Thursday, March 20, 2014

Polineuropatia induzida - Prevenção

Polineuropatia induzida - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção das outras polineuropatias relacionadas ao trabalho baseia-se na vigilância dos ambientes,
das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à redução da exposição, a níveis considerados
aceitáveis, aos agentes responsáveis pela ocorrência da doença, entre eles, acrilamida, arsênio e seus compostos,
chumbo e seus derivados, sulfeto de carbono, cloropropileno, metil-n-butil cetona, n-hexano, policloretos de bifenila
(PCB), tri-orto-cresilfosfato e compostos organofosforados, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho, se possível utilizando sistemas
hermeticamente fechados;
- normas de higiene e segurança rigorosas, incluindo sistemas de ventilação exaustora adequados e
eficientes;
- monitoramento sistemático das concentrações no ar ambiente;
- adoção de formas de organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos
e o tempo de exposição;

- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, de modo complementar
às medidas de proteção coletiva.

Recomenda-se observar a adequação e o cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9) e do PCMSO
(NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978, além de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos
estados e municípios. O Anexo n.º 11 da NR 15 define os LT das concentrações em ar ambiente de várias substâncias
químicas, para jornadas de até 48 horas semanais, entre elas:
- gás sulfídrico: 8 ppm ou 12 mg/m3;
- tricloroetileno: 78 ppm ou 420 mg/m3;
- formaldeído: 1,6 ppm ou 2,3 mg/m3;
- tolueno: 78 ppm ou 290 mg/m3;
- chumbo: 0,1 mg/m3.

Esses parâmetros devem ser revisados periodicamente, e sua manutenção dentro dos limites estabelecidos
não exclui a possibilidade de ocorrerem danos para a saúde.
O exame médico periódico objetiva a identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce da doença,
por meio de:
- avaliação clínica com pesquisa de sinais e sintomas neurológicos, utilizando protocolo padronizado e
exame físico criterioso;
- exames complementares orientados pela exposição ocupacional;
- informações epidemiológicas;
- análises toxicológicas:
- para trabalhadores expostos ao chumbo, os principais indicadores biológicos de exposição
são:
- concentração de chumbo no sangue (PbS) – VR de até 40 µg/100 ml e IBMP de 60 µg/ 100 ml;
- concentração de ácido delta amino levulínico na urina (ALA-U) – VR de até 4,5 mg/g de
creatinina e IBMP de até 10 mg/g de creatinina;
- concentração de zincoprotoporfirina no sangue (ZPP) – VR de até 40 µg/100 ml e IBMP
de 100 µg/100 ml. A dosagem de chumbo sérico reflete a absorção do metal nas semanas
antecedentes à coleta da amostra ou a mobilização de depósitos ósseos.
- para trabalhadores expostos ao arsênio, o indicador biológico é a dosagem deste na urina –
VR de até 10 µg/g de creatinina e IBMP de 50 µg/g de creatinina;
- para trabalhadores expostos ao n-hexano, o indicador biológico é a dosagem de 2,5
hexanodiona na urina – IBMP de 5 mg/g de creatinina.

Os trabalhadores expostos a agrotóxicos devem ser acompanhados para detecção de efeitos decorrentes
de exposições pregressas e atuais. O uso de inseticidas inibidores da acetilcolinesterase (alguns organofosforados e
carbamatos) deve ser monitorado por meio da medida de atividade de acetilcolinesterase, preferencialmente colinesterase
eritrocitária. Essa dosagem deve ser feita no exame pré-admissional ou no momento pré-exposição e periodicamente
(semestralmente). Redução de 30% da atividade da acetilcolinesterase eritrocitária, de 50% da plasmática ou de 25%
em sangue total, em relação à medida pré-exposição, são indicativos de intoxicação importante.

Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



Fonte: Doenças do Trabalho

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