Saturday, March 8, 2014

Transtornos do nervo olfatório - Prevenção

Transtornos do nervo olfatório - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção dos transtornos do nervo olfatório relacionados ao trabalho baseia-se na vigilância dos
ambientes, dos processos de trabalho e dos efeitos ou danos para a saúde, conforme descrito na introdução deste
capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
aceitáveis, aos agentes responsáveis pela ocorrência da doença, entre eles cádmio, sulfeto de hidrogênio, poeira de
cimento, ácido sulfúrico, formaldeído, acrilatos, solventes, como tricloroetileno, benzeno, etilacetato, dissulfeto de carbono,
tolueno, chumbo, cromo, níquel e radiações ionizantes, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;

- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva.
Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO
(NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos
estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias
químicas para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas:
- gás sulfídrico: 8 ppm ou 12 mg/m3;
- tricloroetileno: 78 ppm ou 420 mg/m3;
- formaldeído: 1,6 ppm ou 2,3 mg/m3;
- tolueno: 78 ppm ou 290 mg/m3;
- chumbo: 0,1 mg/m3.

Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente, e sua manutenção dentro dos limites estabelecidos não exclui
a possibilidade de ocorrerem danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, por meio de protocolo padronizado
e exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas:
- em trabalhadores expostos ao cádmio, a dosagem do metal na urina – VR de até 2 µg/g de
creatinina e IBMP de 5 µg/g de creatinina. Também pode ser dosado o cádmio no sangue;
- em expostos ao cromo hexavalente – VR na urina de até 5 µg/g de creatinina e IBMP de 30
µg/g de creatinina;
- em expostos ao tricloroetileno, dosagem de triclorocompostos na urina – IBMP de 300 µg/g
de creatinina;
- em expostos ao chumbo:
- concentração de chumbo no sangue (Pb-S) – VR de até 40 µg/100 ml e IBMP de 60 µg/
100 ml. A ACGIH recomenda como índice biológico de exposição 30 µg/100 ml;
- concentração de ácido delta amino levulínico na urina (ALA-U) – VR de até 4,5 mg/g de
creatinina e IBMP de até 10 mg/g de creatinina;
- concentração de zincoprotoporfirina no sangue (ZPP-S) – VR de até 40 µg/100 ml e
IBMP de 100 µg/100 ml.

A dosagem de chumbo sérico reflete a absorção do metal nas semanas antecedentes à coleta da amostra ou à
mobilização de depósitos ósseos.
Os procedimentos para a vigilância em saúde de trabalhadores expostos ao benzeno estão descritos no
protocolo Anemia aplástica devida a outros agentes externos (8.3.4), no capítulo 8.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação
ou controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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