Saturday, October 11, 2014

Leucemias - Prevenção - O controle da exposição ao óxido de etileno

Leucemias - Prevenção - O controle da exposição ao óxido de etileno

O controle da exposição ao óxido de etileno deve seguir as normas técnicas estabelecidas pela Portaria
Interministerial/MS/MTb/MPAS n.º 4/1991, relativas ao manuseio, ao cadastro, às instalações e às condições-limite de
operação e de segurança do ambiente e do pessoal em unidades de esterilização de material, pelo processo de gás
óxido de etileno ou de suas misturas com gás inerte liquefeito. O LT para a exposição ao óxido de etileno é de 1 ppm
ou de 1,8 mg/m3, de concentração no ar, para um dia normal de trabalho de oito horas.
A concentração máxima permitida da exposição no período de 15 minutos é de 10 ppm.
A Lei Federal n.º 7.802/1989 e algumas leis estaduais e municipais proíbem a utilização de agrotóxicos
organoclorados, neles incluídos os inseticidas clordane e heptaclor, não devendo, portanto, ser autorizada sua fabricação
e comercialização. Os trabalhadores expostos a agrotóxicos clorados devem ser acompanhados para detecção de
efeitos decorrentes de exposições pregressas.

A exposição a campos eletromagnéticos deve ser monitorada para detecção de sinais e sintomas
ainda não suficientemente conhecidos. Em qualquer um dos casos, devem ser realizados
estudos epidemiológicos para maior conhecimento de seus efeitos sobre a saúde.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.





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