Monday, March 3, 2014

Transtornos do nervo trigêmeo - Prevenção

Transtornos do nervo trigêmeo - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção dos transtornos do nervo trigêmeo relacionados ao trabalho baseia-se na vigilância dos
ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste
capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
aceitáveis, aos agentes responsáveis pela ocorrência do quadro, entre eles o tricloroetileno e outros derivados
halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR
7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e
municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os limites de tolerância das concentrações em ar ambiente de várias substâncias
químicas para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas:
- para exposições ao tricloroetileno: 78 ppm ou 420 mg/m3.
Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente, e sua manutenção dentro dos limites estabelecidos não exclui
a possibilidade de ocorrerem danos à saúde.

O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado
e exame físico criterioso. A avaliação do reflexo de piscamento (avaliação neurofisiológica das vias
aferentes e eferentes do reflexo de piscar) deve ser de rotina. Sua alteração pode preceder às queixas
clínicas. A melhora clínica ocorre da periferia da face para a região central;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas:
- em trabalhadores expostos ao tricloroetileno: dosagem de ácido tricloroacético na urina –
IBMP de 300 µg/g de creatinina.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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