Wednesday, October 15, 2014

Proibição do Benzeno do Brasil

Proibição do Benzeno do Brasil

No caso do benzeno, que tem uma ação mielotóxica bem conhecida, devem ser seguidas as diretrizes da
Portaria/MTb n.º 14/1995 e Instrução Normativa/MTb n.º 1/1995, que definem a metodologia de avaliação das
concentrações de benzeno em ambientes de trabalho e o desenvolvimento do Programa de Prevenção da Exposição
Ocupacional ao Benzeno (PPEOB), pelo empregador, processadoras e utilizadoras de benzeno.
O Valor de Referência
Tecnológico (VRT) estabelecido para o benzeno é de 1,0 ppm para as empresas mencionadas no Anexo n.º 13-A, e de
2,5 ppm para as siderúrgicas. As empresas produtoras de álcool anidro devem substituir o benzeno.
A Portaria Interministerial/MS/MTb n.º 3/1982 proibiu em todo território nacional
a fabricação de produtos que contenham benzeno em sua composição, admitindo, porém, a presença dessa substância como agente contaminante
com percentual não superior a 1%, em volume.
Dessa forma, a partir do final dos anos 80, a presença de benzeno nos
solventes usados em tintas, vernizes, thinners, colas, etc. não tem sido constatada,
exceto em níveis de traços.
Apenas a gasolina ainda contém um teor de benzeno que pode variar de 0,5 a 3% dependendo
do tipo e da forma de produção e, assim, esse combustível ainda oferece risco de leucemia.
Deve-se, ainda, ressaltar que outros derivados de petróleo, como querosene,
gás liquefeito de petróleo (GLP), óleo diesel, óleo combustível, óleos lubrificantes,
entre outros, não possuem benzeno, a não ser em quantidades desprezíveis em termos ocupacionais.
A despeito disso, recomenda-se manter fiscalização periódica, mediante a obrigatoriedade
de as empresas produtoras comprovarem os teores de benzeno em seus produtos acabados.

A exposição às radiações ionizantes deve ser limitada com o controle das fontes de radiação, tanto em
ambientes industriais quanto em serviços de saúde.
Devem ser observadas as Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica
em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, definidas pela Portaria/MS n.º 453/1998.
Os equipamentos devem ter dispositivos de segurança, anteparos de proteção e
sofrer manutenção preventiva rigorosa; as salas e setores devem ser dotados de sinalização,
proteção e blindagem; os procedimentos operacionais e de segurança devem ser bem
definidos, incluindo situações de acidentes e emergências; o pessoal deve receber treinamento adequado e ser
supervisionado; os equipamentos e fontes devem ser posicionados o mais distante possível dos trabalhadores; deve-
se diminuir o número de trabalhadores nesses setores e o tempo de exposição.
A Lei Federal n.º 7.802/1989 e algumas leis estaduais e municipais proíbem a utilização de agrotóxicos
organoclorados, não devendo, portanto, ser autorizada a sua fabricação e comercialização. Outros grupamentos de
agrotóxicos também têm sua produção, comercialização, utilização, transporte e destinação definidos por essa lei.
Alguns estados e municípios possuem regulamentações complementares que devem ser obedecidas. Recomenda-se
observar o cumprimento, pelo empregador, das Normas Regulamentadoras Rurais (NRR), Portaria/MTb n.º 3.067/
1988, especialmente a NRR 5, que dispõe sobre os produtos químicos, agrotóxicos e afins, fertilizantes e corretivos.
Especial atenção deve ser dada à proteção de trabalhadores envolvidos nas atividades de preparação de caldas e
aplicação desses produtos.
As NR 7 e 15, da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, devem ser consultadas, pois definem parâmetros para a
vigilância dos danos ou efeitos sobre a saúde dos trabalhadores no Brasil.


8.3 LISTA DE DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS RELACIONADAS AO TRABALHO,
DE ACORDO COM A PORTARIA/MS N.º 1.339/1999
- Síndromes mielodisplásicas (D46.-)
- Outras anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8)
- Anemia hemolítica adquirida (D59.-)
- Anemia aplástica devida a outros agentes externos (D61.2) e anemia aplástica não-especificada (D61.9)
- Púrpura e outras manifestações hemorrágicas (D69.-)
- Agranulocitose (neutropenia tóxica) (D70)
- Outros transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação leucemóide (D72.8)
- Metahemoglobinemia (D74.-)





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