Saturday, March 22, 2014

Encefalopatia tóxica aguda - Prevenção

Encefalopatia tóxica aguda - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção das encefalopatias tóxicas relacionadas ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes,
das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
aceitáveis, aos agentes responsáveis pela ocorrência da doença, entre eles acrilamida, arsênio e seus compostos,
chumbo e seus derivados, mercúrio e seus derivados inorgânicos, sulfeto de carbono, hidrocarbonetos halogenados,
metil-n-butil cetona, n-hexano, PCB, tri-orto-cresilfosfato e compostos organofosforados, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.



Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO
(NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos
estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias
químicas, para jornadas de até 48 horas semanais.
A produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de produtos agrotóxicos, incluindo os
organofosforados, são definidos pela Lei Federal n.º 7.802/1989. Alguns estados e municípios possuem regulamentações
complementares que devem ser obedecidas. Recomenda-se observar o cumprimento, pelo empregador, das NRR, da
Portaria/MTb n.º 3.067/1988, especialmente a NRR 5, que dispõe sobre os produtos químicos (agrotóxicos e afins),
fertilizantes e corretivos. Especial atenção deve ser dada na proteção de trabalhadores envolvidos nas atividades de
preparação de caldas e aplicação desses produtos.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, utilizando protocolo padronizado e
exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas:
- para trabalhadores expostos ao arsênio: dosagem na urina – VR de até 10 µg/g de creatinina
e IBMP de 50 µg/g de creatinina;
- para o n-hexano: dosagem de 2,5 hexanodiona na urina – IBMP de 5 µg/g de creatinina;
- para o chumbo:
- concentração de chumbo no sangue – VR de até 40 µg/100 ml e IBMP de 60 µg/100 ml;
- concentração de ácido delta amino levulínico na urina – VR de até 4,5 mg/g de creatinina
e IBMP de 10 mg/g de creatinina;
- concentração de zincoprotoporfirina no sangue – VR de até 40 µg/100 ml e IBMP de 100
µg/100 ml. A dosagem de chumbo sérico reflete a absorção do metal nas semanas
antecedentes à coleta da amostra.
Os trabalhadores expostos a agrotóxicos devem ser acompanhados para detecção de efeitos decorrentes
de exposições pregressas e atuais. O uso de inseticidas inibidores da acetilcolinesterase (alguns organofosforados e
carbamatos) deve ser monitorado por meio da medida da atividade da acetilcolinesterase, preferencialmente colinesterase
eritrocitária. Essa dosagem deve ser feita no exame pré-admissional ou no momento pré-exposição e periodicamente
(semestralmente). Redução de 30% da atividade da acetilcolinesterase eritrocitária, de 50% da plasmática ou de 25%
em sangue total, em relação à medida pré-exposição, são indicativos de intoxicação importante.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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