Friday, September 18, 2015

Aterosclerose - Prevenção

Aterosclerose - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A importância da prevenção da aterosclerose decorre da gravidade das lesões e das limitações e
intercorrências que a acompanham. Baseia-se na vigilância dos ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou
danos para a saúde, como descrito na introdução deste capítulo.

O controle da exposição ao sulfeto de carbono pode, efetivamente, contribuir para a redução da incidência
de aterosclerose e da doença aterosclerótica em grupos ocupacionais de risco. As medidas de controle ambiental
devem visar à manutenção dos níveis de concentração próximos de zero, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- normas de higiene e segurança no trabalho rigorosas, com implementação de sistemas de ventilação
exaustora adequados e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- organização do trabalho que permita diminuir o número de trabalhadores expostos e o tempo de
exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades para higiene pessoal; recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.
Para a diminuição e controle dos fatores de risco decorrentes da organização do trabalho que contribuem
para o aparecimento do estresse, devem ser adotadas estratégias que assegurem maior controle do trabalhador
sobre o processo de trabalho, diminuindo as pressões e demandas por maior produtividade, pela intensificação do
trabalho e competitividade exacerbada.
Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle
dos fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.

O exame médico periódico visa à identificação das manifestações precoces da doença e à reversão dos
fatores de risco ligados ao indivíduo, que são modificáveis ou controláveis, como, por exemplo, hipertensão arterial,
hipercolesterolemia (lipoproteínas de baixa densidade), tabagismo, intolerância à glicose, obesidade, sedentarismo,
uso de contraceptivos orais ou reposição hormonal, de modo a evitar a potencialização de riscos não-modificáveis,
com o envelhecimento, sexo, fatores genéticos, entre outros. A abordagem adequada de todos esses fatores reduz
substancialmente o surgimento e a evolução da aterosclerose.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



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