Friday, October 9, 2015

Faringite aguda Angina - Prevenção

Faringite aguda Angina - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da faringite aguda relacionada ao trabalho baseia-se nos procedimentos de vigilância dos
ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, descritos na introdução deste capítulo.

O controle da exposição aos gases e vapores cáusticos ou irritantes pode contribuir para a redução da
incidência de faringite aguda relacionada ao trabalho nos grupos ocupacionais de risco.
As medidas de controle ambiental
visam à eliminação ou à redução da exposição a níveis considerados seguros, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- normas de higiene e segurança rigorosas com implantação de sistemas de ventilação exaustora
adequados e eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações de fumos, névoas e poeiras no ar ambiente;
- organização do trabalho, de modo a permitir a diminuição do número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição e redução dos fatores estressogênicos;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

As máscaras protetoras respiratórias devem ser utilizadas como medida temporária, em emergências.
Quando as medidas de proteção coletiva forem insuficientes, essas deverão ser cuidadosamente indicadas para alguns
setores ou funções. Os trabalhadores devem ser treinados apropriadamente para sua utilização. As máscaras devem
ser de qualidade e adequadas às exposições, com filtros químicos ou de poeiras, específicos para cada substância
manipulada ou para grupos de substâncias passíveis de serem retidas pelo mesmo filtro. Os filtros devem ser
rigorosamente trocados conforme as recomendações do fabricante. A Instrução Normativa/MTb n.º 1/1994 estabelece
regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória.

Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle
dos fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
A NR 15 (Portaria/MTb n.º 12/1983), no Anexo n.º 11, estabelece os LT para algumas substâncias químicas
no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais. Entre os agentes reconhecidos como causadores de faringite
aguda, estão:
- ácido clorídrico – 4 ppm ou 5,5 mg/m3;
- ácido crômico (névoa) – 0,04 mg/m3;
- ácido fluorídrico – 2,5 ppm ou 1,5 mg/m3;
- amônia – 20 ppm ou 14 mg/m3;
- cloro – 0,8 ppm ou 2,3 mg/m3;
- bromo – 0,08 ppm ou 0,6 mg/m3.

Recomenda-se avaliar periodicamente esses LT, comparando-os com aqueles definidos por organismos
internacionais ou por estudos específicos para tal fim. Tem sido observado que, mesmo quando estritamente obedecidos,
não impedem o surgimento de danos para a saúde.
O exame médico periódico visa à identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença.
Devem ser utilizados instrumentos padronizados, como, por exemplo, os questionários de sintomas respiratórios já
validados e os exames complementares adequados aos fatores de risco identificados. Medidas de promoção da saúde
e controle do tabagismo também devem ser implementadas.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.




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