Wednesday, September 14, 2016

Cistite aguda - Tratamento e Prevenção

Cistite aguda - Tratamento e Prevenção

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
Estabelecido o diagnóstico de cistite aguda provocada pelas aminas aromáticas e seus derivados, excluí-
das causas infecciosas, a abordagem terapêutica correta é a imediata suspensão da exposição. Em 48 horas deverá
ocorrer a recuperação, com desaparecimento da hematúria. Não é indicada a administração de antibióticos.
A hematúria e a polaciúria podem ser impeditivas para a realização das atividades usuais, inclusive do
trabalho, e provocar pânico por simular doença neoplásica. Assim, o trabalhador deverá ser orientado e afastado do
trabalho até o desaparecimento dos sintomas e sinais.
5 PREVENÇÃO
A prevenção da cistite aguda relacionada ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições
de trabalho e na observação dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental visam a eliminar ou a reduzir a exposição às aminas aromáticas ou a
seus derivados presentes nos agrotóxicos. Entre os procedimentos a serem adotados, estão:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- adoção de sistemas hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, com sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações desses agentes no ar ambiente;
- formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para banhos,
lavagem das mãos, braços, rosto, troca de vestuário;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado de conservação, de
modo complementar às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle
dos fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O Anexo n.º 11 da NR 15 (Portaria/MTb n.º 12/1983) estabelece os LT para algumas substâncias químicas
no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, algumas potencialmente causadoras de cistite aguda relaci-
onada ao trabalho. Por exemplo:
- anilina – 4 ppm ou 15 mg/m3;
- dietilamina – 20 ppm ou 59 mg/m3;
- hidrazina/diamina – 0,08 ppm ou 0,08 mg/ m3.
Esses limites devem ser comparados àqueles adotados por outros países e revisados periodicamente à luz do conhe-
cimento e de evidências acumuladas, observando-se que, mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o
surgimento de danos para a saúde.
Quanto aos agrotóxicos, a Lei Federal n.º 7.802/89 disciplina sua produção, comercialização, utilização,
transporte e destinação de resíduos e embalagens. Alguns estados e municípios possuem regulamentos complemen-
tares que devem ser obedecidos. Recomenda-se observar o cumprimento, por parte das empresas, das NRR; da
Portaria/MTb n.º 3.067/1988, especialmente a NRR 5, que dispõe sobre os produtos químicos (agrotóxicos e afins),
fertilizantes e corretivos. Especial atenção deve ser dada à proteção de trabalhadores envolvidos nas atividades de
preparação de caldas e aplicação desses produtos.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença. Consta
de avaliação clínica, que inclui a utilização de protocolos padronizados, visando a identificar manifestações iniciais e outros
exames complementares, como urina de (rotina), dosagem de uréia e creatinina e monitoramento biológico.
Entre os indicadores biológicos de exposição à anilina, estão:
- concentração de p-aminofenol na urina – IBMP de 50 mg/g de creatinina;
- dosagem de metahemoglobina no sangue – VR de até 2% e IBMP de 5%.


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