Friday, September 4, 2015

Parada cardíaca - Prevenção

Parada cardíaca - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A possibilidade de PCR relacionada ao trabalho em trabalhadores expostos a fatores etiológicos ou
predisponentes deve ser sempre antecipada, por meio da adoção de medidas preventivas eficazes e recursos para
atendimento médico adequado.
Estima-se que, em 25% dos casos de PCR, um evento imediato e prevenível, pode ser
identificado. A avaliação permanente dos fatores de risco associados à PCR presentes nos ambientes e condições de
trabalho, objetivando sua eliminação ou seu controle, constitui a base da vigilância em saúde do trabalhador.
As medidas de controle ambiental visam à eliminação ou à manutenção dos níveis de concentração ao
monóxido de carbono, a solventes e a outras substâncias químicas associadas à ocorrência de PCR próximos de zero
ou dentro dos limites estabelecidos, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- adoção de normas de higiene e segurança rigorosas, como sistemas de ventilação exaustora adequados
e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades de higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.
Deve-se buscar a modificação dos fatores da organização do trabalho que contribuem para o aparecimento
do estresse.
Pressões e demandas por maior produtividade, intensificação do trabalho e competitividade exacerbada
devem ser minimizadas, sempre que possível.
Recomenda-se a verificação da adequação e cumprimento, pelo empregador, do PPRA (NR 9), do PCMSO
(NR 7) e de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios. Devem ser observados
os LT estabelecidos para a concentração das substâncias químicas no ar ambiente, estabelecidos pela NR 15. Para o
monóxido de carbono é de 39 ppm ou de 43 mg/m3. Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por
outros países e revisados periodicamente à luz do conhecimento e evidências atualizadas. Tem sido observado que,
mesmo quando estritamente obedecidos, não impedem o surgimento de danos para a saúde.
O exame médico periódico visa à identificação de sinais e sintomas para a detecção precoce do risco, incluindo:
- exame clínico completo;
- exames complementares e toxicológicos, de acordo com os fatores de risco identificados: o indicador
biológico de exposição ao monóxido de carbono é a concentração de carboxiemoglobina no sangue –
VR de até 1% em não-fumantes e IBMP de 3,5% em não-fumantes;
- orientação de todos os trabalhadores expostos a fatores de risco de PCR, quanto aos procedimentos
para suporte básico à vida, capacitando-os a prestar socorro imediato às vítimas de acidentes, até que
esta possa ser atendida em um serviço especializado.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



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