Wednesday, September 30, 2015

A prevenção das doenças do sistema respiratório

A prevenção das doenças do sistema respiratório

A prevenção das doenças do sistema respiratório relacionadas ao trabalho baseia-se nos procedimentos
de vigilância em saúde do trabalhador, que inclui a vigilância epidemiológica de agravos e a vigilância sanitária dos
ambientes e condições de trabalho. Utiliza conhecimentos médico-clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional,
toxicologia, ergonomia e psicologia, entre outras disciplinas, valoriza a percepção dos trabalhadores sobre o trabalho
e a saúde e considera as normas técnicas e regulamentos vigentes.

Estes procedimentos podem ser resumidos em:
- reconhecimento prévio das atividades e locais de trabalho onde existam substâncias químicas, agentes
físicos e biológicos e fatores de risco decorrentes da organização do trabalho potencialmente causadores
de doença;
- identificação dos problemas ou danos potenciais para a saúde decorrentes da exposição aos fatores
de risco identificados;
- identificação e proposição de medidas de controle que devem ser adotadas para eliminação ou controle
da exposição aos fatores de risco e para proteção dos trabalhadores;
- educação e informação aos trabalhadores e empregadores.
A partir da confirmação do diagnóstico da doença e de sua relação com o trabalho, seguindo os procedimentos
descritos no capítulo 2, os serviços de saúde responsáveis pela atenção aos trabalhadores devem implementar as
seguintes ações:
- avaliação da necessidade de afastamento (temporário ou permanente) do trabalhador da exposição,
do setor de trabalho ou do trabalho como um todo;
- se o trabalhador é segurado pelo SAT da Previdência Social, solicitar da emissão da CAT à empresa,
preencher o LEM da CAT e encaminhar ao INSS. Em caso de recusa de emissão da CAT pelo
empregador, o médico assistente (ou serviço médico) deve fazê-lo;
- acompanhamento e registro da evolução do caso, particularmente se houver pioras ou agravamento
no retorno ao trabalho;
- notificação do agravo ao sistema de informação de morbidade do SUS, à DRT/MTE e ao sindicato da
categoria;
- vigilância epidemiológica visando à identificação de outros casos, por meio da busca ativa na mesma
empresa, no ambiente de trabalho ou em outras empresas do mesmo ramo de atividade na área
geográfica;
- inspeção na empresa ou ambiente de trabalho de origem do paciente ou em outras empresas do mesmo
ramo de atividade na área geográfica, procurando identificar os fatores de risco para a saúde, as medidas
de proteção coletiva, os equipamentos e as medidas de proteção individual utilizados. Se necessário,
complementar a identificação do agente (químico, físico ou biológico) e das condições de trabalho
determinantes do agravo e de outros fatores de risco que podem estar contribuindo para a ocorrência;
- identificação e recomendação ao empregador quanto às medidas de proteção e controle a serem
adotadas, informando-as aos trabalhadores.

As principais medidas de proteção da saúde e prevenção da exposição aos fatores de risco são:
- substituição de tecnologias de produção por outras menos arriscadas para a saúde;
- isolamento do agente/substância ou enclausuramento do processo;
- medidas rigorosas de higiene e segurança do trabalho, como adoção de sistemas de ventilação local
exaustora e geral adequados e eficientes; utilização de capelas de exaustão; controle de vazamentos e
incidentes mediante manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos e acompanhamento
de seu cumprimento;
- monitoramento ambiental sistemático; adoção de sistemas seguros de trabalho, operacionais e de
transporte; classificação e rotulagem das substâncias químicas segundo propriedades toxicológicas e
toxicidade;
- manutenção de condições ambientais gerais e de conforto adequadas para os trabalhadores e facilidades
para higiene pessoal, como instalações sanitárias adequadas, banheiros, chuveiros, pias com água
limpa corrente e em abundância; vestuário adequado e limpo diariamente;
- diminuição do tempo de exposição e do número de trabalhadores expostos;
- fornecimento de EPI adequados, com manutenção indicada, de modo complementar às medidas de
proteção coletiva.


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