Saturday, September 12, 2015

Arritmias cardíacas - Prevenção

Arritmias cardíacas - Prevenção

5 PREVENÇÃO
A prevenção das arritmias cardíacas relacionadas ao trabalho pode ser feita por meio da vigilância dos
ambientes, das condições de trabalho e dos efeitos ou danos à saúde, conforme descrito na introdução deste capítulo.

O controle ambiental da exposição a monóxido de carbono, gás arsina, chumbo, antimônio, arsênio, cobalto, mercúrio,
solventes organoclorados e hidrocarbonetos alifáticos, aromáticos, cetonas, éteres e ésteres e seus compostos pode
efetivamente reduzir a ocorrência da doença nos grupos de trabalhadores sob risco.

As medidas de controle ambiental
visam à eliminação ou à redução dos níveis de exposição, por meio de:
- enclausuramento de processos e isolamento de setores de trabalho;
- uso de sistemas hermeticamente fechados, na indústria;
- normas de higiene e segurança rigorosas, com implantação de sistemas de ventilação exaustora
adequados e eficientes;
- monitoramento ambiental sistemático;
- mudanças na organização do trabalho que permitam diminuir o número de trabalhadores expostos e o
tempo de exposição e reduzir os fatores de estresse no trabalho;
- medidas de limpeza geral dos ambientes de trabalho e facilidades de higiene pessoal, recursos para
banhos, lavagem das mãos, braços, rosto e troca de vestuário;
- fornecimento, pelo empregador, de equipamentos de proteção individual adequados, em bom estado
de conservação, nos casos indicados, de modo complementar às medidas de proteção coletiva.

Deve-se buscar a modificação dos fatores de organização do trabalho que contribuem para o aparecimento
do estresse, como as pressões e demandas por maior produtividade, intensificação do trabalho e competitividade
exacerbada na empresa.
Recomenda-se a verificação da adequação e da adoção, pelo empregador, das medidas de controle dos
fatores de risco ocupacionais e de promoção da saúde identificadas no PPRA (NR 9) e no PCMSO (NR 7), além de
outros regulamentos – sanitários e ambientais – existentes nos estados e municípios. A NR 15 define os LT para a
concentração de algumas dessas substâncias no ar ambiente, para jornadas de até 48 horas semanais:
- monóxido de carbono – 39 ppm ou 43 mg/m3;
- arsina – 0,04 ppm ou 0,16 mg/m3 ;
- chumbo - 0,1 mg/m3 ;
- mercúrio – 0,04 mg/m3;
- clorofórmio – 20 ppm ou 94 mg/m3;
- cloreto de metileno – 156 ppm ou 560 mg/m3;
- tetracloroetileno – 78 ppm ou 525 mg/m3;
- tricloroetileno – 78 ppm ou 420 mg/m3 .
Esses limites devem ser comparados com aqueles adotados por outros países e revisados periodicamente
à luz do conhecimento e de evidências atualizadas. Tem sido observado que, mesmo se estritamente obedecidos, não
impedem o surgimento de danos para a saúde.



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