Tuesday, October 20, 2015

Rinite alérgica - Prevenção

Rinite alérgica - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da rinite alérgica relacionada ao trabalho baseia-se nos procedimentos de vigilância dos
ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, descritos na introdução deste capítulo.
O controle da exposição aos agentes patogênicos mencionados no item 2 pode contribuir para a redução
da incidência do quadro nos grupos ocupacionais de risco. As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou
redução da exposição a essas substâncias a níveis considerados seguros, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- normas de higiene e segurança rigorosas com implantação de sistemas de ventilação exaustora
adequados e eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações de fumos, névoas e poeiras no ar ambiente;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos, o
tempo de exposição e a redução de fatores estressogênicos;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

As máscaras protetoras respiratórias devem ser utilizadas como medida temporária, em emergências.
Quando as medidas de proteção coletivas forem insuficientes, essas deverão ser cuidadosamente indicadas para
alguns setores ou funções. Os trabalhadores devem ser treinados apropriadamente para sua utilização.
As máscaras devem ser de qualidade e adequadas às exposições com filtros químicos ou de poeiras,
específicos para cada substância manipulada ou para grupos de substâncias passíveis de serem retidas pelo mesmo
filtro. Os filtros devem ser rigorosamente trocados conforme as recomendações do fabricante.

A Instrução Normativa/MTb n.o 1/1994 estabelece regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para
proteção respiratória.
Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle
dos fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO no (NR 7), além
de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
A NR 15 (Portaria/MTb n.o 12/1983), no Anexo n.o 11, estabelece os LT para algumas substâncias químicas
reconhecidas como causadoras de rinite alérgica, no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas:
- formaldeído – 1,6 ppm ou 2,3 mg/m3;
- ácido crômico (névoa) – 0,04 mg/m3;
- fosgênio – 0,08 ppm ou 0,3 mg/m3;
- níquel carbonila – 0,04 ppm ou 0,28 mg/m3;
- cloreto de vinila – 156 ppm ou 398 mg/m3;
- álcool furfurílico – 4 ppm ou 15,5 mg/m3.

Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente
à luz do conhecimento e de evidências atualizadas. Tem sido observado que, mesmo quando estritamente obedecidos,
não impedem o surgimento de danos para a saúde.
O exame médico periódico visa à identificação de sinais e de sintomas para a detecção precoce da doença.
Além do exame clínico completo, recomenda-se a utilização de instrumentos padronizados, como os questionários de
sintomas respiratórios e os exames complementares adequados aos fatores de risco identificados no ambiente de
trabalho. Medidas de promoção da saúde e controle do tabagismo também devem ser implementadas.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



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