Saturday, August 20, 2016

Doenças do sistema gênito-urinário

Doenças do sistema gênito-urinário

Capítulo 19
DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO
RELACIONADAS AO TRABALHO
(Grupo XIV da CID-10)

19.1 INTRODUÇÃO
A exposição ambiental e/ou ocupacional a agentes biológicos, químicos e farmacológicos pode lesar, de forma
aguda ou crônica, os rins e o trato urinário. O diagnóstico diferencial nos casos decorrentes de intoxicação medicamentosa é
facilitado pelo relato do paciente ou de seus familiares e pela evolução, geralmente, aguda e reversível. Porém, os demais
agentes desencadeiam quadros insidiosos crônicos, dificultando sua identificação e aumentando a possibilidade de dano.
O sofrimento, o comprometimento da qualidade de vida, a morte do trabalhador vítima de uma doença
renal ou do trato urinário, o custo social decorrente de sua incapacidade para o trabalho, os tratamentos dispendiosos
a que deverá ser submetido, como os procedimentos de diálise ou transplante renal, entre outros, aumentam a impor-
tância do controle e monitoramento dos ambientes e condições de trabalho em que estão presentes fatores de risco de
lesão para o sistema gênito-urinário. Reforçam, também, a necessidade de acompanhamento, de controle médico e
indicação de afastamento da exposição ao primeiro sinal de alteração, evitando comprometimentos mais graves.
Os tumores que acometem o trato urinário e que têm relação com o trabalho estão descritos no capítulo 7
deste manual.
A natureza e a gravidade das doenças do sistema gênito-urinário relacionadas ao trabalho, geralmente,
requerem procedimentos diagnósticos e terapêuticos de média e alta complexidade, fora da atenção básica. Entretan-
to, a opção por descrevê-los de forma simplificada, neste manual, é uma tentativa de contribuir para a orientação dos
profissionais que atendem a esses pacientes e de reforçar a importância da prevenção.
A prevenção das doenças do sistema gênito-urinário relacionadas ao trabalho baseia-se nos procedimen-
tos de vigilância da saúde do trabalhador: vigilância epidemiológica de agravos e vigilância sanitária de ambientes de
trabalho. Apóia-se em conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia, ergonomia,
psicologia, entre outras disciplinas, na percepção dos trabalhadores sobre seu trabalho e a saúde e nas normas
técnicas e regulamentos existentes. Esses procedimentos podem ser resumidos em:
- reconhecimento prévio das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agen-
tes físicos e/ou biológicos e fatores de risco, decorrentes da organização do trabalho, potencialmente
causadores de doença;
- identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores
de risco identificados;
- proposição das medidas a serem adotadas para eliminação ou controle da exposição aos fatores de
risco e proteção dos trabalhadores;
- educação e informação aos trabalhadores e empregadores.

A partir da confirmação do diagnóstico da doença e de sua relação com o trabalho, segundo os procedi-
mentos descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção a trabalhadores devem implementar
as seguintes ações:
- avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo. Este procedimento poderá ser necessário mesmo
antes da confirmação do diagnóstico, diante de uma forte suspeita e/ou nos casos em que a permanên-
cia na situação de exposição possa agravar o quadro;
- caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, solicitar à empresa a emissão da
CAT, preencher o LEM e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa de emissão da CAT pela empresa,
o médico assistente deve fazê-lo;
- acompanhamento e registro da evolução do caso, particularmente do registro de agravamento da situ-
ação clínica com o retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da
categoria;
- ações de vigilância epidemiológica visando à identificação de outros casos, por meio de busca ativa na
mesma empresa ou ambiente de trabalho ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade na
área geográfica;
- se necessário, completar a identificação do agente agressor (físico, químico ou biológico) e das condi-
ções de trabalho determinantes do agravo e de outros fatores de risco contribuintes;
- inspeção da empresa ou ambiente de trabalho de origem do paciente e de outras empresas do mesmo
ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a saúde, bem
como a adoção de medidas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual utilizados. É
importante a verificação da existência e adequação do PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7), da Portaria/
MTb n.º 3.214/1978;
- recomendação sobre as medidas de proteção a serem adotadas pelo empregador, informando-as aos
trabalhadores.

A proteção à saúde e a prevenção da exposição aos fatores de risco envolvem medidas de engenharia e
higiene industrial, mudanças na organização e gestão do trabalho e de controle médico dos trabalhadores expostos,
dentre as quais estão:
- substituição do agente, da substância, da ferramenta ou da tecnologia de trabalho por outros mais
seguros, menos tóxicos ou lesivos;
- isolamento da máquina, agente, ou substância potencialmente lesivos, por meio de enclausuramento
do processo, suprimindo ou reduzindo a exposição;
- adoção de medidas de higiene e segurança ocupacional, como implantação e manutenção de sistemas
de ventilação local exaustora adequadas e eficientes, capelas de exaustão, controle de vazamentos e
incidentes por meio de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos;
- monitoramento sistemático dos agentes agressores;
- adoção de sistemas de trabalho e operacionais seguros, por meio da classificação e rotulagem das
substâncias químicas segundo propriedades toxicológicas e toxicidade;
- diminuição do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos;
- facilidades para a higiene pessoal (instalações sanitárias adequadas, banheiros, chuveiros, pias com
água limpa corrente e em abundância; vestuário adequado e limpo diariamente);
- informação e comunicação dos riscos aos trabalhadores;
- utilização de EPI, especialmente óculos e máscaras adequadas a cada tipo de exposição, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva;
- controle médico e monitoramento biológico dos trabalhadores expostos.

As ações de controle médico visam a identificar a doença em seu estado latente, ou inicial, quando algum
tipo de intervenção possa reverter ou diminuir a velocidade de instalação e progressão dos processos patológicos.
Devem ser realizados exames médicos admissional e periódico dos trabalhadores, incluindo avaliação clínica, utilizan-
do questionários padronizados, exames físico e complementares direcionados à avaliação do aparelho gênito-urinário.
A caracterização da incapacidade para o trabalho, decorrente das doenças do sistema gênito-urinário,
nem sempre é fácil. Segundo os critérios propostos pela AMA, em seus Guides to the Evaluation of Permanent
Impairment (4.ª edição, 1995), as deficiências ou disfunções renais são classificadas em quatro classes:

CLASSE 1:
diminuição da função do trato urinário superior presente e evidenciada pelo clearance de creatinina de 75-90
l/24 h (52-62,5 ml/min) ou sintomas e sinais intermitentes de disfunção do trato urinário superior, os quais
não requerem tratamento contínuo ou vigilância;
CLASSE 2:
diminuição da função do trato urinário superior presente e evidenciada pelo clearance de creatinina de 60-75
l/24 h (42-52 ml/min) ou embora o clearance de creatinina seja maior que 75 l/24 h (52 ml/min), os sintomas
e sinais de doença ou disfunção do trato urinário superior necessitam de vigilância contínua e tratamento
freqüente;
CLASSE 3:
diminuição da função do trato urinário superior presente e evidenciada pelo clearance de creatinina de 40-60
l/24 h (28-42 ml/min) ou, embora o clearance de creatinina seja de 60-75 l/24 h (42-52 ml/min), os sintomas
e sinais de doença ou disfunção do trato renal superior não estão totalmente controlados por tratamento
cirúrgico ou tratamento médico contínuo;
CLASSE 4:
diminuição da função do trato urinário superior presente e evidenciada pelo clearance de creatinina inferior a
40 l/24 h (28 ml/min) ou, embora o clearance de creatinina seja de 40-60 l/24 h (28-42 ml/min), os sintomas
e sinais de doença ou disfunção do trato renal superior persistem a despeito de tratamento cirúrgico ou
tratamento médico contínuo.


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