Wednesday, December 16, 2015

Bronquite química aguda - Prevenção

Bronquite química aguda - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção das afecções respiratórias devidas à inalação de produtos químicos relacionadas ao trabalho
baseia-se nos procedimentos de vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a
saúde, descritos na introdução deste capítulo. O controle da exposição aos agentes químicos listados no item 2,
responsáveis pelas afecções respiratórias, pode contribuir para a redução da incidência nos grupos ocupacionais de
risco. As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da concentração dessas substâncias a
valores próximos de zero ou dentro dos limites estabelecidos, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas com sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de EPI adequados, em bom estado de conservação, nos casos indicados,
de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

As máscaras protetoras respiratórias devem ser utilizadas como medida temporária, em emergências. Quando
as medidas de proteção coletiva forem insuficientes, essas deverão ser cuidadosamente indicadas para alguns setores ou
funções. Os trabalhadores devem ser treinados apropriadamente para sua utilização. As máscaras devem ser de qualidade
e adequadas às exposições, com filtros químicos ou de poeiras, específicos para cada substância manipulada ou para
grupos de substâncias passíveis de serem retidas pelo mesmo filtro. Os filtros devem ser rigorosamente trocados conforme
as recomendações do fabricante. A Instrução Normativa/MTb n.º 1/1994 estabelece regulamento técnico sobre o uso de
equipamentos para proteção respiratória.
Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle
dos fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O Anexo n.o 11 da NR 15 (Portaria/MTb n.º 12/1983) estabelece os LT para algumas substâncias reconhecidas
como causadoras de afecções respiratórias, no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas:
- ácido clorídrico – 4 ppm ou 5,5 mg/m3;
- dióxido de enxofre – 4 ppm ou 10 mg/m3;
- ácido fluorídrico – 2,5 ppm ou 1,5 mg/m3 ;
- amônia – 20 ppm ou 14 mg/m3 ;
- cloro – 0,8 ppm ou 2,3 mg/m3;
- bromo – 0,08 ppm ou 0,6 mg/m3;
- 2,4 diisocianato tolueno – 0,016 ppm ou 0,11 mg/m3;
- fosgênio – 0,08 ppm ou 0,3 mg/m3;
- dióxido de nitrogênio – 4 ppm ou 7 mg/m3;
- ozona – 0,08 ppm ou 0,16 mg/m3.
No caso do manganês, a Portaria/MTb n.º 8/1992 estabelece o LT de até 5 mg/m3
no ar, para jornadas de
até 8 horas por dia, para operações de extração, tratamento, moagem, transporte do minério e outras operações com
exposição a poeiras de manganês ou de seus compostos. Já para a exposição a fumos de manganês ou a seus
compostos, em metalurgia de minerais de manganês, na fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias
e pilhas secas, fabricação de vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de
produtos químicos, tintas, fertilizantes, o LT é de até 1 mg/m3
no ar, para jornadas de até 8 horas por dia.
Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente
à luz do conhecimento e de evidências atualizadas. Tem sido observado que, mesmo quando estritamente obedecidos,
não impedem o surgimento de danos para a saúde.
O exame médico periódico visa à identificação de sinais e de sintomas para a detecção precoce da doença.

Além do exame clínico completo, recomenda-se:
- utilização de instrumentos padronizados, como os questionários de sintomas respiratórios já validados
nacional ou internacionalmente;
- radiografia de tórax no padrão OIT (1980);
- espirometria deve ser realizada quando houver sintomas;
- monitoramento biológico, segundo define a NR 7:
- em expostos ao flúor e fluoretos: dosagem de fluoreto na urina – VR de até 0,45 µg/g de
creatinina e IBMP de 3 mg/g de creatinina, no início da jornada de trabalho, e de 10 mg/g de
creatinina, no final;
- em expostos ao arsênio: dosagem de arsênio na urina – VR de até 10 µg/g de creatinina e
IBMP de 50 µg/g de creatinina;
- em expostos ao cádmio: dosagem de cádmio na urina – VR de até 2 µg/g de creatinina e
IBMP de 5 µg/g de creatinina.
Medidas de promoção da saúde e controle do tabagismo também devem ser implementadas.



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