Wednesday, November 5, 2014

Lei Federal proíbe a utilização de agrotóxicos organoclorados no Brasil

Lei Federal proíbe a utilização de agrotóxicos organoclorados no Brasil

A Lei Federal n.º 7.802/1989 e algumas leis estaduais e municipais proíbem
a utilização de agrotóxicos organoclorados, entre eles o lindano, o DDT e o BHC, não devendo,
portanto, ser autorizadas sua fabricação e comercialização.
Os trabalhadores expostos a agrotóxicos devem ser acompanhados para detecção de efeitos
decorrentes de exposições pregressas. Estudos epidemiológicos podem ser realizados para avaliar esses efeitos.
Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9), do
PCMSO (NR 7) e de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios. A NR 15
define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias químicas, para jornadas de 48 horas semanais
de trabalho.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Além do exame clínico completo, recomenda-se a utilização de instrumentos padronizados e a realização de exames
complementares adequados ao fator de risco identificado. Para a exposição ao arsênio, o VR é de até 10 µg/g de
creatinina e o IBMP é de 50 µg/g de creatinina.
Os procedimentos para a vigilância em saúde dos trabalhadores expostos às radiações ionizantes estão
descritos no protocolo Neoplasia maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros,
no capítulo 7.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.





No comments:

Post a Comment