de estruturas músculo-esqueléticas, sintomas neurovegetativos, psíquicos, e um exame
físico criterioso para a detecção precoce dos casos.
Recomenda-se o monitoramento clínico por meio da aplicação de instrumentos padronizados de pesqui-
sas de sintomas referidos. Não está justificado o uso de exames de imagem (raio X e outros) nos exames pré-admissionais
e periódicos. Aplicam-se somente nos casos em que é necessário firmar diagnóstico e realizar diagnóstico diferencial.



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