Monday, March 10, 2014

Transtornos do plexo braquial - Prevenção

Transtornos do plexo braquial - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção dos transtornos do plexo braquial (11.3.8) relacionados ao trabalho consiste na vigilância dos
ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução do capítulo 18
– Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (18.3) relacionadas ao trabalho, deste manual.
A implantação de um programa de acompanhamento médico e vigilância dos fatores de risco é fundamental
para a prevenção desses agravos. Recomenda-se iniciar a vigilância pela busca passiva e ativa de queixas ou sintomas
músculo-esqueléticos, por meio de:
- entrevista com o trabalhador;
- achados médicos sugestivos de sobrecargas de trabalho, pelo uso de questionários.



Os resultados obtidos podem auxiliar na identificação dos problemas e na definição do caso para fins de
vigilância. Os indivíduos selecionados serão posteriormente avaliados por meio da coleta da história clínica detalhada e
do exame físico. Escalas de limitação ou incapacidade funcional podem ser úteis na estimativa de gravidade. A definição
do caso para fins epidemiológicos é distinta daquela utilizada para fins de diagnóstico clínico e para condução dos casos.
A vigilância de fatores de risco para o desenvolvimento de transtornos de plexo braquial completa os
procedimentos, por meio de:
- estudo das atividades ou tarefas ou de uma amostra delas, utilizando check-lists;
- análise ergonômica das áreas e/ou atividades identificadas como potencialmente mais arriscadas na
primeira fase.
A análise das informações obtidas nas duas etapas da vigilância permitirá a identificação das áreas prioritárias
para as estratégias de prevenção.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO
(NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos
estados e municípios. Para a promoção da saúde do trabalhador e prevenção dos transtornos do plexo braquial
relacionados ao trabalho, devem ser observadas, pelo empregador, as prescrições contidas na NR 17, que estabelece
parâmetros para a avaliação e correção de situações e condições de trabalho, do ponto de vista ergonômico. Devem
ser definidas estratégias para garantir a participação dos trabalhadores e a sensibilização dos níveis gerenciais para a
implementação das medidas preventivas que envolvam modificações na organização do trabalho. A intervenção sobre
os ambientes de trabalho deve basear-se na análise da organização do trabalho, incluindo:
- análise ergonômica do trabalho (real) da atividade, das tarefas, dos modos operatórios e dos postos de
trabalho;
- avaliação do ritmo e da intensidade do trabalho;
- estudo dos fatores mecânicos e condições físicas dos postos de trabalho, sistemas de turnos, sistemas
de premiação e de incentivos;
- avaliação dos fatores psicossociais, individuais e das relações de trabalho entre colegas e chefias.
O exame médico periódico visa à identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado
e exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar o fato ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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