Saturday, January 2, 2016

A prevenção das doenças do sistema digestivo

A prevenção das doenças do sistema digestivo

A prevenção das doenças do sistema digestivo relacionadas ao trabalho está baseada nos procedimentos
de vigilância de saúde dos trabalhadores: epidemiológica de agravos à saúde e sanitária de ambientes de trabalho.
Essas utilizam conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia, ergonomia,
psicologia, entre outras disciplinas; valorizam a percepção dos trabalhadores sobre seu trabalho e saúde e consideram
normas técnicas e regulamentos vigentes. Esses procedimentos podem ser resumidos em:
- reconhecimento prévio das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes
físicos e/ou biológicos e fatores de risco decorrentes da organização do trabalho potencialmente
causadores de doença;
- identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores
de risco identificados;
- proposição das medidas a serem adotadas para eliminação ou controle da exposição aos fatores de
risco e proteção dos trabalhadores;
- educação e informação aos trabalhadores e empregadores.
A partir da confirmação do diagnóstico da doença e de sua relação com o trabalho, seguindo os procedimentos
descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção aos trabalhadores devem implementar o seguinte:
- avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo. Esse procedimento poderá ser necessário mesmo
antes da confirmação do diagnóstico, diante de uma forte suspeita;
- caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, solicitar à empresa a emissão da
CAT, preencher o LEM e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa da emissão da CAT pelo empregador,
o médico assistente deve fazê-lo;
- acompanhamento e registro da evolução do caso, particularmente se houver agravamento da situação
clínica com o retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da
categoria;
- vigilância epidemiológica, visando à identificação de outros casos, por meio de busca ativa na mesma
empresa ou ambiente de trabalho ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade na área
geográfica;
- inspeção da empresa ou ambiente de trabalho da origem do paciente e de outras empresas do mesmo
ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a saúde, as
medidas de proteção coletiva e os EPI utilizados. Pode ser importante a verificação da existência e
adequação do PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978;
- recomendação sobre as medidas de proteção a serem adotadas pelo empregador, informando-as aos
trabalhadores.
A proteção da saúde e a prevenção da exposição aos fatores de risco envolvem medidas de engenharia e
higiene industrial, mudanças na organização e gestão do trabalho e medidas de controle médico dos trabalhadores
expostos, entre elas:
- substituição do agente, substância, ferramenta ou tecnologia de trabalho por outros mais seguros,
menos tóxicos ou lesivos;
- isolamento da máquina, agente e substância potencialmente lesiva, por meio de enclausuramento do
processo, suprimindo ou reduzindo a exposição;
- medidas de higiene e segurança ocupacional, como implantação e manutenção de sistemas de ventilação
local exaustora adequados e eficientes, capelas de exaustão, controle de vazamentos e incidentes, por
meio de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos, monitoramento sistemático
dos agentes agressores;
- adoção de sistemas de trabalho e operacionais seguros, por meio da classificação e rotulagem das
substâncias químicas, segundo propriedades toxicológicas e toxicidade;
- diminuição do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos;
- facilidades para a higiene pessoal (instalações sanitárias adequadas, banheiros, chuveiros, pias com
água limpa corrente e em abundância; vestuário adequado e limpo diariamente);
- informação e comunicação dos riscos aos trabalhadores;
- utilização de equipamentos de proteção individual, especialmente óculos e máscaras adequadas a
cada tipo de exposição, de modo complementar às medidas de proteção coletiva;
- medidas de controle médico e monitoramento biológico dos trabalhadores expostos.
As ações de controle médico visam a identificar a doença em seu estado latente, ou inicial, quando algum
tipo de intervenção pode reverter ou diminuir a velocidade de instalação e progressão
dos processos patológicos.
Devem ser realizados exames admissional e periódico dos trabalhadores expostos, com utilização de
questionários padronizados, exames físicos e complementares direcionados para a avaliação do aparelho digestivo.



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