Monday, September 28, 2015

Acrocianose e acroparestesia - Prevenção

Acrocianose e acroparestesia - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção da acrocianose e da acroparestesia relacionadas ao trabalho baseia-se nas medidas de
controle necessárias para evitar que o trabalhador se exponha aos fatores que desencadeiam as alterações
vasogênicas, que incluem:
- troca das ferramentas de trabalho ou modificação do desenho ergonômico, de modo a diminuir ou a
isolar a vibração;
- uso de luvas que protejam as mãos da vibração, bem como de cortes de lacerações e do frio;
- procedimentos relacionados à organização do trabalho, como a introdução de pausas, entre outros.
Recomenda-se a verificação da adequação e do cumprimento, pelo empregador, das medidas de controle
dos fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além
de outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios.
O exame médico periódico visa à identificação de sinais e de sintomas, para a detecção precoce da
doença e inclui:
- exame clínico;
- exames laboratoriais de acordo com o fator de risco identificado. Em trabalhadores expostos ao
cloreto de vinila, por exemplo, os exames periódicos devem incluir as provas de função hepática, a
dosagem das transaminases séricas (TGO e TGP), da desidrogenase lática (DHL), da fosfatase
alcalina (FA) e da gama-glutamil-transferase (GGT), visando à detecção de angiossarcoma hepático
em estágios mais iniciais.
Os procedimentos para a vigilância da saúde de trabalhadores expostos ao cloreto de vinila estão descritos
no protocolo Angiossarcoma do fígado (7.6.2), no capítulo 7.
Suspeita ou confirmada a relação da doença com o trabalho, deve-se:
- informar ao trabalhador;
- examinar os expostos, visando a identificar outros casos;
- notificar o caso aos sistemas de informação em saúde (epidemiológica, sanitária e/ou de saúde do
trabalhador), por meio dos instrumentos próprios, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;
- providenciar a emissão da CAT, caso o trabalhador seja segurado pelo SAT da Previdência Social,
conforme descrito no capítulo 5;
- orientar o empregador para que adote os recursos técnicos e gerenciais adequados para eliminação ou
controle dos fatores de risco.



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