Tuesday, March 25, 2014

Blefarite - Prevenção

Blefarite - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da blefarite relacionada ao trabalho consiste na vigilância dos ambientes e processos de
trabalho e dos efeitos ou danos para saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.

As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
seguros, a agentes responsáveis pela ocorrência da doença, como, por exemplo, radiações infravermelha em indústrias
siderúrgicas e em atividades de forja; radiações ionizantes em serviços de saúde e em processos industriais; arsênio
e seus compostos em processos industriais e fundição de ligas metálicas; e cimento na indústria da construção;
reduzindo a incidência da doença nos trabalhadores expostos, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes, colocação de anteparos e barreiras;
- monitoramento ambiental sistemático;
- formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário. Devem ser garantidos os recursos
adequados para o atendimento de situações de emergência, uma vez que o contato ou respingos de
substâncias químicas nos olhos podem ameaçar a visão, como chuveiros ou duchas lava-olhos em
locais rapidamente acessíveis. Os trabalhadores devem estar treinados para proceder imediatamente
à lavagem dos olhos, com água corrente, por no mínimo cinco minutos, sendo em seguida encaminhados
para avaliação especializada por oftalmologista;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva, como óculos de segurança.



Recomenda-se a verificação do cumprimento, pelo empregador, de medidas de controle dos fatores de
risco ocupacionais e acompanhamento da saúde do trabalhador, prescritas na legislação trabalhista e nos regulamentos
– sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
Recomenda-se consultar a NR 15, que define os LT das concentrações em ar ambiente de algumas
substâncias químicas. É possível que efeitos oculares ocorram mesmo em concentrações abaixo dos LT permitidos,
devendo tal fato ser registrado e acompanhado pelos setores de saúde e segurança das empresas e das equipes de
vigilância do SUS.

No exame médico periódico, além do exame clínico completo, recomenda-se a utilização de instrumentos
padronizados e a realização dos exames complementares indicados pela natureza da exposição ocupacional, incluindo,
se necessário, exame oftalmológico, informações epidemiológicas e análises toxicológicas, dependendo da exposição. A
dosagem de arsênio na urina presta-se mais à avaliação de exposições recentes. No monitoramento biológico de expostos
ao arsênio, o VR de arsênio na urina é de até 10 µg/g de creatinina e o IBMP é de 50 µg/g de creatinina; o VR para o flúor
e fluoretos é de até 0,5 mg/g de creatinina e o IBMP é de 3 mg/g de creatinina, no início da jornada, e de 10 mg/g de
creatinina, no final da jornada. Esses índices podem não guardar correlação com a ocorrência de conjuntivites, porém
devem ser avaliados periodicamente.

Os procedimentos para vigilância da exposição às radiações ionizantes estão no item 5 do protocolo Neoplasia
maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (7.6.7), no capítulo 7.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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