Thursday, September 8, 2016

Insuficiência renal aguda - Tratamento e prevenção

Insuficiência renal aguda - Tratamento e prevenção

4 TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS
O tratamento da insuficiência renal aguda deve ser feito em centro especializado e seguindo, de perto e
simultaneamente, a propedêutica da uremia. É implantado um cateter venoso central e monitoriza-se o ritmo cardíaco,
a pressão e o pulso arteriais, a freqüência cardíaca, o pulso venoso jugular e as auscultas cardíaca e respiratória.
Através de sonda vesical de demora, em muitas oportunidades, avalia-se o volume urinário horário.
No caso das lesões renais que evoluem com insuficiência renal aguda há a perspectiva de morte em
decorrência dos vários distúrbios metabólicos associados ou a evolução para insuficiência renal crônica com impedi-
mento da vida normal, necessidade de métodos dialíticos e possível transplante renal.

5 PREVENÇÃO
A prevenção da insuficência renal aguda relacionada ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes,
das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental da exposição aos solventes hidrocarbonetos alifáticos, especialmente
cloreto de metileno, tetracloreto de carbono e mercúrio inorgânico, são essenciais para a prevenção da doença. Entre
os procedimentos a serem adotados, estão:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- sistemas hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, com sistemas de ventilação exaustora adequados e eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações desses agentes no ar ambiente;
- formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para banhos,
lavagem das mãos, braços, rosto, troca de vestuário;
- fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado de conservação, de
modo complementar às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle
dos fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O Anexo n.º 11 da NR 15 (Portaria/MTb n.º 12/1983) estabelece os LT para algumas substâncias químicas
no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, algumas potencialmente causadoras da insuficência renal
aguda. Por exemplo:
- tetracloreto de carbono – 8 ppm ou 50 mg/m3;
- cloreto de metileno – 156 ppm ou 560 mg/m3;
- mercúrio inorgânico – 0,04 mg/m3.

Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente
à luz do conhecimento e de evidências acumuladas, observando-se que, mesmo quando estritamente obedecidos, não
impedem o surgimento de danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da
doença. Consta de avaliação clínica, que inclui a utilização de protocolos padronizados, visando a identificar altera-
ções neurocomportamentais e renais iniciais e outros exames complementares, como urina de (rotina), dosagem de
uréia e creatinina e o monitoramento biológico. Entre os indicadores biológicos de exposição (IBE) utilizados, está:
- mercúrio inorgânico: dosagem na urina – VR de até 5 µg/g de creatinina e IBMP de 35 µg/g de creatinina.



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