Thursday, August 20, 2015

intoxicação ambiental e ocupacional por monóxido de carbono

intoxicação ambiental e ocupacional por monóxido de carbono

Os fatores de risco de intoxicação ambiental e ocupacional por monóxido de carbono, sulfeto de carbono
ou a cessação súbita da exposição aos nitratos, bem como a presença de fatores psicossociais estressores relacionados
ao trabalho, devem ser vigiados e controlados de modo articulado com os demais procedimentos preventivos e
terapêuticos. Dessa forma, programas de promoção à saúde desenvolvidos pelas empresas, pelo SUS ou outras
organizações, voltados para os fatores de risco individuais, sociais e culturais, podem ter resultados positivos, desde
que associados a medidas de controle e melhoria dos ambientes, das condições e das relações de trabalho.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução dos níveis de exposição aos agentes
químicos co-responsáveis pelo infarto agudo do miocárdio, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- normas de higiene e segurança no trabalho rigorosas, com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- organização do trabalho que permita diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de
exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para a higiene pessoal, recursos
para banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de EPI adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados,
de modo complementar às medidas de proteção coletiva.
Deve-se buscar a modificação dos fatores da organização do trabalho que contribuem para o aparecimento
do estresse.
Também é recomendável a diminuição do número de expostos e do tempo de exposição aos agentes
químicos. As pressões e demandas por maior produtividade, intensificação do trabalho e competitividade na empresa
devem ser minimizadas, sempre que possível.
Recomenda-se a verificação da adequação e da adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Devem ser observados os LT para a concentração de algumas substâncias químicas no ar ambiente
estabelecidos pela NR 15. Para o monóxido de carbono é de 39 ppm ou de 43 mg/m3. Esses limites devem ser
comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e evidências
atualizadas.

Tem sido observado que, mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos
para a saúde. Em relação ao monóxido de carbono, é importante evitar acidentes com exposição aguda e em grande
quantidade, que possam causar infarto agudo do miocárdio.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Sua realização inclui a avaliação periódica de saúde por meio de:
- exames clínicos;
- exames laboratoriais com avaliação das dislipidemias, hiperglicemia;
- eletrocardiografia;
- monitorização biológica: o indicador biológico de exposição ao monóxido de carbono é a concentração
de carboxiemoglobina no sangue, cujo VR é de até 1% em NF e o IBMP é de 3,5% em NF;
- orientação ao trabalhador.
Programas educativos continuados sobre a importância da mudança de hábitos de vida, das atividades
físicas e das condições de trabalho podem ter impacto sobre a qualidade de vida e a evolução da doença coronariana
isquêmica. O uso preventivo de vasodilatadores sublinguais nas tarefas físicas pode contribuir para melhorar a qualidade
e satisfação na vida diária.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.
Ver também o protocolo Angina pectoris (14.3.2).






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