Saturday, November 15, 2014

Agranulocitose, Neutropenia Tóxica - Prevenção

Agranulocitose, Neutropenia Tóxica - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da agranulocitose relacionada ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições
de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo. O controle ambiental da
exposição ao benzeno, às radiações ionizantes, derivados do fenol, arsênio, óxido nitroso e hidroxibenzonitrito, entre
outras substâncias, pode reduzir a incidência da doença nos grupos ocupacionais de risco.
Os procedimentos de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno e às radiações ionizantes
estão descritos nos protocolos Anemia plástica devida a outros agentes externos, neste capítulo, e Neoplasia maligna
dos ossos e cartilagens articulares dos membros, no capítulo 7.
O dinitrofenol e pentaclorofenol são utilizados como fungicidas, tendo seu controle estabelecido pela Lei
Federal n.º 7.802/1989. Algumas leis estaduais e municipais proíbem seu uso como conservantes de madeira e fibras
naturais, indicando a necessidade de sua substituição por produtos menos tóxicos. Recomenda-se observar o
cumprimento, pelo empregador, das NRR, Portaria/MTb n.º 3.067/1988, especialmente a NRR 5, que dispõe sobre os
produtos químicos (agrotóxicos e afins), fertilizantes e corretivos. Especial atenção deve ser dada na proteção de
trabalhadores envolvidos nas atividades de preparação de caldas e aplicação desses produtos.
Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9), do
PCMSO (NR 7) e de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios. A NR 15
define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias químicas, para jornadas de 48 horas semanais
de trabalho.
O exame médico periódico deve estar orientado para a identificação de sinais e sintomas que propiciem a
detecção precoce da doença. Além de um exame clínico completo, recomenda-se a utilização de instrumentos
padronizados e a realização de exames complementares adequados ao fator de risco identificado. Em expostos ao
arsênio: dosagem de arsênio na urina – VR de até 10 µg/g de creatinina e IBMP de 50 µg/g de creatinina. Em expostos
ao pentaclorofenol: dosagem na urina – VR de 2 mg/g de creatinina.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



No comments:

Post a Comment