Friday, February 26, 2016

O tratamento das dermatoses ocupacionais

O tratamento das dermatoses ocupacionais

O tratamento das dermatoses ocupacionais varia de acordo com a gravidade das lesões e com as causas
que as determinam e deve ser orientado por especialista. Muitas vezes, medicamentos tópicos, como pomadas e
cremes contendo corticóides, picrato de butesin, antimicóticos, prometazina, entre outros, se mal utilizados, podem
determinar iatrogenia, causando sensibilização ou agravando o quadro preexistente. O mesmo se aplica à medicação
sistêmica, como, por exemplo, anti-histamínicos, antibióticos e corticóides por via oral e parenteral.
A prevenção das doenças da pele e do tecido subcutâneo relacionadas ao trabalho baseia-se na vigilância
em saúde dos trabalhadores, vigilância epidemiológica de agravos e vigilância sanitária de ambientes e condições de
trabalho. Apóia-se em conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia, ergonomia,
psicologia, entre outras disciplinas, valoriza a percepção dos trabalhadores sobre o trabalho e a saúde, de acordo com
as normas técnicas e regulamentos vigentes. Esses procedimentos podem ser resumidos em:
- reconhecimento das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes físicos
e biológicos ou fatores de risco, decorrentes da organização do trabalho, potencialmente causadores
de doença;
- identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde, decorrentes da exposição aos fatores
de risco identificados;
- proposição das medidas a serem adotadas para eliminação ou redução da exposição aos fatores de
risco e de promoção e proteção da saúde do trabalhador;
- orientação e informação aos trabalhadores e empregadores.

A partir da confirmação ou mesmo suspeita do diagnóstico da doença e de sua relação com o trabalho,
seguindo os procedimentos descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção a trabalhadores
devem implementar as seguintes ações:
- avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo. Esse procedimento poderá ser necessário mesmo
antes da confirmação do diagnóstico, diante de uma forte suspeita;
- caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social, solicitar à empresa a emissão da
CAT, preencher o LEM e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa de emissão da CAT pela empresa,
o médico assistente deve fazê-lo;
- acompanhamento e registro da evolução do caso, particularmente se houver agravamento da situação
clínica com o retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da
categoria;
- ações de vigilância epidemiológica, visando à identificação de outros casos, por meio de busca ativa na
mesma empresa ou no ambiente de trabalho ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade na
área geográfica;
- se necessário, completar a identificação do agente agressor (físico, químico ou biológico) e das condições
de trabalho determinantes do agravo e de outros fatores de risco contribuintes;
- inspeção da empresa ou ambiente de trabalho, de origem do paciente e de outras empresas do mesmo
ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a saúde, as medidas
de proteção coletiva e os EPI utilizados. Pode ser importante a verificação da existência e adequação do
PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7), da Portaria/MTb n.º 3.214/1978;
- recomendação sobre as medidas de proteção a serem adotadas pelo empregador, informando-as aos
trabalhadores.

A proteção da saúde e a prevenção da exposição aos fatores de risco envolvem medidas de engenharia
e higiene industrial, mudanças na organização e gestão do trabalho e de controle médico dos trabalhadores
expostos, entre elas:
- substituição do agente, substância, ferramenta ou tecnologia de trabalho por outros mais seguros,
menos tóxicos ou lesivos;
- isolamento da máquina, agente ou substância potencialmente lesiva, por meio de enclausuramento
do processo, suprimindo ou reduzindo a exposição;
- medidas de higiene e segurança ocupacional, como implantação e manutenção de sistemas de ventilação
local exaustora adequados e eficientes, capelas de exaustão, controle de vazamentos e incidentes por
meio de manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos e monitoramento sistemático
dos agentes agressores;
- adoção de sistemas de trabalho e operacionais seguros, por meio da classificação e rotulagem das
substâncias químicas segundo propriedades toxicológicas e toxicidade;
- diminuição do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos;
- informação e comunicação dos riscos aos trabalhadores;
- utilização de EPI, especialmente óculos e máscaras adequadas a cada tipo de exposição, de modo
complementar às medidas de proteção coletiva;
- medidas de controle médico e monitoramento biológico dos trabalhadores expostos.

As ações de vigilância e controle médico visam a identificar a doença em seu estado latente ou inicial,
quando algum tipo de intervenção pode reverter ou diminuir a velocidade de instalação e progressão dos processos
patológicos. Devem ser realizados exames admissional e periódico nos trabalhadores expostos, com a utilização de
questionários padronizados e exames físicos e complementares direcionados para a avaliação da pele e tecido
subcutâneo.

É fundamental aos trabalhadores a garantia de condições para limpeza e higiene pessoal nos locais de
trabalho, entre elas:
- existência e acesso fácil a água corrente, quente e fria, em abundância, com chuveiros, torneiras, toalhas
e agentes de limpeza apropriados. Chuveiros de emergência devem estar disponíveis em ambientes
onde são utilizadas substâncias químicas corrosivas. Podem ser necessários banhos por mais de uma
vez por turno e troca do vestuário em caso de respingos e contato direto com essas substâncias;
- utilização de sabões ou sabonetes neutros ou os mais leves possíveis;
- disponibilidade de limpadores e toalhas de mão para limpeza sem água para óleos, graxas e sujeiras
aderentes.


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