Friday, December 12, 2014

A prevenção dos transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho

A prevenção dos transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho

A prevenção dos transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho baseia-se nos
procedimentos de vigilância dos agravos à saúde e dos ambientes e condições de trabalho.
Utiliza conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia,
ergonomia, psicologia, entre outras disciplinas,
valoriza a percepção dos trabalhadores sobre seu trabalho e a saúde e baseia-se nas normas técnicas e regulamentos
vigentes, envolvendo:
- reconhecimento prévio das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes
físicos e/ou biológicos e os fatores de risco decorrentes da organização do trabalho potencialmente
causadores de doença;
- identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores
de risco identificados;
- identificação e proposição de medidas que devem ser adotadas para a eliminação ou controle da
exposição aos fatores de risco e para proteção dos trabalhadores;
- educação e informação aos trabalhadores e empregadores.

A vigilância em saúde do trabalhador deve considerar a multiplicidade de fatores envolvidos na determinação
das doenças mentais e comportamentais relacionadas ao trabalho. Em alguns casos, são de natureza química, em
outros, intrinsecamente relacionados às formas de organização e gestão do trabalho ou mesmo da ausência de trabalho
e em muitos casos decorrem de uma ação sinérgica desses fatores.

A partir da confirmação do diagnóstico da doença e do estabelecimento de sua relação com o trabalho,
seguindo os procedimentos descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção à saúde do
trabalhador devem implementar as seguintes ações:
- avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo;
- se o trabalhador é segurado pelo SAT da Previdência Social, solicitar a emissão da CAT à empresa,
preencher o LEM e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa de emissão da CAT pela empresa, o
médico assistente (ou serviço médico) deve fazê-lo;
- acompanhamento da evolução do caso, registro de pioras e agravamento da situação clínica e sua
relação com o retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS, à Delegacia Regional do Trabalho
e ao sindicato ao qual pertence o trabalhador;
- vigilância epidemiológica, por meio da busca ativa de outros casos na mesma empresa ou ambiente
de trabalho ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade na área geográfica;
- inspeção na empresa ou ambiente de trabalho de origem do paciente ou em outras empresas do
mesmo ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a saúde e
as medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual utilizados: se necessário,
complementar a identificação do agente (químico, físico ou biológico), das condições de trabalho
determinantes do agravo e de outros fatores de risco que podem estar contribuindo para a ocorrência;
- recomendação ao empregador sobre as medidas de proteção e controle a serem adotadas, informando-
as aos trabalhadores.



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